Eva Luana De Miranda Santos

Eva Luana De Miranda Santos

Número da OAB: OAB/PI 017408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eva Luana De Miranda Santos possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJPI, TJMA, TJRJ
Nome: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INVENTáRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820571-85.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Rodoviário] INTERESSADO: PAULO GOMES DO NASCIMENTO CORREA INTERESSADO: RAPIDO MARAJO LTDA SENTENÇA Trata-se cumprimento da sentença formulada por PAULO GOMES DO NASCIMENTO CORREA em face de RAPIDÃO MARAJÓ LTDA. Despacho de ID n° 66691321 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e dar regular prosseguimento. Intimado, o exequente não manifestou interesse em dar regular prosseguimento ao feito, tendo sua genitora informado que o exequente se mudou para a Cidade de Sobral-CE (id nº 75585970). É o relatório. decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, apesar de devidamente intimada, não apresentou nenhuma manifestação nos autos, o que demonstra o desinteresse do autor em dar prosseguimento a um cumprimento de sentença que se arrasta desde o ano de 2021, o que vem a configurar abandono da causa a determinar o arquivamento do processo. Ante o exposto, tenho por determinar o arquivamento do presente cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0829181-42.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] AUTOR: CENTRO DE ESPECIALIZACAO PROFISSIONAL EIRELI REU: MARILANDIA CRUZ BORGES ATO ORDINATÓRIO Que se manifeste no prazo de 05 (cinco dias) acerca do ID 78620557 sobre o resultado da penhora. TERESINA, 7 de julho de 2025. SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA Central de Cumprimento de Sentença
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816264-83.2022.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: M. G. T. REU: F. D. C. G. D. O. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimem-se às partes, para manifestação, através dos seus representantes, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 7 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0757987-04.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: ALTYELLIA DE SOUSA SILVA AGRAVADO: KARLECIA SPINDOLA VIANA DESPACHO Observo que a parte agravante requereu na peça recursal os benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto não possui condições de pagar as custas processuais, alegando, ainda, ser suficiente a afirmação de ausência de condições e acompanhada do referido requerimento para a concessão da benesse. Contudo, no que se refere a este pedido, observo inexistir nos autos quaisquer documentos que comprovem, a priori, que a parte agravante não detém condições suficientes para arcar, no mínimo, com as custas iniciais e, tampouco, fora juntada nos autos a declaração de hipossuficiência, assim, inviabilizando o atendimento do pleito. Sabe-se que a legislação processual civil prevê, no seu art. 99, §3º, que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural. Ocorre que, o eg. STJ, sob o fundamento de que tal presunção é relativa, vem decidindo que, diante do cenário probatório constante nos autos, deve o magistrado requerer a comprovação da hipossuficiência da parte para o fim de pagamento das despesas processuais, senão vejamos, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O Tribunal local indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de os insurgentes não haverem comprovado a sua insuficiência financeira. A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 815.190/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/05/2016) G.N. Dessa forma, deve ser, necessariamente, intimada a parte agravante para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 99. [...] § 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. [...]”. G.N. Diante do exposto, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte agravante para que, em cinco (05) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tais como, contracheque, Declaração de Isenção de Imposto de Renda junto à Receita Federal ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras ou proceda com o pagamento do preparo deste recurso de apelação, sob pena de declará-lo deserto. INTIME-SE. Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte agravante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Des. Manoel de Sousa Dourado Relator TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001020-20.2025.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.Q. - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora. Intimem-se. - ADV: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS (OAB 17408/PI)
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830752-48.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: TERESA CRISTINA COSTA DE SOUSA, MARIA DO DESTERRO FEITOSA, MARIA EDUARDA FEITOSA QUERINO DA SILVA, MARIA GABRIELE FEITOSA QUERINO DA SILVAINVENTARIADO: MARCIO ANDRE QUERINO DA SILVA INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO FEITOSA DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, à Secretaria para proceder à habilitação do herdeiro e inventariante MÁRCIO GABRIEL SOUSA QUERINO DA SILVA no polo ativo da demanda, para fins de regular intimação, observando-se que, tratando-se de herdeiro menor, este se encontra representado nos autos por sua genitora Teresa Cristina Costa de Sousa. Ainda, à Secretaria para cumprir integralmente os termos da decisão ID 63713220, expedindo o alvará ali indicado, bem como proceder ao oficiamento do Consórcio Nacional Volkswagen, inclusive por meio eletrônico, por ser mais célere. Após cumpridas as diligências acima, renove-se o cumprimento da decisão ID 63713220 no tocante à intimação do inventariante para as providências ali determinadas, notadamente à juntada daquelas certidões. Por fim, intimem-se os herdeiros, por seus Advogados, para ciência e manifestação acerca das informações constantes aos ID's 63934549, 64075651 e 65903447 a 65966195, no prazo de 05 dias. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830752-48.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: TERESA CRISTINA COSTA DE SOUSA, MARIA DO DESTERRO FEITOSA, MARIA EDUARDA FEITOSA QUERINO DA SILVA, MARIA GABRIELE FEITOSA QUERINO DA SILVAINVENTARIADO: MARCIO ANDRE QUERINO DA SILVA INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO FEITOSA DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, à Secretaria para proceder à habilitação do herdeiro e inventariante MÁRCIO GABRIEL SOUSA QUERINO DA SILVA no polo ativo da demanda, para fins de regular intimação, observando-se que, tratando-se de herdeiro menor, este se encontra representado nos autos por sua genitora Teresa Cristina Costa de Sousa. Ainda, à Secretaria para cumprir integralmente os termos da decisão ID 63713220, expedindo o alvará ali indicado, bem como proceder ao oficiamento do Consórcio Nacional Volkswagen, inclusive por meio eletrônico, por ser mais célere. Após cumpridas as diligências acima, renove-se o cumprimento da decisão ID 63713220 no tocante à intimação do inventariante para as providências ali determinadas, notadamente à juntada daquelas certidões. Por fim, intimem-se os herdeiros, por seus Advogados, para ciência e manifestação acerca das informações constantes aos ID's 63934549, 64075651 e 65903447 a 65966195, no prazo de 05 dias. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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