Emanuelly Rodrigues Da Silva
Emanuelly Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 017416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuelly Rodrigues Da Silva possui 90 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TRT16, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJPI, TRT16, TRT22
Nome:
EMANUELLY RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000783-05.2021.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO RICARDO VIEIRA BRITO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5f372 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Encaminhe-se a presente RT ao CEJUSC, para fins de tentativa de conciliação. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RICARDO VIEIRA BRITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATSum 0000783-05.2021.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO RICARDO VIEIRA BRITO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000783-05.2021.5.22.0006 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: FRANCISCO RICARDO VIEIRA BRITO Advogados do AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA, CAROLINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA, EMANUELLY RODRIGUES DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado do RÉU: NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO AUDIÊNCIA VIRTUAL: 21/07/2025 11:20 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RICARDO VIEIRA BRITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATSum 0000783-05.2021.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO RICARDO VIEIRA BRITO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000783-05.2021.5.22.0006 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: FRANCISCO RICARDO VIEIRA BRITO Advogados do AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA, CAROLINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA, EMANUELLY RODRIGUES DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado do RÉU: NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO AUDIÊNCIA VIRTUAL: 21/07/2025 11:20 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001257-54.2022.5.22.0001 AUTOR: MARCIA REIJANE GOMES RODRIGUES RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23bbd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Ante o trânsito em julgado da execução com a quitação do débito exequendo pela devedora subsidiária, determino que sejam liberados aos credores os valores a quem de direito (exequente e patrono), conforme planilha de cálculos vista no Id 400382a, com correções bancárias a partir da data do depósito de Id a71cc3d. Deverá ser repassada apenas a cota previdenciária do empregado, vez que a cota patronal já foi recolhida pela empresa, conforme visto no Id 8d644f4. Assim, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC Conforme determinado nos artigos 5º, § 4º, e 6º, do Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, ficam intimados os credores para informarem os seus respectivos dados bancários para transferência dos valores devidos. O patrono da parte exequente, se assim desejar e em igual prazo, deverá apresentar o contrato de honorários para fins de retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais. Determino o levantamento de todas as restrições e bloqueios existentes nos autos em nome das empresas executadas. Cumpridas as providências acima, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se e cumpra-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001257-54.2022.5.22.0001 AUTOR: MARCIA REIJANE GOMES RODRIGUES RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23bbd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Ante o trânsito em julgado da execução com a quitação do débito exequendo pela devedora subsidiária, determino que sejam liberados aos credores os valores a quem de direito (exequente e patrono), conforme planilha de cálculos vista no Id 400382a, com correções bancárias a partir da data do depósito de Id a71cc3d. Deverá ser repassada apenas a cota previdenciária do empregado, vez que a cota patronal já foi recolhida pela empresa, conforme visto no Id 8d644f4. Assim, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC Conforme determinado nos artigos 5º, § 4º, e 6º, do Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, ficam intimados os credores para informarem os seus respectivos dados bancários para transferência dos valores devidos. O patrono da parte exequente, se assim desejar e em igual prazo, deverá apresentar o contrato de honorários para fins de retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais. Determino o levantamento de todas as restrições e bloqueios existentes nos autos em nome das empresas executadas. Cumpridas as providências acima, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se e cumpra-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REIJANE GOMES RODRIGUES
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001010-73.2022.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b5b8c proferida nos autos. Vistos, etc., A parte executada, regularmente citada para pagamento ou garantia do juízo, requereu o seu parcelamento nos termos do art.916 do CPC, comprovando o depósito judicial do valor de 30% do montante devido na execução. Por sua vez, intimada a parte exequente, concordou com o parcelamento. Neste sentido, considerando que a empresa tem demonstrado boa-fé e interesse em quitar o débito exequendo, tendo apresentado o pagamento de 30% da dívida, e por não vislumbrar qualquer prejuízo à parte credora, DEFIRO O PARCELAMENTO. Ante o disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º, determino a liberação do valor disponível para o exequente, observando-se o valores já levantados, mediante transferência bancária para a conta do aludido credor, até o limite de seu crédito líquido. Ficam o patrono e o exequente intimados para informarem seus dados bancários para fins de quitação. O saldo remanescente deverá ser adimplido em seis parcelas, a iniciar em 05/07/2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias ou primeiro dia útil subsequente se aquele não o for, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Concluídos os depósitos das parcelas, efetue-se o repasse das exações fiscais. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, consideram-se vencidas as parcelas subsequentes e reiniciar-se-ão imediatamente os atos executivos, com imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do art. 916, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DO PIAUI LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001010-73.2022.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b5b8c proferida nos autos. Vistos, etc., A parte executada, regularmente citada para pagamento ou garantia do juízo, requereu o seu parcelamento nos termos do art.916 do CPC, comprovando o depósito judicial do valor de 30% do montante devido na execução. Por sua vez, intimada a parte exequente, concordou com o parcelamento. Neste sentido, considerando que a empresa tem demonstrado boa-fé e interesse em quitar o débito exequendo, tendo apresentado o pagamento de 30% da dívida, e por não vislumbrar qualquer prejuízo à parte credora, DEFIRO O PARCELAMENTO. Ante o disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º, determino a liberação do valor disponível para o exequente, observando-se o valores já levantados, mediante transferência bancária para a conta do aludido credor, até o limite de seu crédito líquido. Ficam o patrono e o exequente intimados para informarem seus dados bancários para fins de quitação. O saldo remanescente deverá ser adimplido em seis parcelas, a iniciar em 05/07/2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias ou primeiro dia útil subsequente se aquele não o for, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Concluídos os depósitos das parcelas, efetue-se o repasse das exações fiscais. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, consideram-se vencidas as parcelas subsequentes e reiniciar-se-ão imediatamente os atos executivos, com imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do art. 916, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI
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