Antonio Rodrigues Dos Santos Junior
Antonio Rodrigues Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/PI 017452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Rodrigues Dos Santos Junior possui 91 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801650-56.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MANOEL SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: RODRIGUES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - PI17452-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) APELADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801381-59.2023.8.18.0088 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A AGRAVADO: JOAO RAIMUNDO DE SALES DESPACHO Compulsando os autos, constata-se a interposição de Agravo Interno. Desse modo, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, DETERMINO a intimação da parte agravada, através do seu causídico, para, querendo, apresentar manifestação ao recurso, no prazo e na forma do artigo 1.021, §2º do CPC e, posteriormente, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800405-10.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: GONCALO DA SILVA BARROS APELADO: BANCO BRADESCO S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto, por GONCALO DA SILVA BARROS, tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802562-53.2024.8.18.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Tarifas] APELANTE: RENATO ALMEIDA MACHADO APELADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 1.012, §1°, V, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, V, do CPC, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000142-24.2024.5.22.0002 AUTOR: WILLIAN DA SILVA SANTOS RÉU: FARMACIA ZERO HORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c53788 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, atentando-se o reclamado para o devido recolhimento das custas e contribuições previdenciárias, nos termos do despacho de id 225bf0f. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA ZERO HORA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000142-24.2024.5.22.0002 AUTOR: WILLIAN DA SILVA SANTOS RÉU: FARMACIA ZERO HORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c53788 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, atentando-se o reclamado para o devido recolhimento das custas e contribuições previdenciárias, nos termos do despacho de id 225bf0f. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010646-58.2019.8.18.0024 RECORRENTE: JOANA MARIA DA SILVA LIMA Advogado(s) do reclamante: RODRIGUES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. PROCESSO EXTINTO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS NECESSÁRIOS. ART. 51, V, DA LEI Nº 9.099/95. MEDIDA EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0010646-58.2019.8.18.0024 RECORRENTE: JOANA MARIA DA SILVA LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - PI17452-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, sob o fundamento de ausência de apresentação de documento indispensável à análise do pleito, conforme se observa do despacho de ID 66148146. Nos Juizados Especiais, a habilitação de herdeiros é medida excepcional, conforme disciplina o art. 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/95, sendo necessária a demonstração inequívoca da condição de sucessores legítimos da parte falecida. “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.” O referido dispositivo estabelece que a extinção do processo sem julgamento do mérito ocorrerá quando, falecido qualquer das partes, a habilitação depender de prova complexa, não sendo este o rito adequado para discussão aprofundada acerca da sucessão processual. No caso dos autos, embora intimados, os requerentes não atenderam integralmente à determinação judicial, deixando de apresentar documento essencial à comprovação da legitimidade sucessória. Tal omissão inviabiliza o prosseguimento do feito sob a égide da simplicidade e celeridade processual que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95). Destaca-se que não se trata de cerceamento de defesa, mas do necessário cumprimento de exigência mínima para apreciação do requerimento de habilitação, o que não foi observado pelos interessados. Assim, diante da inércia quanto ao cumprimento do despacho judicial, não há como deferir o pleito de habilitação. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios termos e fundamentos. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso. A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC.
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