Luan Cantanhede Bezerra De Oliveira

Luan Cantanhede Bezerra De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 017571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luan Cantanhede Bezerra De Oliveira possui 89 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TRF1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJMT, TJMG, TRF1, TJSC, TJGO, TJMA, TJCE, TJRN, TJSP, TJPI, TJES, TJRJ, TRT22
Nome: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800452-03.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: SEBASTIANA MARIA LIMA TAPETY REU: ANNA CAROLINE DA SILVA LUSTOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seu advogado, sendo de sua responsabilidade informá-la para comparecer em Audiência UNA, no dia 14/07/2025 às 10:30 horas, na sala de Audiências deste Juizado ou de forma virtual na PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, cujo link será disponibilizado nos presentes autos até a data da audiência, ou, em caso de ausência de link no dia da audiência, entrando em contato com a Secretaria da Vara do Juizado Especial de Oeiras-PI pelos telefone/whatsapp (89) 98142-4938 na data da audiência. OEIRAS, 8 de junho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800073-08.2021.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Correção Monetária, Benefício de Ordem, Bloqueio de Valores de Contas Públicas] REQUERENTE: JOSE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOSE DE SOUSA SANTOS, em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL-PI, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Expedidos os competentes ofícios requisitórios de precatório e RPV (ID n.º 71627611 e 71629727). Pelo executado, foi acostada comprovação de pagamento do RPV (ID n.º 75959528). A exequente, então, pugnou pela expedição de Alvará para levantamento dos valores supra (ID n.º 76016438). Autos conclusos. Decido. Determino à Secretaria local que expeça o respectivo Alvará para levantamento dos valores pagos a título de RPV, conforme comprovante acostado pela executada sob ID n.º 75959537. Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) - Provimento N° 151/2023. Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, considerando que já se encontra expedido o precatório em favor da parte exequente, realizados os expedientes supra, determino a suspensão destes autos até seu adimplemento. Após, com o pagamento do precatório, tornem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800672-10.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Benefício de Ordem, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Avaliação / Reavaliação , Assistenciais ] REQUERENTE: GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL-PI, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Expedidos os competentes ofícios requisitórios de precatório e RPV (ID n.º 70185589 e 70188300). Pelo executado, foi acostada comprovação de pagamento do RPV (ID n.º 78757995 e ss.). A exequente pugnou pela expedição de Alvará para levantamento dos valores supra (ID n.º 78770249). Autos conclusos. Decido. Determino à Secretaria local que expeça o respectivo Alvará para levantamento dos valores pagos a título de RPV, conforme comprovante acostado pela executada sob ID n.º 78758025. Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) - Provimento N° 151/2023. Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, considerando que já se encontra expedido o precatório em favor da parte exequente, realizados os expedientes supra, determino a suspensão destes autos até seu adimplemento. Após, com o pagamento do precatório, tornem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
  5. Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812526-83.2025.8.20.5004 Autor: MARCO ANTÔNIO CARDOSO SGAVIOLI Réus: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros (2) DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível. A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade. Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1. A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2. Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3. Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc. XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4. Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5. Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6. Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7. Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato. Intime-se a parte autora. Cite-se e intime-se a parte ré. Natal/RN, 18 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000551-69.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Cardoso Sgavioli - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 20/10/2025 às 10:00h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 17571/PI)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800673-92.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Benefício de Ordem, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Avaliação / Reavaliação , Assistenciais ] REQUERENTE: FRANCISCA DE MACEDO BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulada por FRANCISCA DE MACEDO BRITO, em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Expedido o competente precatório ID n.º 71418377. Juntada de manifestação do executado informando do pagamento do RPV de ID n.º 71419302, conforme petição de ID n.º 75658504. A parte exequente juntou petição requerendo o levantamento dos valores a título de RPV (ID n.º 75719712). Autos conclusos. Decido. Determino à Secretaria local que expeça o respectivo Alvará para transferência dos valores bloqueados em favor do causídico da parte exequente, conforme requerido na petição de ID n.º. 75719712. Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando o Ofício Circular n° 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Ademais, considerando que já se encontra expedido o precatório em favor da parte exequente ID n. 71418377, determino que este seja remetido ao Tribunal de Justiça para pagamento, ficando os autos suspensos até seu adimplemento. Observe-se o disposto na Resolução nº. 375/2023 do TJ-PI e atualizações. Após, com o pagamento do precatório, tornem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
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