Leonardo Pianco De Souza Lima

Leonardo Pianco De Souza Lima

Número da OAB: OAB/PI 017101

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Pianco De Souza Lima possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2021, atuando em TRT16, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT16, TJMA
Nome: LEONARDO PIANCO DE SOUZA LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0800593-49.2020.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: EDMILSON DO REMEDIO MARTINS Av. Antonio P. Aragão, 300, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO PIANCO DE SOUZA LIMA - PI17101, NILZETE MELO LIMA - MA8101 PARTE REQUERIDA: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Avenida Murchid Homsi, 1404, - até 1602 - lado par, Vila Diniz, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15013-000 Telefone(s): (99)2101-4800 - (17)8114-0491 - (11)0800-7012 - (17)3122-7800 D E S P A C H O Dando prosseguimento ao feito, defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advirta-se a parte demandada que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, certifique-se, intimando a parte autora, na pessoa do seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação. Intime-se a parte requerente desta decisão, via PJE. Cumpra-se. São Mateus (MA), datado e assinado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito
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