Eder Ribeiro Belisario

Eder Ribeiro Belisario

Número da OAB: OAB/PI 017208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eder Ribeiro Belisario possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT22
Nome: EDER RIBEIRO BELISARIO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000323-79.2025.5.22.0102 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300099800000009037499?instancia=2
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1002247-11.2025.4.01.4004 [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: RAIMUNDO BRAZ RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Em data previamente designada nestes autos, na sala de audiência virtual da SSJSRN/PI, promovida pelo aplicativo TEAMS, com supervisão presencial nos termos do Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, pelo MM. Juiz(a) Federal do feito, teve lugar a CONCILIAÇÃO entre as partes, em que o preposto do Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo registrada em mídia eletrônica e depositada em Secretaria para eventual conferência, que, devidamente aceita, foi detalhada nos seguintes termos arquivados em Secretaria para eventual conferência: 1. O INSS concederá à parte autora o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 01/02/2025, DIP em 12/06/2025 e DCB em 120 DIAS A PARTIR DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO; 2. Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará, por meio de RPV, o valor de R$ 5.877,50, o que equivale a 80% do montante a que a parte teria direito, já incluídos o principal e o acessório, desde a DIB até a DIP; 3. Implantação do benefício em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior; e 4. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Promovida a conciliação, nos moldes acima acertado, o conciliador submeteu o termo firmado à homologação do MM. Juiz(a) Federal. Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, 13 de junho de 2025 Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003851-07.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DELITA COSTA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDER RIBEIRO BELISARIO - PI17208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DELITA COSTA SANTOS EDER RIBEIRO BELISARIO - (OAB: PI17208) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  5. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0804036-52.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS ALVES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO - MA17208, WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO ID 152470704 proferido nos autos com o seguinte teor: "Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, INTIMO a requerente para que se manifeste acerca da certidão expedida pela contadoria judicial ID, e conforme o que se expõe, apresente, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, a data exata dessa implantação ou do primeiro pagamento das parcelas correntes do benefício Pensão por Morte (NB. 192.154.966-9), ou seja, a data de início do pagamento (D.I.P.) benefício de Pensão por Morte (NB. 192.154.966-9).". Aos 25/06/2025, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Vara da Fazenda Pública de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO Nº 1004388-46.2019.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/GABJU/JF/MA, de 27/07/2021, da Subseção Judiciária de Caxias/MA, intime-se a parte autora para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1005801-48.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEI DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDER RIBEIRO BELISARIO - PI17208 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. Requer a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso. Os requisitos para a concessão do pedido, considerando a regra transitória do art. 143 da Lei n. 8.213/91, são: idade mínima de 60 (sessenta) anos para homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher, e comprovação de exercício de atividade rurícola ou de pesca artesanal por intervalo equivalente ao da carência, no período imediatamente anterior, ainda que de forma descontínua, nos termos do art. 48, §2º, c/c a regra transitória do art. 142, ambos da lei acima citada. Conquanto a legislação estabeleça que a prova deva corresponder ao período “imediatamente anterior ao requerimento do benefício”, admite-se, em homenagem à garantia constitucional do direito adquirido e afastando-se de interpretação meramente literal do dispositivo em comento, que o tempo de exercício rural se conte relativamente ao período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário para a obtenção do benefício. Nesse sentido também é o entendimento da TNU, conforme enunciado da Súmula n. 54: “Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima”. Quanto à comprovação do exercício da atividade rural, o art. 106, LBPS traz uma relação meramente exemplificativa de documentos, sendo pacífico o entendimento de que a prova não precisa corresponder a todo o período equivalente à carência (Súmula n. 14 da TNU), embora se exija que ela seja contemporânea à época dos fatos a provar (Súmula n. 34 da TNU). Frise-se, ainda, que a prova do exercício da atividade rural não pode ser exclusivamente testemunhal (Súmula n. 149 do STJ), devendo estar lastreada em início razoável de prova material. Feitas estas considerações, passo à análise do caso concreto. Da idade mínima. A documentação carreada aos autos comprova o cumprimento do requisito etário em 07/07/2022 (ID n. 2127639919). Da qualidade de segurado especial e da carência. Para fins de comprovar o exercício de atividade rural em regime agrícola de subsistência, o autor trouxe aos autos: declaração de aptidão ao PRONAF 2022, em nome de Maria das Mercês Pereira; garantia safra em nome de Maria das Mercês Pereira. A parte autora não produziu início de prova material em nome próprio, sequer foi apresentado algum documento do imóvel rural. Foram juntados aos autos apenas dois documentos meramente declaratórios, que não são dotados de fé pública e, por isso, não possuem o caráter comprobatório necessário, sendo, inservíveis para comprovar o exercício de atividade rural, pois estão em nome de terceiros. Além disso, há indícios de que a autora permaneceu durante um tempo em São Paulo, inclusive tendo laborado como doméstica, emitido documentos oficiais, bem como, ainda permanece recebendo o auxílio bolsa família na cidade de Mauá/SP. Compartilho das informações. Assim, entendo que não há um conjunto harmônico de provas que possibilitem a concessão do benefício. No mais, a prova testemunhal, isolada e exclusiva, não serve para a concessão desse tipo de pedido, à luz do que dispõem o art. 55, § 3º, da L. 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários. Após, nada havendo, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. A parte autora neste ato adere ao Juízo 100% digital. Nada mais havendo, deu-se por encerrado o ato. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003851-07.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DELITA COSTA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDER RIBEIRO BELISARIO - PI17208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DELITA COSTA SANTOS EDER RIBEIRO BELISARIO - (OAB: PI17208) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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