Ivandson Alysson Da Silva Sousa
Ivandson Alysson Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 017266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivandson Alysson Da Silva Sousa possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TST, TRF1, TJMA, TJPI, TRT7, TJRJ, TRT22
Nome:
IVANDSON ALYSSON DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801799-06.2023.8.10.0060 INQUÉRITO POLICIAL (279) VÍTIMA: A SOCIEDADE INVESTIGADO: MARIANA CHAVES MORAES Advogado do(a) INVESTIGADO: IVANDSON ALYSSON DA SILVA SOUSA - PI17266 DESTINATÁRIO: IVANDSON ALYSSON DA SILVA SOUSA A(o)(s) Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a autora do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria Judicial para comprovar o início do cumprimento da transação penal ou justifique seu inadimplemento, sob pena de prosseguimento da persecução penal. Timon/MA, 16 de julho de 2025 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 21 de julho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1026294-95.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE BARBOSA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANDSON ALYSSON DA SILVA SOUSA - PI17266 e HEMINGTON LEITE FRAZAO - PI8023 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 21 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015203-07.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: GILVAN BATISTA DE ALENCAR INTERESSADO: JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração id 79361726 apresentados tempestivamente. TERESINA-PI, 18 de julho de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-84.2023.5.22.0001 AUTOR: JACKSON WILSON DA COSTA ARAGAO RÉU: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica a empresa reclamada intimada para, no prazo legal, informar nos autos os dados bancários para fins de solicitação de ressarcimento de honorários periciais. TERESINA/PI, 19 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRADESCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-84.2023.5.22.0001 AUTOR: JACKSON WILSON DA COSTA ARAGAO RÉU: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e7f6 proferido nos autos. Vistos, etc., Regularmente citada para pagar ou garantir o Juízo, a empresa reclamada atravessa petição nos autos requerendo dilação de prazo por mais 10 dias para cumprimento da ordem. Registro que a dilação de prazo para efetivo pagamento da execução, com reconhecimento do débito pela empresa, mostra-se razoável, na medida em que o exequente tem previsibilidade de quitação de seu crédito, portanto em total consonância com o princípio constitucional da duração razoável do processo e os princípios da celeridade, economia, eficiência, efetividade e cooperação. No caso em tela, a empresa deixa claro que a prorrogação de prazo é para pagar ou garantir o juízo, o que denota sua intenção de prosseguimento na discussão da lide em sede de eventuais embargos. Assim, ante a ausência de previsão legal, indefiro o requerimento supracitado. Dê-se seguimento ao presente feito, com integral cumprimento da decisão. Cumpra-se. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRADESCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-84.2023.5.22.0001 AUTOR: JACKSON WILSON DA COSTA ARAGAO RÉU: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e7f6 proferido nos autos. Vistos, etc., Regularmente citada para pagar ou garantir o Juízo, a empresa reclamada atravessa petição nos autos requerendo dilação de prazo por mais 10 dias para cumprimento da ordem. Registro que a dilação de prazo para efetivo pagamento da execução, com reconhecimento do débito pela empresa, mostra-se razoável, na medida em que o exequente tem previsibilidade de quitação de seu crédito, portanto em total consonância com o princípio constitucional da duração razoável do processo e os princípios da celeridade, economia, eficiência, efetividade e cooperação. No caso em tela, a empresa deixa claro que a prorrogação de prazo é para pagar ou garantir o juízo, o que denota sua intenção de prosseguimento na discussão da lide em sede de eventuais embargos. Assim, ante a ausência de previsão legal, indefiro o requerimento supracitado. Dê-se seguimento ao presente feito, com integral cumprimento da decisão. Cumpra-se. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON WILSON DA COSTA ARAGAO
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809241-57.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] AUTOR: NAZARE DE MARIA OLIVEIRA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre PASEP com as partes acima nominadas. Em análise do tema 1.300, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Expedientes Necessários. Teresina-PI, datado e assinatura no PJE. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível
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