Joseph Matheus Viana De Couto E Silva
Joseph Matheus Viana De Couto E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 017211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joseph Matheus Viana De Couto E Silva possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJPI, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJGO, TJPI, TRT10, TRF1, TRT4, TRT22, TST
Nome:
JOSEPH MATHEUS VIANA DE COUTO E SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CartPrecCiv 0001269-52.2023.5.10.0103 DEPRECANTE: DEMERVAL FERREIRA LIMA DEPRECADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, LUCIA HELENA BRITO DE LIMA, DILMA SEPULVEDA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0e2ed proferido nos autos. Exequente: DEMERVAL FERREIRA LIMA, CPF: 348.161.433-00 Executado: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, CNPJ: 06.773.063/0001-67; LUCIA HELENA BRITO DE LIMA, CPF: 239.523.933-04; DILMA SEPULVEDA LIMA, CPF: 239.524.233-00 CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FABIO RESENDE DA SILVA. Taguatinga-DF, 02/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO nº 255/2025 - PJE Vistos. Ante a manifestação de Id. a28607a, libero o crédito abaixo. Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a movimentação a seguir, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de nº: 3309.042.04891536-3, 3309.042.04891537-1 e 3309.042.04891538-0 (Id. 537fa06), observando os seguintes PERCENTUAIS: Líquido Arrematante: (100%) - transferir para a conta bancária a seguir, Id. a28607a: Banco Bradesco, Agência 0879, Conta Corrente 464954-0, CNPJ: 17.658.037/0001-04, Mineirão Administradora de Imóveis Ltda, zerando-se as referidas contas. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da efetiva movimentação dos valores, conforme acima determinado. Comprovada a movimentação, devolva-se a Carta Precatória. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA - DILMA SEPULVEDA LIMA - LUCIA HELENA BRITO DE LIMA
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000852-66.2023.5.22.0006 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803856-28.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (281) ASSUNTO: [Ação Rescisória ] AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA FILHOREU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA DESPACHO Determino nova intimação da SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE PARNAÍBA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a normativa municipal (e/ou outra) que determina que testes de triagem neonatal, como o teste do coraçãozinho, devem ser realizados por Unidades Básicas de Saúde - UBS, de responsabilidade do Município de Parnaíba, devendo juntar a normativa em questão. Após, com o decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer, no prazo legal. Cumpra-se com os expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 2 de junho de 2025. ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008462-07.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CECILIA DA SILVA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE ZAMORAN GONCALVES TORQUATO - PI19966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CECILIA DA SILVA BORGES FELIPE ZAMORAN GONCALVES TORQUATO - (OAB: PI19966) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000133-12.2022.5.22.0106 AUTOR: DEMERVAL FERREIRA LIMA RÉU: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7f9a5 proferida nos autos. ATNF DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de id 0007ba6. Suspenda-se o processo até a devolução da carta. Devolvida a carta, autos conclusos. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL FERREIRA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000133-12.2022.5.22.0106 AUTOR: DEMERVAL FERREIRA LIMA RÉU: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7f9a5 proferida nos autos. ATNF DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de id 0007ba6. Suspenda-se o processo até a devolução da carta. Devolvida a carta, autos conclusos. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA - DILMA SEPULVEDA LIMA - LUCIA HELENA BRITO DE LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO HTE 0001181-35.2024.5.22.0106 REQUERENTES: VALDEI OLIVEIRA DE ABREU PESSOA - ME REQUERENTES: LUCAS MACEDO AMORIM DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5a9f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. Considerando que o crédito principal foi satisfeito; Considerando que as tentativas de bloqueio on line em relação ao crédito fiscal restaram infrutíferas; Considerando a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição como dívida ativa da União de débitos cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00; Considerando também o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que estabeleceu o teto de R$ 40.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho; Deixo de prosseguir a execução das custas e das contribuições previdenciárias eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II, e art. 925 do CPC. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários, tais como BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, se houver. A presente sentença tem força de alvará para que o competente Cartório de Notas e Protesto retire/exclua eventual protesto da decisão proferida no processo de número em epígrafe, devendo o executado apresentar cópia da presente decisão acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDEI OLIVEIRA DE ABREU PESSOA - ME