Luana Barbara De Sousa Carvalho
Luana Barbara De Sousa Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 017473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Barbara De Sousa Carvalho possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT22, TJPI, TRT16, TRF6
Nome:
LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004549-06.2024.4.06.3815/MG AUTOR : MARIA AUXILIADORA VIOL MIRANDA ADVOGADO(A) : LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO PIMENTEL (OAB PI017473) ADVOGADO(A) : PHILIPE FORTES LIMA (OAB MG107283) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para: 1. CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA em favor de MARIA AUXILIADORA VIOL MIRANDA, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 26 de fevereiro de 2024 (Data de Entrada do Requerimento Administrativo ? DER). 2. CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a implantar o referido benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, em razão da tutela específica da obrigação de fazer que ora defiro, com fundamento no art. 497 do Código de Processo Civil, para a imediata implantação do benefício, diante da natureza alimentar da prestação e da ausência de efeito suspensivo, como regra, ao recurso processual cabível. A despeito disso e considerando a vedação à "decisão-surpresa", reforçada pelo princípio do contraditório, bem como a necessidade de um diálogo contínuo entre as partes e o juiz, de sorte a promover uma atuação conjunta que visa a uma melhor qualidade da prestação jurisdicional, esclareço, desde já, que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1401560/MT, firmou o seguinte entendimento (Tema 692 dos Recursos Repetitivos): ?A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).? Em outros termos, fica a parte cientificada de que aquele que solicita a tutela provisória assume o risco de sua eventual revogação. Isso significa que, se a tutela for posteriormente revogada, a parte que a obteve poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados à parte adversa durante o período em que a tutela esteve em vigor, nos termos da supracitada tese firmada no julgamento do tema 692/STJ. Dessa forma ? diante das aludidas consequências que poderão sobrevir ao (à) segurado (a)/beneficiário(a) ?, caso opte por não desfrutar da presente antecipação de tutela, deverá a parte comunicar o fato imediatamente ao juízo e se abster de realizar o saque do benefício que será implantado. 3. CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a Data de Início do Benefício (DIB), em 26 de fevereiro de 2024, até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 02 de dezembro de 2019. 4. Determinar que os valores devidos sejam acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos seguintes termos: Correção Monetária: Pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 08 de dezembro de 2021. Juros de Mora: A partir da citação, calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2021: Incidência exclusiva da taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, vedada a cumulação com qualquer outro índice. 5. DEFERIR o pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora. 6. DISPENSAR a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. INTIME-SE o INSS para cumprimento da tutela antecipada, no prazo e forma estabelecidos. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001204-58.2022.5.22.0006 AUTOR: MARIA MARLENE DOS SANTOS SILVA RÉU: ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6c3c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a decidir, ao Arquivo com as cautelas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001204-58.2022.5.22.0006 AUTOR: MARIA MARLENE DOS SANTOS SILVA RÉU: ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6c3c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a decidir, ao Arquivo com as cautelas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARLENE DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001202-88.2022.5.22.0006 AUTOR: SALETIANA MARIA DOS SANTOS SILVA RÉU: ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c802fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a decidir, ao Arquivo com as cau3elas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALETIANA MARIA DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001202-88.2022.5.22.0006 AUTOR: SALETIANA MARIA DOS SANTOS SILVA RÉU: ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c802fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a decidir, ao Arquivo com as cau3elas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME
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Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000794-37.2025.4.06.3815/MG RELATOR : INGRID ARAGAO FREITAS PORTO AUTOR : IVANETE REGINA SILVA ADVOGADO(A) : LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO PIMENTEL (OAB PI017473) ADVOGADO(A) : PHILIPE FORTES LIMA (OAB MG107283) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016634-04.2025.5.16.0009 distribuído para Vara do Trabalho de Caxias na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300011500000024458549?instancia=1
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