Marival Luciano De Sousa Brito
Marival Luciano De Sousa Brito
Número da OAB:
OAB/PI 017472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marival Luciano De Sousa Brito possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
MARIVAL LUCIANO DE SOUSA BRITO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000516-85.2025.5.22.0105 AUTOR: VANDA MARIA ROCHA LUZ CARVALHO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35fa17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte reclamante e, de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais no importe de R$ 226,79, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada. Publique-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDA MARIA ROCHA LUZ CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000517-70.2025.5.22.0105 AUTOR: ANA FRANCISCA ARAUJO SAMPAIO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080a31f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte reclamante e, de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais no importe de R$ 263,35, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada. Publique-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA FRANCISCA ARAUJO SAMPAIO
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000517-70.2025.5.22.0105 AUTOR: ANA FRANCISCA ARAUJO SAMPAIO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080a31f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte reclamante e, de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais no importe de R$ 263,35, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada. Publique-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802458-27.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO ROCHA RÉU(S): CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995. Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is). Publicação e registro pelo sistema PJe. De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE. Após, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av. Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802001-70.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ROSILDA DA CONCEICAO MASCARENHAS REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Observe-se o que segue em (ID 73826514) - onde parte autora pugna por desistência do feito. Sem manifestações de óbice e/ou sem qualquer petitório a ser apreciado. Assim, motivadamente, procedo à homologação da desistência. III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em (ID 7 73826514), do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço sem resolução de mérito- ausência de interesse processual - art. 17, do NCPC e art. 485, inc. VIII e VI, do NCPC. Sem despesas processuais. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se com urgência- BAIXANDO-SE e ARQUIVANDO-SE definitivamente com certificações/megafones. URUçUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801329-31.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA PEREIRA CUNHA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a audiência UNA designada para o dia 21/07/2025 restou prejudicada em razão da ausência da parte autora, conforme registrado na ata de audiência constante no ID 79587532. A advogada da parte autora apresentou justificativa para a ausência, alegando dificuldades técnicas no acesso à audiência virtual. Informou, no ato, que a requerente enfrentou instabilidade, razão pela qual solicitou a redesignação da audiência para data futura. Todavia, o pedido não merece acolhimento, uma vez que a audiência foi designada para ocorrer em modalidade híbrida, nos termos do ato ordinatório de ID 76231931, garantindo-se à parte a possibilidade de comparecimento tanto virtual quanto presencial. Diante disso, não se verifica justificativa plausível para redesignação de audiência. Prescreve a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inc. I, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: “I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do Processo." Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”. Desse modo, percebe-se que a condenação em custas é regra, da qual admite-se uma única exceção, prevista no § 2º do art. 51 da lei 9.099/95: “Art. 51 […] § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.” Observe que a isenção de custas não é procedida pelo simples deferimento do pedido de justiça gratuita, mas pela comprovação, com ônus probatório do postulante, de que a ausência na audiência decorreu de força maior. No caso em análise, a parte autora demonstrou o motivo de força maior que justifique sua ausência na sessão de instrução (ID 79587532). Dessa forma, a ausência justificada da promovente na audiência implica no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam a extinção do processo, porém sem a condenação ao pagamento de custas processuais. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, justificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc. IV, do CPC. Havendo interposição de recurso, certifique-se a regularidade formal, e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, independente de nova conclusão. Com o decurso do prazo para contrarrazoar, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para sentença ou juízo de admissibilidade. Sem cobrança de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801206-42.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS DE CARVALHO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida, através de sua procuradoria, sendo de sua responsabilidade informá-la para comparecer em Audiência UNA, no dia 09/07/2025 às 09:50 horas, na sala de Audiências deste Juizado ou de forma virtual na PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, cujo link será disponibilizado nos presentes autos até a data da audiência, ou, em caso de ausência de link no dia da audiência, entrando em contato com a Secretaria da Vara do Juizado Especial de Oeiras-PI pelos telefone/whatsapp (89) 98142-4938 na data da audiência. OEIRAS, 6 de junho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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