Pedro Henrique Nunes Carvalho
Pedro Henrique Nunes Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 017184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Nunes Carvalho possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI, TJSC
Nome:
PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806438-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a). Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300). Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850473-10.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: JOSEMAR CERQUEIRA FROTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Questão submetida a julgamento de Tema Repetitivo 1300: Considerando que "há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15", determino a SUSPENSÃO da tramitação da presente ação até decisão ulterior. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1031793-02.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: MARCELO LOBAO SALIM COELHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA - PI5820, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885, JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO - PI13977, PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO - PI17184, JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA - PI10172, HUGO SILVA QUINTAS - PI8111 e FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036 DESPACHO Tendo em conta que, regularmente intimados (id 2185457925), os advogados HUGO SILVA QUINTAS - PI8111, JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO - PI13977, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934, FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036, ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885, PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO - PI17184, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO não apresentaram alegações finais, intime-se pessoalmente os réus DANIEL SOARES LOPES - CPF: 017.062.273-88, CELSO THALYSSON SOARES E SILVA - CPF: 021.711.453-90, MARCELO LOBAO SALIM COELHO - CPF: 026.487.663-67 e EMANUEL CASTELO BRANCO COUTINHO - CPF: 044.209.553-84 para constituirem novos defensores, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação importará a indicação da Defensoria Pública da União para patrocinar a causa, o que deverá ser providenciado pela Secretaria, se decorrido o prazo concedido sem manifestação. Em seguida, intime-se o defensor constituído para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias (CPP, art. 403, § 3º) ou remetam-se os autos à DPU para o cumprimento desta providência. Cientifiquem-se o MPF Teresina, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOSJuiz Federal – 1ª Vara – SJ/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801982-62.2024.8.18.0013 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Vias de fato] INTERESSADO: 2ª DELEGACIA SECCIONAL - DIVISÃO 2 INTERESSADO: GILMAR ALVES DE MOURA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de GILMAR ALVES DE MOURA, pela suposta prática de Ameaça, segundo o art. 147, CP, e Injúria, art. 140 c/c art. 141, inciso IV, CP. Designada audiência preliminar, conforme consta da Ata da Audiência (ID 78113778), a parte autora do fato, devidamente acompanhada por sua defesa, aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, consistente em: “Doação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), dividido em até 04 (quatro) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, com a primeira parcela para JULHO/2025 e as seguintes nos meses consecutivos, destinada à Casa Frederico Ozanam”. A proposta de transação penal observou os requisitos do art. 76 da Lei 9.099/95, sendo aceita de forma livre e consciente pelo autor do fato, conforme registrado nos autos. Dessa forma, HOMOLOGO a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a autora do fato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando que os autos aguardem o integral cumprimento do acordo, com a devida comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas, na forma da lei. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0808226-82.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873-A, RONALDO PINHEIRO DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A APELADO: LEAL MOTORS E PECAS LTDA., MANUELLA DE LIMA PEREIRA LEAL REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) APELADO: PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO - PI17184-A Advogado do(a) APELADO: PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO - PI17184-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. Costa Neto - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850473-10.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: JOSEMAR CERQUEIRA FROTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o pedido formulado na inicial e a documentação apresentada nos autos, em especial os comprovantes de renda anexados sob o ID 69908398, os quais evidenciam a hipossuficiência financeira da parte autora, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação. Ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual. Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade. Cumpra-se. Réu já citado via sistema. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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