Bruno Rayel Gomes Lopes
Bruno Rayel Gomes Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 017550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Rayel Gomes Lopes possui 49 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1, TJCE
Nome:
BRUNO RAYEL GOMES LOPES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000344-92.2024.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800224-17.2022.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Benefício de Ordem] REQUERENTE: FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE COCAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o documento juntado em Id. 78745443, fica intimado o executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou o possível excesso na indisponibilidade dos ativos financeiros, nos moldes do art. 854, §3º, do NCPC. COCAL, 8 de julho de 2025. LUIZ ANDRE LIMA DE ARAUJO Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854322-24.2023.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: GEUMA FERREIRA DA SILVA, HENRIQUE RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão retro no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 25 de março de 2025. EMILLY JACKELINE FERNANDES OLIVEIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800414-82.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: ANA CLEIA SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ANA CLEIA SANTOS DO NASCIMENTO, em face do MUNICÍPIO DE COCAL/PI. Intimado para apresentar impugnação, o demandado se manteve inerte. Em seguida, a exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, tanto quanto em relação à obrigação de fazer, quanto a obrigação de pagar Ante o exposto, com fulcro no Art. 535 §3º I e II, EXPEÇA-SE RPV ao município em favor de ELISSANDRA CARDOSO FIRMO - OAB PI6256-A - CPF: 002.187.513-89, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, no total de R$ 2.389,16 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), bem como DETERMINO a expedição de precatório ao E. TJPI em favor da requerente ANA CLEIA SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: 028.036.853-45, no valor de R$ 15.927,71 (quinze mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos). Aguardem os autos em secretaria até o decurso do prazo para pagamento da requisição. Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial para retirada em secretaria no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser arquivados com baixa. Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para bloqueio dos valores via SISBAJUD. - Obrigação de Fazer Quanto à obrigação de fazer, intime-se o requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove nos autos o seu cumprimento, a partir da ciência da presente decisão, incumbindo à secretaria certificar acerca do decurso do prazo, FIXANDO NESTA OCASIÃO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze) mil reais, após cada dia de atraso após o lapso acima estipulado (Art. 536, §1º, CPC). Fica o demandado advertido que a medida acima independe de verificação de incidência nas penas por litigância de má-fé e sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência. Intime-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844519-17.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LAURINDO ALVES DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença (Id. 67948695) apresentada por Maria do Socorro dos Santos Laurindo Alves, na qual sustenta, em síntese sua hipossuficiência econômica, requerendo suspensão de atos constritivos; direito à indenização ou compensação por benfeitorias realizadas no box comercial; a suspensão do cumprimento provisório até decisão final do recurso de apelação. A exequente apresentou resposta à impugnação (Id. 70570625), refutando todos os fundamentos, arguindo a ausência de provas robustas das benfeitorias e reafirmando a higidez da sentença, bem como a legalidade da execução provisória. É o necessário. Decido. I. Da Hipossuficiência A executada foi beneficiada com a justiça gratuita na fase de conhecimento, situação que se mantém (art. 98, § 3º, CPC). Todavia, tal benefício suspende somente a exigibilidade das custas processuais e dos honorários de sucumbência, não atingindo a obrigação principal objeto da condenação. A pretensão de impedir atos executórios com fundamento exclusivo na hipossuficiência não encontra amparo legal, pois inexiste hipótese de suspensão do despejo em razão de condição econômica (art. 58, V, Lei 8.245/91). II. Da Alegação de Benfeitorias A executada não produziu prova idônea das supostas benfeitorias indenizáveis. Limitou-se a juntar declaração unilateral, autorização genérica e fotos, sem apresentação de notas fiscais, contratos de prestação de serviço ou outros documentos aptos a comprovar gastos efetivos e sua autorização pela exequente. Nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbe à parte impugnante demonstrar fato modificativo, extintivo ou impeditivo da obrigação, ônus do qual não se desincumbiu. Além disso, a sentença transitada provisoriamente já afastou qualquer revisão ou compensação do valor dos aluguéis cobrados. III. Da Suspensão do Cumprimento Provisório O recurso de apelação interposto pela executada foi expressamente recebido apenas no efeito devolutivo, conforme decisão colegiada e reiterada em juízo de retratação (Id. 11754723). Assim, nos termos do art. 520 do CPC e do art. 58, V, da Lei do Inquilinato, o cumprimento provisório é plenamente cabível e não comporta suspensão por força da mera interposição do recurso. Dispositivo Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela executada (Id. 67948695), mantendo integralmente o cumprimento provisório de sentença, nos exatos termos da petição inicial. Determino o prosseguimento do feito, com o regular andamento dos atos executórios, inclusive a expedição do mandado de despejo, caso ainda pendente, e adoção de todas as medidas necessárias para a efetivação do crédito exequendo, nos termos dos artigos 536, § 1º, 537 e 139, IV, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800132-81.2024.8.18.0171 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Calúnia, Difamação] AUTOR: EDNEI MODESTO AMORIM REU: YNGRETH MIRANDA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, promovo a REDESIGNAÇÃO da audiência retro, para o dia 07/08/2025 as 09h30min, mantendo as demais determinações do despacho de ID. 70423962. SãO JOãO DO PIAUÍ, 11 de abril de 2025. BIANCA DA SILVA ARAUJO MENDES JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1076320-97.2023.4.01.3300 AUTOR: LUCAS COSTA SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte ré para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração manejados pela parte contrária (artigo 34). Salvador, 3 de julho de 2025.
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