Nikolas Vasconcelos Silva

Nikolas Vasconcelos Silva

Número da OAB: OAB/PI 017301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nikolas Vasconcelos Silva possui 18 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TJMA, TJSP
Nome: NIKOLAS VASCONCELOS SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: vara1_vgran@tjma.jus.br Fone: (98) 3194-6608 Processo nº 0800665-32.2022.8.10.0139 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F. L. OLIVEIRA - ME Advogado do(a) AUTOR: NIKOLAS VASCONCELOS SILVA - PI17301 REQUERIDO: LUCIENE CHAVES PIRES SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por F. L. OLIVEIRA - ME, em desfavor de LUCIENE CHAVES PIRES, requerendo a rescisão do contrato firmado, bem como indenização por danos morais. Conforme Petição de ID 116645858, a parte autora, antes da apresentação da contestação, desistiu da ação, pugnando pela extinção do processo. É o que cabe relatar, decido. Cumpre ressaltar que o réu não ofereceu contestação, desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido, conforme § 4º do art. 485 do NCPC. Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão da disposição do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada por meio do sistema eletrônico. Intimem-se as partes, por meio dos procuradores cadastrados no sistema. Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002955-94.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIKOLAS VASCONCELOS SILVA - PI17301 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001929-61.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE DE OLIVEIRA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIKOLAS VASCONCELOS SILVA - PI17301 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1004920-10.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULEIDE DE ASSUNCAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações devidas pelo INSS a título de salário-maternidade, instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a providência, cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo. Após, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para fins de manifestação acerca da contestação ou de eventual proposta de acordo. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1005174-80.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA MACHADO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações devidas pelo INSS a título de salário-maternidade, instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a providência, cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo. Após, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para fins de manifestação acerca da contestação ou de eventual proposta de acordo. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001458-76.2024.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILERLANE DA SILVA PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIKOLAS VASCONCELOS SILVA - PI17301 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bacabal, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1005161-81.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELICELIA DE ALMEIDA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de o valor da causa superar o montante de sessenta salários mínimos e caso não haja renúncia expressa da parte autora quanto à quantia excedente, fica, desde já, declarada a incompetência deste Juízo para julgamento do feito (art. 3º da Lei n. 10.259/2001) e determinada a remessa dos autos à Vara Federal desta Subseção Judiciária para livre distribuição. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou