Amanda Beatriz Pontes Diniz
Amanda Beatriz Pontes Diniz
Número da OAB:
OAB/PI 017104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Beatriz Pontes Diniz possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT16, TJSP, TJPI, TRF1, TRT22, TJDFT
Nome:
AMANDA BEATRIZ PONTES DINIZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016173-46.2018.5.16.0019 AUTOR: MACIEL CARDOSO LIMA RÉU: MYKAEL DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bedb5a proferido nos autos. Vistos etc. 1. Por meio da petição retro, vem a parte autora requerer o desarquivamento do processo a fim de que a reclamada seja notificada para dar cumprimento ao acordo celebrado por intermédio da petição de #id:e136d81, datada de 13/12/2018, e homologada pela decisão de #id:52245b3, relativamente à inscrição do trabalhador no Sistema PIS/PASEP. 2. Na decisão que homologou o acordo, ficou consignado que “a parte beneficiária fica na incumbência de, cumprida a respectiva avença, comunicar o fato ao Juízo, sob pena de, não o fazendo, o silêncio, decorridos sessenta dias do vencimento da obrigação final, importar em presunção de quitação do seu respectivo crédito, com renúncia acedida à correlativa execução.(grifo nosso)” 3. Desse modo, constata-se que somente depois de decorridos mais 6(seis) anos da homologação do acordo, vem a parte informar o seu descumprimento acerca da inscrição do trabalhador no PIS. 4. Diante do acima exposto, tendo decorrido o prazo consignado na decisão de #id:52245b3, sem que a parte reclamante informasse o descumprimento de qualquer das obrigações impostas na avença, indefere-se o pedido feito por meio da petição de #id:f74f935. 5. Intime-se. 6. Retornem os autos ao arquivo. TIMON/MA, 14 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL CARDOSO LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008583-37.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1039138-54.2024.8.26.0506) (processo principal 1039138-54.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Luan Arnon de Melo Cunha - Vistos. Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o principal, cadastrando o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente. Fls. 09/10 - Intime-se, via portal eletrônico, a(o) executada(o), para os termos da execução e memória do cálculo apresentada (artigo 535 do CPC). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: AMANDA BEATRIZ PONTES DINIZ (OAB 17104/PI)
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-38.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA E OUTROS (12) RÉU: RENE PIRES DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e21a4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc, Intime-se o exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre o pedido de parcelamento. Esclareça-se que o pedido de parcelamento implica renúncia a interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito. Em caso de anuência do exequente, fica autorizada a liberação dos valores até o limite de seu crédito, oportunidade em que deverá informar sua conta bancária para transferência, no prazo de 05 dias. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELEON DOS SANTOS CARVALHO - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OSAEL AGUIAR DOS SANTOS - SAMUEL CORREIA SOARES - ANTONIO CARLOS DE SOUSA - KELBER ADONIAS DOS SANTOS - JOSE LUIS ALVES GAUDENCIO - IVANILDO MARCIANO DA SILVA - PEDRO MACENA DA SILVA NETO - MARIA SANDRA PEREIRA FRANCA - DOMINGOS DE SOUSA CAMPOS - ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO - BIANCA PIRES
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-38.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA E OUTROS (12) RÉU: RENE PIRES DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e21a4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc, Intime-se o exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre o pedido de parcelamento. Esclareça-se que o pedido de parcelamento implica renúncia a interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito. Em caso de anuência do exequente, fica autorizada a liberação dos valores até o limite de seu crédito, oportunidade em que deverá informar sua conta bancária para transferência, no prazo de 05 dias. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA RIVELLO LTDA - RENE PIRES DE ARAUJO LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº 0804428-76.2024.8.18.0162 AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR VÍCIO NO PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: NILO WEBER DE CARVALHO VELOSO NETO REQUERIDO: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do que dispõe o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação na qual a parte autora aduz que em 11/03/2021 adquiriu um veículo Renault Sandero, ano/modelo 2020/2021, que apresentou inconvenientes (luz acesso no painel e perda de força do motor), sendo encaminhado à concessionária por diversas vezes sem que tivessem sido sanados. Diante ao exposto, requer a substituição do produto e/ou o pagamento correspondente aoabatimento proporcional do preço do veículo, decorrente do vício apresentado e não sanado, no percentual de 25% sob o valor pago pelo veículo, indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 e danos materiais. Antes de adentrar ao mérito, faz-se necessário analisar a preliminar arguida na peça de defesa da ré RENAULT DO BRASIL S.A. No caso dos autos, verifica-se que a pretensão da parte autora está embasada na existência de vício do produto que não foi sanado. Ocorre que as provas carreadas aos autos revestem a presente ação de complexidade. A averiguação técnica do automóvel é essencial para que se possa dirimir a controvérsia. Logo, para que se possa alegar prejuízo e pleitear danos, é imprescindível a realização de uma perícia técnica que comprove a existência de falhas nos reparos realizados. Assim, entendo que para a comprovação do alegado, seria necessário a realização de perícia técnica especializada, o que não se afigura possível no rito dos Juizados Especiais. Destarte, para o deslinde da questão posta em juízo, faz-se necessário tal meio de prova, sendo este incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que norteiam os processos em curso perante os Juizados Especiais. O artigo 3º da lei 9.099/95 fixa a competência dos Juizados especiais para o processo e julgamento das causas de menor complexidade. Por sua vez, o enunciado nº 54 do Fonaje, assim dispõe, verbis: Enunciado n° 54 - A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. No caso em tela, o meio de prova apto a comprovar a veracidade do alegado, constitui-se em matéria complexa para o fim de fixação de competência dos Juizados Especiais. A Turma Recursal do Estado do Piauí tem se posicionado nesse sentido: RECURSO INOMINADO nº 0011855-44.2013.818.0001 (Ref. Ação nº. 0011855-44.2013.818.0001- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - J.E. Cível Zona Leste 1 - Anexo II) Recorrente(s): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL Advogado(a)(s): WILSON SALES BELCHIOR Recorrido(a)(s): RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO CUNHA Advogado(a)(s): MARCIA BAIAO RIBIERO WANDERLEY Relator(a): Juiz João Henrique Sousa Gomes EMENTA RECURSO INOMINADO. CONTRATO. FRAUDE. ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA DATILOSCÓPICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. - O magistrado é destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar acerca da necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. - Se houver necessidade de outros meios de prova para o deslinde da questão, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe ante o rito da lei que rege o microssistema. - Sem ônus de sucumbência. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: “Acordam os Componentes desta 3ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer do ministério público emitido oralmente em sessão, em conhecer do recurso, reconhecendo de ofício, matéria de ordem pública, qual seja, a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. Participaram do Julgamento Excelentíssimos Juízes-membro: Dr. João Henrique Sousa Gomes (Presidente), Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (membro) e Dra. Eliana Márcia Nunes de Carvalho (membro). Presente a Representante do Ministério Público, Dra. Gianny Vieira de Carvalho. 3ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 29 de outubro de 2015. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz Relator Nesse sentido, determina o art. 51 da lei que rege os Juizados especiais (Lei 9.099/95), verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da Lei. Teresina-PI ~datado eletronicamente~ __________Assinatura Eletrônica_________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802199-90.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA MARIA MARQUES DE SOUSA MOURA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 29/08/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 4 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-38.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA E OUTROS (12) RÉU: RENE PIRES DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78862d1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as tentativas infrutíferas de bloqueio on line através do(s) convênio(s) SISBAJUD junto à responsável principal, redireciono a execução contra a responsável subsidiária, CONSTRUTORA RIVELLO LTDA. No caso, não há se falar em necessidade de esgotamento de todas as medidas possíveis na busca de bens da responsável principal para só então adentrar ao patrimônio da responsável subsidiária, como bem resume o seguinte aresto. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se persistir na busca de bens do devedor principal, quando for pública e notória a sua condição de insuficiência patrimonial para suprir a execução, devendo-se, por corolário, chamar-se o devedor subsidiário a responder a ação. (TRT-14. Processo: AP: 54400 RO 0054400. Relator: JUIZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS. Data de Julgamento: 11/03/2010. Órgão Julgador:, SEGUNDA TURMA. Data de Publicação: 12/03/2010) Assim, fica intimada a responsável subsidiária, CONSTRUTORA RIVELLO LTDA, através de seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006), para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de penhora. Inerte, execute-se, inicialmente com a utilização das ferramentas eletrônicas Sisbajud e Renajud. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELEON DOS SANTOS CARVALHO - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OSAEL AGUIAR DOS SANTOS - SAMUEL CORREIA SOARES - ANTONIO CARLOS DE SOUSA - KELBER ADONIAS DOS SANTOS - JOSE LUIS ALVES GAUDENCIO - IVANILDO MARCIANO DA SILVA - PEDRO MACENA DA SILVA NETO - MARIA SANDRA PEREIRA FRANCA - DOMINGOS DE SOUSA CAMPOS - ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO - BIANCA PIRES
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