Samuel Cardoso De Araujo Vaz
Samuel Cardoso De Araujo Vaz
Número da OAB:
OAB/PI 017115
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Cardoso De Araujo Vaz possui 95 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TST, TRF1, TJPI, TJRJ, TJPE, TRT1, TJMA, TJPA, TRT21, TRT22, TJCE, TRT2, TRT16, TRT15, TRT13
Nome:
SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001389-28.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6236f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Rejeito a prejudicial de prescrição bienal arguida pela reclamada, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE, por não restar configurado vínculo empregatício entre as partes. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte reclamada, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos. Fica suspensa a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, em razão da concessão da gratuidade da justiça. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas nos termos da gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001389-28.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6236f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Rejeito a prejudicial de prescrição bienal arguida pela reclamada, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE, por não restar configurado vínculo empregatício entre as partes. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte reclamada, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos. Fica suspensa a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, em razão da concessão da gratuidade da justiça. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas nos termos da gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800049-21.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: GARDIELLY MARCIA DE ANANIAS ARAUJO Advogado do(a) RECORRIDO: SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ - PI17115-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800049-21.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: GARDIELLY MARCIA DE ANANIAS ARAUJO Advogado do(a) RECORRIDO: SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ - PI17115-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000681-50.2025.5.22.0003 REQUERENTES: KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES REQUERENTES: 48.696.659 WAGNER ALVES COSTA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9635b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Por meio da petição de ID 773f435, as partes interessadas (KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES e WAGNER ALVES COSTA NETO) informaram composição extrajudicial, requerendo homologação deste juízo, conforme permissivo contido no Capítulo III-A da CLT (art. 855-B, C, D e E), com redação dada pela Lei 13.467/17. O acordo indica que a requerente WAGNER ALVES COSTA NETO pagará à requerente KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES a importância de R$ 7.000,00 a ser quitada de forma parcelada. Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte requerente KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pelas partes requerentes, pro rata, no importe global de R$140,00 calculadas sobre o valor do acordo, ficando a requerente KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES dispensada do recolhimento de sua quota parte, por ser pessoa presumivelmente hipossuficiente na relação laboral, bem como a parte requerente WAGNER ALVES COSTA NETO também dispensada, no caso de cumprimento integral do acordo. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000681-50.2025.5.22.0003 REQUERENTES: KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES REQUERENTES: 48.696.659 WAGNER ALVES COSTA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9635b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Por meio da petição de ID 773f435, as partes interessadas (KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES e WAGNER ALVES COSTA NETO) informaram composição extrajudicial, requerendo homologação deste juízo, conforme permissivo contido no Capítulo III-A da CLT (art. 855-B, C, D e E), com redação dada pela Lei 13.467/17. O acordo indica que a requerente WAGNER ALVES COSTA NETO pagará à requerente KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES a importância de R$ 7.000,00 a ser quitada de forma parcelada. Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte requerente KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pelas partes requerentes, pro rata, no importe global de R$140,00 calculadas sobre o valor do acordo, ficando a requerente KENNEDY ANDERSON DA SILVA AIRES dispensada do recolhimento de sua quota parte, por ser pessoa presumivelmente hipossuficiente na relação laboral, bem como a parte requerente WAGNER ALVES COSTA NETO também dispensada, no caso de cumprimento integral do acordo. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 48.696.659 WAGNER ALVES COSTA NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000713-51.2022.5.22.0006 AUTOR: RONDINELE DANTAS RÉU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e1b22 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor remanescente, conforme planilha de Id 4cf7405. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA
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