Lucas Ferreira Da Silva
Lucas Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 017178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Ferreira Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TJPI e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
STJ, TJPI
Nome:
LUCAS FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
HABEAS CORPUS (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
REVISãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017342/PI (2025/0248014-9) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : LUCAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : LUCAS FERREIRA DA SILVA - PI017178 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : JOSE DA CUNHA LIRA NETO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0825830-56.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE: MARCOS PAULO FRANCISCO DE JESUS SILVA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELANTE: STANLEY DE SOUSA PATRICIO FRANCO - PI3899-A, LUCAS FERREIRA DA SILVA - PI17178-A, LUCELIA WALDYNA COSTA SANTOS - PI5929-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, MARCOS PAULO FRANCISCO DE JESUS SILVA Advogados do(a) APELADO: STANLEY DE SOUSA PATRICIO FRANCO - PI3899-A, LUCAS FERREIRA DA SILVA - PI17178-A, LUCELIA WALDYNA COSTA SANTOS - PI5929-A RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0823646-59.2024.8.18.0140 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Despenalização / Descriminalização] INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC. AUTOR DO FATO: KAUA RENAN DE SOUSA ARAUJO Vistos em Sentença. 1. Tratam os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em que é apurada a prática do crime de “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” (art. 28, caput da Lei n. 11.343/2006), supostamente praticado por KAUA RENAN DE SOUSA ARAUJO e que teria ocorrido em 23 de maio de 2024. Em manifestação de ID n. 73986752, a Promotora de Justiça requereu a declaração de extinção da punibilidade do suposto autor do fato, em razão da ocorrência de prescrição em perspectiva. Relatados. Fundamento e decido. 2. A relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem declaradas de ofício, tampouco se implementou qualquer prazo prescricional em concreto. Consoante já relatado, o Parquet imputa ao autor do fato a conduta típica prevista no art. 28, caput da Lei n. 11.343/2006. 3. Sobre o pedido de reconhecimento da prescrição, explique-se que, considerando a pena máxima abstratamente fixada pelo legislador, o prazo prescricional a que se submete a pretensão punitiva em razão do delito em tela é de 2 (dois) anos, conforme se vê do art. 30 da Lei n. 11.343/2006. No caso dos autos, à época do fato, o suposto autor contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, razão pela qual deve ser aplicado, ainda, o disposto no art. 115 do Código Penal, in verbis: “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de setenta anos”. 4. Assim, verifica-se a ocorrência da prescrição em perspectiva ou antecipada, a ser consumada no próximo dia 22 de maio de 2025. Isto posto, incide à espécie a prescrição virtual ou antecipada, modalidade que, de construção doutrinária, extingue a demanda, mas sem resolver o mérito. 5. Como cediço, a prescrição retroativa tem como base de cálculo a pena concretamente estabelecida na sentença condenatória, devendo ser contada para trás - da sentença à ocorrência do fato criminoso, considerando os interstícios entre os marcos interruptivos referidos no art. 111 do Código HYPERLINK "https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40"Penal. 6. Na prescrição virtual, antecipa-se, diante dos elementos concretos já disponibilizados nos autos, a aferição da prescrição acima referida, através de segura projeção do quantum punitivo que, na eventualidade de uma condenação, será imposta ao acusado. Reconhece-se, assim, a ineficácia do provimento final. 7. No caso vertente, à luz de todo o acervo probatório já acostado aos autos, verifica-se que o processo tramita há quase 1 (um) ano, sendo que não se avizinha seu o término. Nesse caso, após todo o transcurso processual e a prolação de eventual sentença condenatória, a punibilidade será extinta em razão da superação do prazo prescricional que, na pior das hipóteses, será de 1 (um) ano (art. 30 da Lei n. 11.343/06 c/c art. 115 do Código Penal). 8. À luz dessas considerações, inquestionável falecer ao Estado interesse de agir, ante a desnecessidade na continuação da demanda, a qual, fatalmente, será atingida pela prescrição. 9. Diante do exposto, em face da superveniente ausência de interesse de agir, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, julgo extinta a ação sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0809275-61.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Receptação, Corrupção de Menores, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE/ APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE/APELADO: BRUNO SILVA CAETANO DESPACHO Intime-se o apelante/ apelado BRUNO SILVA CAETANO, por meio de seu advogado, para apresentar as razões recursais do recurso interposto pela defesa e as contrarrazões da apelação interposta pelo Ministério Público , no prazo de 08 (oito) dias. Após ao Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada- 2º Grau) Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Câmaras Reunidas Criminais PROCESSO: 0750891-35.2025.8.18.0000 CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: JOSE DA CUNHA LIRA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA - PI17178-A REQUERIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/05/2025 a 12/05/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025.