Isadora Lopes Aragao Barreto

Isadora Lopes Aragao Barreto

Número da OAB: OAB/PI 017299

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Lopes Aragao Barreto possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI
Nome: ISADORA LOPES ARAGAO BARRETO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PRECATÓRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0801195-45.2019.8.10.0073 Autor(s): ANDERSON SANTOS BATISTA e outros Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627-A, RONALD LIMA SANTOS - MA16456-A Réu(s): HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS e outros (6) Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132 Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 Advogados do(a) REU: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA - MA13317, ANA CAROLINA AMORIM DE ALMEIDA - MA15366-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, ANDERSON MENDES CALDAS - MA16956, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES - MA16014, CARLA DANIELLE SILVA XEREZ SIQUEIRA - MA9591, DOLIRIS PEREIRA AGUIAR - MA9752, GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012, JACQUELINE AGUIAR DA SILVA - MA9333-A, KENNEDY VERAS DOS SANTOS - PI6409, LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS - MA9066-A, LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA - MA7478, MILLENA FERNANDES CAMPOS DE AZEVEDO - MA17299, MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA - PI11679, ODERLANE NASCIMENTO SILVA - MA20087, RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, ROSERIKA AMORIM THEILACKER DAMASCENO - MA7588, SARA LETICIA MATOS DA SILVA - MA21748, VIVIANE FREITAS PERDIGAO - MA8964 DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 144193309, revogo a nomeação do Sr. Maycon Bruno Rodrigues Dinis, ao tempo em que nomeio como perito o médico JOÃO MARCELO RABELO DA SILVA, CRM: 7546/MA, conforme relação constante no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos). Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o comando do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se o referido auxiliar da justiça para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, proceda-se à nova intimação da parte autora da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os respectivos mandados, com a indicação da finalidade específica da intimação. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA CPC, Art. 465. (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0801195-45.2019.8.10.0073 Autor(s): ANDERSON SANTOS BATISTA e outros Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627-A, RONALD LIMA SANTOS - MA16456-A Réu(s): HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS e outros (6) Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132 Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 Advogados do(a) REU: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA - MA13317, ANA CAROLINA AMORIM DE ALMEIDA - MA15366-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, ANDERSON MENDES CALDAS - MA16956, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES - MA16014, CARLA DANIELLE SILVA XEREZ SIQUEIRA - MA9591, DOLIRIS PEREIRA AGUIAR - MA9752, GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012, JACQUELINE AGUIAR DA SILVA - MA9333-A, KENNEDY VERAS DOS SANTOS - PI6409, LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS - MA9066-A, LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA - MA7478, MILLENA FERNANDES CAMPOS DE AZEVEDO - MA17299, MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA - PI11679, ODERLANE NASCIMENTO SILVA - MA20087, RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, ROSERIKA AMORIM THEILACKER DAMASCENO - MA7588, SARA LETICIA MATOS DA SILVA - MA21748, VIVIANE FREITAS PERDIGAO - MA8964 DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 144193309, revogo a nomeação do Sr. Maycon Bruno Rodrigues Dinis, ao tempo em que nomeio como perito o médico JOÃO MARCELO RABELO DA SILVA, CRM: 7546/MA, conforme relação constante no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos). Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o comando do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se o referido auxiliar da justiça para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, proceda-se à nova intimação da parte autora da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os respectivos mandados, com a indicação da finalidade específica da intimação. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA CPC, Art. 465. (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0801195-45.2019.8.10.0073 Autor(s): ANDERSON SANTOS BATISTA e outros Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627-A, RONALD LIMA SANTOS - MA16456-A Réu(s): HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS e outros (6) Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132 Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 Advogados do(a) REU: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA - MA13317, ANA CAROLINA AMORIM DE ALMEIDA - MA15366-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, ANDERSON MENDES CALDAS - MA16956, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES - MA16014, CARLA DANIELLE SILVA XEREZ SIQUEIRA - MA9591, DOLIRIS PEREIRA AGUIAR - MA9752, GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012, JACQUELINE AGUIAR DA SILVA - MA9333-A, KENNEDY VERAS DOS SANTOS - PI6409, LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS - MA9066-A, LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA - MA7478, MILLENA FERNANDES CAMPOS DE AZEVEDO - MA17299, MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA - PI11679, ODERLANE NASCIMENTO SILVA - MA20087, RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, ROSERIKA AMORIM THEILACKER DAMASCENO - MA7588, SARA LETICIA MATOS DA SILVA - MA21748, VIVIANE FREITAS PERDIGAO - MA8964 DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 144193309, revogo a nomeação do Sr. Maycon Bruno Rodrigues Dinis, ao tempo em que nomeio como perito o médico JOÃO MARCELO RABELO DA SILVA, CRM: 7546/MA, conforme relação constante no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos). Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o comando do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se o referido auxiliar da justiça para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, proceda-se à nova intimação da parte autora da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os respectivos mandados, com a indicação da finalidade específica da intimação. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA CPC, Art. 465. (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0801195-45.2019.8.10.0073 Autor(s): ANDERSON SANTOS BATISTA e outros Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627-A, RONALD LIMA SANTOS - MA16456-A Réu(s): HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS e outros (6) Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132 Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 Advogados do(a) REU: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA - MA13317, ANA CAROLINA AMORIM DE ALMEIDA - MA15366-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, ANDERSON MENDES CALDAS - MA16956, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES - MA16014, CARLA DANIELLE SILVA XEREZ SIQUEIRA - MA9591, DOLIRIS PEREIRA AGUIAR - MA9752, GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012, JACQUELINE AGUIAR DA SILVA - MA9333-A, KENNEDY VERAS DOS SANTOS - PI6409, LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS - MA9066-A, LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA - MA7478, MILLENA FERNANDES CAMPOS DE AZEVEDO - MA17299, MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA - PI11679, ODERLANE NASCIMENTO SILVA - MA20087, RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, ROSERIKA AMORIM THEILACKER DAMASCENO - MA7588, SARA LETICIA MATOS DA SILVA - MA21748, VIVIANE FREITAS PERDIGAO - MA8964 DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 144193309, revogo a nomeação do Sr. Maycon Bruno Rodrigues Dinis, ao tempo em que nomeio como perito o médico JOÃO MARCELO RABELO DA SILVA, CRM: 7546/MA, conforme relação constante no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos). Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o comando do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se o referido auxiliar da justiça para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, proceda-se à nova intimação da parte autora da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os respectivos mandados, com a indicação da finalidade específica da intimação. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA CPC, Art. 465. (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0801195-45.2019.8.10.0073 Autor(s): ANDERSON SANTOS BATISTA e outros Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627-A, RONALD LIMA SANTOS - MA16456-A Réu(s): HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS e outros (6) Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132 Advogados do(a) REU: BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179, FRANCISCO SILVINO DE MATOS NETTO - MA9225, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, MAIKELL OLIVEIRA COSTA - MA20075, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SALK SILVA DE SOUZA - MA7077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, SERGIO SILVA DE SOUZA - MA8132, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 Advogados do(a) REU: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA - MA13317, ANA CAROLINA AMORIM DE ALMEIDA - MA15366-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, ANDERSON MENDES CALDAS - MA16956, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES - MA16014, CARLA DANIELLE SILVA XEREZ SIQUEIRA - MA9591, DOLIRIS PEREIRA AGUIAR - MA9752, GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012, JACQUELINE AGUIAR DA SILVA - MA9333-A, KENNEDY VERAS DOS SANTOS - PI6409, LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS - MA9066-A, LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA - MA7478, MILLENA FERNANDES CAMPOS DE AZEVEDO - MA17299, MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA - PI11679, ODERLANE NASCIMENTO SILVA - MA20087, RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, ROSERIKA AMORIM THEILACKER DAMASCENO - MA7588, SARA LETICIA MATOS DA SILVA - MA21748, VIVIANE FREITAS PERDIGAO - MA8964 DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 144193309, revogo a nomeação do Sr. Maycon Bruno Rodrigues Dinis, ao tempo em que nomeio como perito o médico JOÃO MARCELO RABELO DA SILVA, CRM: 7546/MA, conforme relação constante no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos). Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o comando do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se o referido auxiliar da justiça para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, proceda-se à nova intimação da parte autora da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os respectivos mandados, com a indicação da finalidade específica da intimação. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA CPC, Art. 465. (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0701111-39.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO LUIS DE SOUSA, LUZANIRA DE SOUSA SILVA, JOSE ANTONIO DE SOUSA, JACONIAS DE SOUSA, IVANIRA DE SOUSA, IRANEIDE DE SOUSA AMORIM, FERNANDO MAURO DE SOUSA, DEUSDETE DE SOUSA, ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, MARIA DA LUZ SOUSA SILVA, MARIA ALICE DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO LUIS DE SOUSA, LUZANIRA DE SOUSA SILVA, JOSE ANTONIO DE SOUSA, JACONIAS DE SOUSA, IVANIRA DE SOUSA, IRANEIDE DE SOUSA AMORIM, FERNANDO MAURO DE SOUSA, DEUSDETE DE SOUSA, ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, MARIA DA LUZ SOUSA SILVA, MARIA ALICE DE SOUSA SILVA, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0701531-44.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO SABINO DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA DE SOUSA, EDSON MARCOS DE SOUSA LOPES, ELANNA CHRISTINA DE SOUSA LOPES, AUGUSTO CESAR VIEIRA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO SOUSA, MARIA HELENA DE SOUSA MELO, IVANA REGIA VIEIRA DE SOUSA, MARIA CICERA ROMANA SOUSA GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO SABINO DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA DE SOUSA, EDSON MARCOS DE SOUSA LOPES, ELANNA CHRISTINA DE SOUSA LOPES, AUGUSTO CESAR VIEIRA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO SOUSA, MARIA HELENA DE SOUSA MELO, IVANA REGIA VIEIRA DE SOUSA, MARIA CICERA ROMANA SOUSA GONCALVES. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Habilitação de herdeiros deferida em 1464216. Crédito preferencial deferido em decisões id. 1666171 e id. 1993690. Da superpreferência em razão da idade A Constituição Federal, em seu artigo 100, § 2º, assegura preferência no pagamento dos precatórios de natureza alimentar para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. No presente caso, o precatório tem natureza alimentar e resta comprovado que o(a) exequente MARIA CICERA ROMANA SOUSA GONCALVES possui idade superior a 60 anos, preenchendo assim o requisito subjetivo para a superpreferência prevista constitucionalmente, direito este que deve ser reconhecido de ofício, conforme o disposto no art. 9º, § 2º da Resolução CNJ nº 303/2019. Cumpre destacar que, embora o precatório integre o regime especial de pagamento previsto no art. 101 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituído pela Emenda Constitucional nº 109/2021, tal regime não afasta o direito à superpreferência, mas apenas limita o valor preferencial a ser pago, equivalente ao quíntuplo do valor fixado para as obrigações de pequeno valor, conforme estabelece o art. 102, § 2º, do ADCT e o art. 74 da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022. Portanto, a Coordenadoria de Precatórios deverá elaborar os cálculos discriminando a parcela superpreferencial do crédito, tomando como base o valor da requisição de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, observando, ainda, as deduções legais aplicáveis, tais como imposto de renda e contribuições previdenciárias, se for o caso. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) o benefício do pagamento da parcela superpreferencial à parte exequente, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamentos organizada por esta Coordenadoria, conforme os critérios constitucionais, legais e estabelecidos em resolução, respeitando a ordem de apresentação do requisitório neste Tribunal. Recebida a referida parcela, deverá a parte exequente aguardar o crédito do saldo remanescente, caso haja, observando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, momento em que será devidamente atualizado para fins de pagamento; b) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e c) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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