Matheus Sousa Santos Rodrigues
Matheus Sousa Santos Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 017511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Sousa Santos Rodrigues possui 202 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJBA e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJBA, TRF5, TJMS, TJCE, TJSE, TJPA, TRF6, TJPE, TJMA, TJRO, TJMG, TJPR, TJGO, TJPI, TRT22, TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
APELAçãO CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001554-47.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOAO LOPES BARBOSA CPF: 742.517.676-91 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Intime-se a parte autora para impugnar a contestação. PATRICIA SILVA MENEGHETTI PIRES Mantena, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800194-81.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A. Colacionado termo de acordo extrajudicial (id. 77859520) e comprovante de cumprimento de acordo (id. 77859522). É o que importa relatar. Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se a parte requerida para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias. Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5). Certifique-se o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848721-71.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação] AUTOR: FRANCISCO IVANILDO DE ARAUJO REU: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 23 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJSE | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > RECURSO INOMINADO NRO. PROCESSO....: 202501040798 NÚMERO ÚNICO: 0003108-88.2025.8.25.0034 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª TURMA RECURSAL RELATOR - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DRA.ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) 2º MEMBRO - DRA.MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) DATA DIST........: 18/07/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202553501380 PROCEDÊNCIA......: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITABAIANA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > RECORRENTE - ALBERTINA ALMEIDA PONTES ADVOGADO - MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES - OAB: 17511/PI RECORRIDO - LATAM AIRLINES - TAM LINHAS AÉREAS S/A. ADVOGADO - FABIO RIVELLI - OAB: 297608/SP PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO DIA 14/08/2025 ÀS 08:30
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000690-59.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Francisco de Assis da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. O art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel. Des. Ruy Coppola j. 10/02/2022). 2) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para que providencie a juntada de declaração devidamente assinada quanto a sua condição de pobreza, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para tanto, bem como comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES (OAB 17511/PI)
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006086-39.2025.4.06.3803/MG AUTOR : ANTONIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES (OAB PI017511) DESPACHO/DECISÃO Conforme Ofício eletrônico 12447/2025/STF, foi comunicada a decisão proferida nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 DF, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos, efetuados mediante atos fraudulentos praticados por terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025. Desse modo, chamo o feito à ordem para determinar a suspensão do processo no estado em que se encontra, bem como de eventual decisão/sentença até então proferida, até ulterior julgamento da ADPF 1.236/DF. Suspendam-se os autos. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006084-69.2025.4.06.3803/MG AUTOR : ANTONIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES (OAB PI017511) DESPACHO/DECISÃO Conforme Ofício eletrônico 12447/2025/STF, foi comunicada a decisão proferida nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 DF, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos, efetuados mediante atos fraudulentos praticados por terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025. Desse modo, chamo o feito à ordem para determinar a suspensão do processo no estado em que se encontra, bem como de eventual decisão/sentença até então proferida, até ulterior julgamento da ADPF 1.236/DF. Suspendam-se os autos. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
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