Francisco Reinaldo De Sousa Filho
Francisco Reinaldo De Sousa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 017395
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Reinaldo De Sousa Filho possui 33 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010854-25.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANO DA CRUZ NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELSON ADRIANO ALMENDRA COSTA - PI22208 e FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DA CRUZ NEVES FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - (OAB: PI17395) KELSON ADRIANO ALMENDRA COSTA - (OAB: PI22208) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0815625-32.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RAFAEL DE LIMA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395, JEFFERSON LIMA DA SILVA - PI15658 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A S E N T E N Ç A¹ Trata-se de embargos de declaração opostos pela SEGURADORA LÍDER em face da sentença proferida nos autos da ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada por RAFAEL DE LIMA FERREIRA, que julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 945,00, com juros e correção monetária, além das custas e honorários. A embargante alega a existência de erro material na parte dispositiva da sentença, que teria mencionado o nome de terceiro alheio à lide (“Aureliano Ribeiro da Silva Filho”) como beneficiário, bem como contradição e omissão quanto à correta aplicação da tabela do seguro DPVAT e à proporcionalidade da indenização, à luz do laudo pericial que indicou lesão de 25% no ombro (grau leve). Invoca a Súmula 474 do STJ e requer a redução do valor da indenização para R$ 843,75. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. 1. Do erro material quanto ao nome do beneficiário Assiste razão à embargante. Verifica-se que, na parte dispositiva da sentença, foi mencionado o nome “Aureliano Ribeiro da Silva Filho”, que não integra o polo ativo da presente demanda, tratando-se de erro material evidente. A parte autora correta é RAFAEL DE LIMA FERREIRA, conforme registrado na petição inicial e documentos pessoais. Assim, impõe-se a devida retificação da sentença quanto ao nome do autor/beneficiário. 2. Da contradição quanto ao valor da indenização A sentença inicialmente indicou o valor de R$ 945,00, embora em sua fundamentação tenha reconhecido que, à luz do laudo pericial e da aplicação da Tabela do Seguro DPVAT (Lei 6.194/74, art. 3º, § 1º e anexo), a indenização proporcional ao grau leve de invalidez (25%) corresponderia a R$ 843,75, valor calculado com base em: R$ 13.500,00 (valor máximo) × 25% (segmento corporal: ombro) × 25% (grau leve) = R$ 843,75 Esse equívoco gera contradição interna no julgado, sanável via embargos de declaração, devendo prevalecer o valor de R$ 843,75, conforme expressamente reconhecido na fundamentação e em consonância com a Súmula 474 do STJ. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. para: Corrigir erro material no nome do beneficiário da sentença, para constar RAFAEL DE LIMA FERREIRA, parte autora da ação; Sanar a contradição quanto ao valor da indenização, fixando-o corretamente no montante de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), nos termos do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com base na tabela de cálculo e no laudo pericial. Mantêm-se os demais termos da sentença, inclusive quanto aos juros, correção monetária e honorários. Publique-se. Intimem-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834291-51.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78464456. TERESINA, 4 de julho de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017441-97.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA JULIA VILARINHO DE AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - PI22979 e FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Destinatários: ANA JULIA VILARINHO DE AMORIM FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - (OAB: PI17395) ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - (OAB: PI22979) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002813-34.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Seguro, Acidente de Trânsito] AUTOR: ADRIANA EVANGELISTA DE AZEVEDO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Petição de ID nº 77051745. . TERESINA, 9 de junho de 2025. VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807666-09.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: FRANCISCO APARECIDO SANTOS RODRIGUES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de Expedição de Alvarás da parte autora. A parte requerida pagou voluntariamente a quantia determinada em Sentença, tendo depositado o valor na conta vinculada a esse juízo, conforme comprovante ID 70331385, página 02. A parte autora não se insurgiu contra os cálculos e o valor apresentado pelo réu, tendo requerido o depósito do numerário na conta indicada na petição ID 72499478. É o que basta relatar. Decido. Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. Determino a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada na petição ID 72499478, consoante o art. 906 do CPC. Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos. Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa estadual e negative-se no SERASAJUD. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858894-23.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FRANCOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Indefiro o pedido de reajuste dos honorários do perito, uma vez que o valor arbitrado está em conformidade com o convênio celebrado entre o TJPI e o Seguro DPVAT. Ademais, os valores estão em conta judicial desde 2021, e desta forma haverá atualização em favor do perito. Intime-se o Autor, por seu advogado, para agendar diretamente com o perito o dia e horário para realização do exame, através do telefone Telefone 86 3232-3870, otimizando, assim, o fluxo processual. Após a juntada do laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor dos honorários periciais em favor do perito. Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do conteúdo do laudo, no prazo comum de quinze dias (art. 477, parágrafo único, do CPC). Voltem-me conclusos para sentença após o cumprimento de todas as determinações acima. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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