Thiago Lustosa De Souza Da Cunha

Thiago Lustosa De Souza Da Cunha

Número da OAB: OAB/PI 017191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Lustosa De Souza Da Cunha possui 89 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TJMG, TRF1
Nome: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000610-58.2024.5.22.0108 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE HOLANDA RÉU: S FERNANDES DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28659b proferida nos autos. DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos de liquidação, eis que conforme os parâmetros legais. Por conseguinte, fixo o valor global da condenação em R$45.347,64 (quarenta e cinco mil reais, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Liberem-se os valores dos depósitos recursais (Id b9ba0a0) ao reclamante e seu patrono, utilizando-se os dados bancários a serem informados nos autos, recolha-se o FGTS em conta vinculada e as contribuições sociais à União, eis que já apurada a conta, e registrem-se os pagamentos no Pje. Para tanto, FICA INTIMADO FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE HOLANDA, reclamante,  bem como seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 dias úteis, indicarem contas bancárias individualizadas para fins de transferência, sob pena, em caso de inércia, de obtenção dos dados por convênio CCS/BACEN. Além disso, manifeste-se se houver interesse na retenção dos honorários contratuais, mediante apresentação de contrato de honorários. Após, ao SCLJ para abatimento dos valores liberados da planilha de cálculos. Na sequência, diante do pedido de início da execução e atos subsequentes na forma do art. 878 da CLT, CITE-SE a parte executada,  para pagamento da quantia ora homologada ou garantia da execução no prazo de 48h (art. 880, CLT c/c art. 513, § 2º CPC), observada a gradação dos arts. 882 da CLT, 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC. Em caso de a parte executada, não assistida por advogado, estar localizada em zona rural (onde não há entrega postal), a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Feita a citação e não havendo pagamento ou garantia da execução em dinheiro, proceda-se ao bloqueio da quantia exequenda nas contas correntes e aplicações financeiras da parte executada, via SISBAJUD, reiterando se necessário. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, intime-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). Restando infrutífera a tentativa de apreensão de ativos financeiros determinada no item anterior, inclua-se o nome da empresa no BNDT, além disso, inexistindo indicação de bens pela parte executada, prossiga-se com as tentativas de execução, pesquisando a existência de veículos de propriedade da reclamada através do sistema RENAJUD, efetuando-se, em caso positivo, restrição de circulação e transferência. Havendo insucesso das medidas acima, proceda-se a pesquisa de informações úteis ao prosseguimento da execução junto ao sistema INFOJUD. Sem resultados efetivos, a Secretaria da Vara deverá intimar o credor para indicar bens livres e desembaraçados, para fins de penhora, no prazo de 30 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos para os fins do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE HOLANDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000610-58.2024.5.22.0108 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE HOLANDA RÉU: S FERNANDES DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28659b proferida nos autos. DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos de liquidação, eis que conforme os parâmetros legais. Por conseguinte, fixo o valor global da condenação em R$45.347,64 (quarenta e cinco mil reais, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Liberem-se os valores dos depósitos recursais (Id b9ba0a0) ao reclamante e seu patrono, utilizando-se os dados bancários a serem informados nos autos, recolha-se o FGTS em conta vinculada e as contribuições sociais à União, eis que já apurada a conta, e registrem-se os pagamentos no Pje. Para tanto, FICA INTIMADO FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE HOLANDA, reclamante,  bem como seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 dias úteis, indicarem contas bancárias individualizadas para fins de transferência, sob pena, em caso de inércia, de obtenção dos dados por convênio CCS/BACEN. Além disso, manifeste-se se houver interesse na retenção dos honorários contratuais, mediante apresentação de contrato de honorários. Após, ao SCLJ para abatimento dos valores liberados da planilha de cálculos. Na sequência, diante do pedido de início da execução e atos subsequentes na forma do art. 878 da CLT, CITE-SE a parte executada,  para pagamento da quantia ora homologada ou garantia da execução no prazo de 48h (art. 880, CLT c/c art. 513, § 2º CPC), observada a gradação dos arts. 882 da CLT, 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC. Em caso de a parte executada, não assistida por advogado, estar localizada em zona rural (onde não há entrega postal), a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Feita a citação e não havendo pagamento ou garantia da execução em dinheiro, proceda-se ao bloqueio da quantia exequenda nas contas correntes e aplicações financeiras da parte executada, via SISBAJUD, reiterando se necessário. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, intime-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). Restando infrutífera a tentativa de apreensão de ativos financeiros determinada no item anterior, inclua-se o nome da empresa no BNDT, além disso, inexistindo indicação de bens pela parte executada, prossiga-se com as tentativas de execução, pesquisando a existência de veículos de propriedade da reclamada através do sistema RENAJUD, efetuando-se, em caso positivo, restrição de circulação e transferência. Havendo insucesso das medidas acima, proceda-se a pesquisa de informações úteis ao prosseguimento da execução junto ao sistema INFOJUD. Sem resultados efetivos, a Secretaria da Vara deverá intimar o credor para indicar bens livres e desembaraçados, para fins de penhora, no prazo de 30 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos para os fins do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - S FERNANDES DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - ME
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006417-23.2025.4.01.4005 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCILENE NOGUEIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 e TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 POLO PASSIVO:Gerente Executivo APS Corrente e outros Destinatários: FRANCILENE NOGUEIRA RODRIGUES TULIO RIBEIRO ALVES - (OAB: PI17189) THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - (OAB: PI17191) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004900-80.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANUZIA PINHEIRO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 e TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANUZIA PINHEIRO PINTO TULIO RIBEIRO ALVES - (OAB: PI17189) THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - (OAB: PI17191) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001622-71.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA DANTAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 e THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 3 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001391-47.2023.5.22.0001 AUTOR: MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3ee4f proferido nos autos. Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a competência da Justiça Comum Estadual para julgar a presente Reclamação Trabalhista, encaminhem-se os autos à respectiva Comarca do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, via malote digital. Após, arquivem-se os autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800689-08.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por Francisco das Chagas Barbosa contra Banco do Brasil SA. Intimado, o executado efetuou o pagamento do débito (Id n. 66263426) A decisão no id n. 70830260 determinou a expedição dos alvarás. Conforme id n. 73922215, os alvarás foram devidamente expedidos. Segue o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente. A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação. Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito. A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas. Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
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