Fausthe Santos De Moura Júnior
Fausthe Santos De Moura Júnior
Número da OAB:
OAB/PI 017610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fausthe Santos De Moura Júnior possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJSP, TJMA, TRT18, TST, TJPA, TJPE, TJBA, TRF1, TJRJ
Nome:
FAUSTHE SANTOS DE MOURA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001468-22.2024.5.22.0001 AUTOR: ELIONAR DAVI DA SILVA MACEDO RÉU: RIVER ATLETICO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ce921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para reconhecer a relação de emprego travada entre os litigantes, através de Contrato Especial de Trabalho Desportivo nos períodos de 13.12.2022 a 30.04.2023 e de 03.01.2024 a 30.09.2024, para condenar RIVER ATLÉTICO CLUBE às seguintes obrigações de fazer e de pagar: Primeira contratação - 13.12.2022 a 30.04.2023 Anotação na CTPS do reclamante, considerando o período de 13.12.2022 a 30.04.2023 e salário de R$ 1.500,00. 13º salário (05/12); férias proporcionais (05/12) acrescidas de 1/3; FGTS (05 meses); multas do art. 467 e 477, CLT. Segunda contratação - 03.01.2024 a 30.09.2024 Anotação de baixa na CTPS do reclamante, considerando a data da rescisão em 30.09.2024 e salário de R$ 1.500,00. Não existem verbas “por fora”. As transferências bancárias demonstram que o valor de R$ 1.500,00 era repassado em duas parcelas de R$ 750,00. 13º salário (09/12); férias proporcionais (09/12) acrescidas de 1/3; FGTS (09 meses); multas do art. 467 e 477, CLT. As anotações na CTPS do reclamante serão efetuadas pelo Clube, em cinco dias. Honorários advocatícios sucumbenciais na base de 15% sobre o valor da condenação. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao reclamante. A correção dos débitos trabalhistas (juros de mora e correção monetária) deve seguir os critérios fixados pelo STF, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, que ora se arbitra em caráter provisório. INSS e IR na forma da lei. O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Base de cálculo – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIONAR DAVI DA SILVA MACEDO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001190-09.2024.5.22.0102 AUTOR: AMERICO CONCEICAO RÉU: FAZENDA MARAVILHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0650b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Verifica-se que os atos executórios promovidos contra o reclamante para o pagamento das custas processuais restaram infrutíferos, ocorrendo apenas um bloqueio ínfimo de R$105,81 (id. d0c11de). Ademais, observa-se que o valor remanescente em questão é de pequena monta, sendo desproporcional o prosseguimento da cobrança diante do ônus que novos atos processuais imporiam à máquina judiciária. Nesse contexto, levando em consideração os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da eficiência administrativa, bem como do princípio da economia processual, justifica-se a dispensa do recolhimento do valor residual das custas processuais determinada na ata de audiência de id. f15180a. Ressalta-se que a continuidade da execução, nessas circunstâncias, configuraria aplicação antieconômica de recursos públicos, contrariando o dever de racionalidade na gestão dos atos judiciais. Diante do exposto, dispenso o recolhimento das custas processuais remanescentes. Determino que a Secretaria providencie os devidos repasses dos valores eventualmente bloqueados. Após, arquivem-se os autos em definitivo, nos termos do artigo 844 da CLT. Providências pela secretaria. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMERICO CONCEICAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001289-13.2023.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO CLEITON DA PAZ ESTEVES RÉU: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUSA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c958980 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Por tratar-se sentença líquida e considerando a manifestação de id. c829096, fica intimada a parte executada, através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLEITON DA PAZ ESTEVES
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001289-13.2023.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO CLEITON DA PAZ ESTEVES RÉU: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUSA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c958980 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Por tratar-se sentença líquida e considerando a manifestação de id. c829096, fica intimada a parte executada, através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUSA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000841-09.2024.5.22.0101 AUTOR: CLAUDINE PEREIRA DE ARAGAO RÉU: CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA-EPP - EPP JBMCJ NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO (Via DeJT/DJEN) PROCESSO: 0000841-09.2024.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: CLAUDINE PEREIRA DE ARAGAO, CPF: 009.852.503-48 Advogados do AUTOR: HANNA BRENDA BARBOSA ORSANO, VANDA MARIA DE CARVALHO MACEDO RÉU: CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA-EPP - EPP, CNPJ: 14.779.196/0001-79 Advogado do RÉU: FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR Fica a parte reclamada: CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA-EPP - EPP, NOTIFICADA, através de seu advogado, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca da conta de liquidação elaborada pela parte reclamante (Cálculo de id e769591), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, em cumprimento a determinação contida no DESPACHO de Id 3612044. O processo supra tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23/03/2012), podendo, ainda, o inteiro teor da referida(o) DECISÃO /DESPACHO ser acessada(o) na internet através do link: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25060311044698100000015343353?instancia=1 PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. JOSE BARTOLOMEU MIRANDA CAVALCANTI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA-EPP - EPP
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008226-97.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR - PI17610 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Destinatários: JULIO PEREIRA DA SILVA FILHO FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR - (OAB: PI17610) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000090-94.2025.5.22.0001 AUTOR: LUCAS MINGOTI DE BRITO RÉU: RIVER ATLETICO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a36e71 proferido nos autos. JCBS DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 64de406, determino que a audiência designada para o dia 06/08/2025, às 08h30min seja realizada pelo meio telepresencial, por meio da plataforma ZOOM MEETING, com os seguintes dados de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/88135551642 ID da reunião: 881 3555 1642 A responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. Eventuais atrasos poderão ocorrer, podendo as partes e advogados buscarem informações pela seguinte via: - Por mensagens de Whatsapp para a 1ª Vara do Trabalho de Teresina por meio do contato (86) 9.9441-7362. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIVER ATLETICO CLUBE