Lucas Urias Lima E Silva Nascimento

Lucas Urias Lima E Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 017319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Urias Lima E Silva Nascimento possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI, TRF3
Nome: LUCAS URIAS LIMA E SILVA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) APELAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0819963-68.2024.8.10.0000 Agravantes: M.A.R.A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e ANTÔNIO EVANDRO DE ARAUJO JUNIOR Advogados: MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI nº 3.387); TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ (OAB/PI nº 5.445); EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR (OAB/PI nº 8.757); ALLISSON VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB/PI nº 20.836); VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB/MA nº 4.749) Agravados: JORGE SOARES LYRA, GUMERCINDO LEANDRO DA SILVA FILHO e ROBERTO AIRES MONTENEGRO Advogados: JOSÉ ELOI SANTANA COSTA FILHO (OAB/MA nº 9.335), ERICK SILVA DE OLIVEIRA (OAB/MA nº 16.928) e BIANCA OLIVEIRA DE FREITAS FERNANDES (OAB/MA nº 17.319) Relator: DESEMBARGADOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M.A.R.A Administração e Participações LTDA e Antônio Evandro de Araújo Júnior, visando à reforma de decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Dra. Ana Lucrécia Bezerra Sodré, no bojo da Ação de Afastamento de Sócio-Administrador c/c Liquidação Parcial de Participação Societária (processo nº 0813258-31.2024.8.10.0040). Considerando a petição conjunta apresentada pelas partes, devidamente assinada por seus patronos (ID 45436707), na qual informam estar em tratativas avançadas para a solução consensual da controvérsia e solicitam, de comum acordo, a suspensão da audiência de conciliação, cancelo o ato designado para o dia 26 de maio de 2025, às 15h, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para formalização da composição. Advirto as partes de que, escoado o prazo consignado sem a juntada de minuta de acordo, o recurso será, peremptoriamente, incluído em pauta para julgamento. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Desembargador
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012683-80.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANA ROCHA FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISADORA MARIA MAGALHAES SALE - PI12594, RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO - PI11888, VICTORIA LOBAO DE AGUIAR - PI20384 e LUCAS URIAS LIMA E SILVA NASCIMENTO - PI17319 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA