Fernanda Ribeiro Dantas

Fernanda Ribeiro Dantas

Número da OAB: OAB/PI 017712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF1, TJSC
Nome: FERNANDA RIBEIRO DANTAS

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001453-76.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1024047-77.2017.8.26.0405) (processo principal 1024047-77.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.S.S. - A.E.S. - De-se vistas dos autos ao Ministério Público, para manifestação quanto ao requerido as f.176/177. Intime-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DANTAS (OAB 17712/PI), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007706-37.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA DE CARVALHO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RIBEIRO DANTAS - PI17712 e MARIA MIRELLY DE MOURA BARROSO - PI20876 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1000411-46.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GREGORIO FRANCISCO DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RIBEIRO DANTAS - PI17712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1000037-93.2025.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SAFIRA DANTAS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RIBEIRO DANTAS - PI17712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5003533-31.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50035333120248240054/SC) RELATOR : TULIO PINHEIRO APELANTE : MARIA GEUMA PACHECO DE BARROS 01267201347 (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA MIRELLY DE MOURA BARROSO (OAB PI020876) ADVOGADO(A) : FERNANDA RIBEIRO DANTAS (OAB PI017712) APELADO : TCCS CONFECCOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER (OAB SC052168) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 29 - 17/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos PROCESSO: 1004991-56.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL GONCALVES DANTAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença, no qual o executado foi intimado para apresentar memorial de cálculos e deixou o prazo transcorrer in albis. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, com a juntada de planilha de cálculos com o valor a ser executado. Apresentados os cálculos, vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Inexistindo impugnação, expeça-se a minuta da requisição de pagamento. Após, vista às partes. Ato contínuo, promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Constatado o depósito do montante requisitado, arquivem-se os autos. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
  7. Tribunal: TJPE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0008231-59.2010.8.17.0990 REQUERENTE: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA, SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA AVISO DE LEILÃO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) PRAZO 05 (CINCO) DIAS EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM IMÓVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA E SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA RecJud processo: 0008231-59.2010.8.17.0990 SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA e outros Classe judicial - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Jurisdição - Olinda - Varas Órgão julgador - 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Competência - FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Polo ativo SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA - CNPJ: 00.621.158/0001-89 (REQUERENTE) LORE SANTOS SOARES - OAB BA27966 - (ADVOGADO) SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.072.222/0001-08 (REQUERENTE) Polo passivo ROSA DANIELLA ARRAES SAMPAIO - OAB PE18568 - (ADVOGADO) JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO - OAB PE20743 - (ADVOGADO) CLEBSON CONCEICAO MATOS - OAB BA56059 - (ADVOGADO) JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA - OAB BA7468 - (ADVOGADO) JOSE PAULO SIMOES DE SANTANA - OAB PE51385 - (ADVOGADO) FREDERICO ANDRE SANTOS CARNEIRO - OAB BA27257 - (ADVOGADO) LUCIANA CABRAL DE GOUVEIA MACHADO - OAB PE16488 - (ADVOGADO) LESTER FERNANDO DA SILVA LEITE - OAB PA34197 - (ADVOGADO) MARIA CLAUDIA ARAGAO PADILHA LIMA - OAB BA10117 - (ADVOGADO) BRUNO VICTOR LAURENTINO - OAB PE53828 - (ADVOGADO) CLAUDIUS AUGUSTUS PRADO DIAS - OAB PA13573-B - (ADVOGADO) FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM - OAB PB3998 - (ADVOGADO) JURACI SOUSA FALCAO JUNIOR - OAB BA22628 - (ADVOGADO) ADRIANA SANTOS BARROS - OAB SP117017 - (ADVOGADO) THIAGO AMORIM GOMES - OAB PI5790 - (ADVOGADO) JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO - OAB MA8085 - (ADVOGADO) MARIA FRANCISCA DO CARMO - OAB PE014771-D - (ADVOGADO) NICHOLLI CAVALCANTE ROCHA - OAB AL19631 - (ADVOGADO) ROSELI DA SILVA MIRANDA CRUZ - OAB PA26314 - (ADVOGADO) CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA - OAB BA14044 - (ADVOGADO) DANIELA SIQUEIRA VALADARES - OAB PE21290 - (ADVOGADO) JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR - OAB PB21545 - (ADVOGADO) FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OAB BA367B - (ADVOGADO) A DOUTORA ADRIANNE MARIA RIBEIRO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 05ª VARA CIVEL DA COMARCA DE OLINDA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação, através de leilão na modalidade HÍBRIDA (presencial e eletrônica), nos termos do art. 142, inciso I, da Lei n.º 11.101/05 (com introdução e considerações da Lei 14.112/2020) e a aplicação subsidiária do CPC/2015, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens remanescentes: DATAS DOS LEILÕES (1º e 2º Leilões serão realizados na forma hibrida, ou seja, leilão presencial e eletrônico) 1º LEILÃO (primeira chamada): 23 de maio de 2025, às 14h00min – Por lance igual ou superior ao valor da avaliação. O 1º leilão terá início a partir do dia da publicação do edital e encerrar-se-á após o pregão, que terá início às 14h00; 2ª LEILÃO: (segunda chamada): 30 de maio de 2025, às 14h00min – Por lance igual ou não inferior ao de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lances, através do site, na modalidade eletrônica até o 2º Leilão (segunda chamada), a qual encerrar-se-á após o pregão que terá início às 14h00; OBSERVAÇÃO1 O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. OBSERVAÇÃO 2 Nesta ocasião, o Leilão também será transmitido ao vivo em tempo real via internet com o pregão eletrônico. (pode ser assistido pelas redes sociais do leiloeiro - @diogomartinsleiloeiro: Youtube, Instagram, Facebook e Sítio Eletrônico – www.inovaleilao.com.br) OBSERVAÇÃO 3 O LEILÃO DOS BENS DISPOSTOS NESTE EDITAL SERÁ FEITO NOS TERMOS DO ART. 140, DA LEI N.º 11.101/05: I- alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; II - alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; III - alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; IV - alienação dos bens individualmente considerados. § 1º Se convier à realização do ativo, ou em razão de oportunidade, podem ser adotadas mais de uma forma de alienação. § 4º Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo. 3. LOCAIS DOS LEILÕES E LEILOEIRO RESPONSÁVEL. 3.1 – LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessário cadastro prévio) 3.2 – LOCAL PRESENCIAL: Avenida Gov. Agamenon Magalhães,4779, Empresarial Isaac Newton, sala 903, Ilha do Leite, Recife-PE. 3.2 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, devidamente credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça Estadual de Pernambuco e regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE sob o nº 381. 4.DO BEM OBJETO DA VENDA E DE SUA AVALIAÇÃO: LOTE ÚNICO PRÉDIO COMERCIAL BEM LOCALIZADO EM OLINDA-PE - (ANTIGA SEDE DA EMP. SENA SEGURANÇA (DESOCUPADO) 1 LEILÃO: R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais). 2 LEILÃO: R$ 2.525.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais). O imóvel será alienado sem ônus, restrições e qualquer vinculação com débitos, de qualquer natureza. IMÓVEL (Matrícula 36.434) edificado sob o lote de terreno próprio sob os nº “7 A” com frente para a Avenida Beira Canal delimitados pela quadra C compreendida pela Avenida Beira Canal, Av. Bultrins, Rua Dr. Higino de Moraes Guerra (antiga Rua Araguari) e Rua Dr. Milton Pina bairro Bultrins, Olinda – PE com 2.281,26m² com área construída de aproximadamente 3.540m². DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: PAVIMENTO TÉRREO - Um estacionamento, na parte frontal, para 05 (cinco) carros; Um local para instalação da subestação; 03 (três) jardins de solo natural; 01 (um) local destinado a instalação de lixeira; 02 (duas) guaritas, sendo ambas com WC; 02 (duas) eclusas; 01 (uma) recepção; 01 (um) auditório; 01 (um) refeitório; 01 (uma) farmácia, 10 (uma) sala para geradores, 02 (dois) depósitos; 01 (um) vestiário para segurança interna; 01 (uma) sala de apoio dos consultores comerciais; 01 (uma) sala de segurança e escolta armada; 01 (uma) sala de segurança eletrônica; 01 (um) WC; 01 (um) almoxarifado; 01 (um) WC masculino para deficiente físico; 01 (um) WC feminino para deficiente físico; 01 (uma) sala para espera, permanência/fiscal; 01 (uma) sala para psicóloga com jardim; 01 (uma) sala para médico; 01 (um) elevador; 01 (uma) sala para coordenador de tráfego; 01 (um) vestiário feminino; 01 (uma) vestiário para vigilantes; 1 (um) depósito; 01 (uma) doca para carros fortes; 01 (um) estacionamento com 05 (cinco) vagas de garagem; 01 (uma) sala dos fiéis: 01 (uma) armaria; 01 (uma) sala de segurança e monitoramento; 01 (um) WC; 01 (uma) copa; 01 (uma) recepção e remessa de valores; 01 (uma) ante - câmara; 03 (três) caixas - fortes; 02 (duas guaritas elevadas, sendo uma delas com banheiro; 01 (um) estacionamento com 25 vagas de garagem; PAVIMENTO SUPERIOR: 02 (duas) salas de reunião; 01 (um) bloco administrativo, 01 (uma) sala para CPD/Manutenção; 01 (uma) sala para diretoria; 02 (duas ) tesourarias; 02 (dois) WC's: 01 (um) condensadores; Bloco administrativo com divisórias; 2 PAVIMENTO SUPERIOR: 01 (um) auditório; 01 (uma) sala de som e equipamento; 01 (um)" stand de tiros com 05 (cinco) raias; 01 (uma) sala de treinamento; 01 (um) almoxarifado; 02 (dois) WC's masculinos; 02 (dois) WC's femininos; 01 (uma) academia; 01 (um) Foyer; e 01 (uma) copa; O lote acima indicado, é resultante do remembramento dos lotes: Lote nº 00517 000 007 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Rua Dr. José Higino de Moraes Guerra, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 282,00m², registrado sob a matrícula nº 16.710 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 008 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Av. Beira Canal, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 282,00m², registrado sob a matrícula nº 1.794 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 009 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Rua Dr. José Higino de Moraes Guerra, s/n bairro Bultrins, Olinda/PE, com 380,42m², registrado sob a matrícula nº 16.392 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 010 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Av. Beira Canal, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 380,00m², registrado sob a matrícula nº 21.588 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 011 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Rua Dr. José Higino de Moraes Guerra, s/n bairro Bultrins, Olinda/PE, com 378,42m², registrado sob a matrícula nº 16.373 do 1º Ofício e Lote nº 00517 000 012 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Av. Beira Canal, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 378,42m², registrado sob a matrícula nº 35.942 do 1º Ofício. Considerações Matrícula: (AV-1.36434) - Averbação no sentido de constar o remembramento dos lotes, nºs 07, 08, 09, 10, 11 e 12, dos da Quadra C, plano I, componentes do Loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima. (AV-12) Impenhorabilidade e Inalienabilidade, pertinente ao processo de Recuperação Judicial 0008231-59.2010.8.17.0990; (AV-13) Indisponibilidade de bens sob os seguintes protocolos: 202110.1809.01866071-IA-760, oriundo do(s) processo(s): 00001556720115050029, do TRT 5° Região; 202109. 2814. 01838442-IA-990, oriundo do Processo 00001393720125050431, do TRT 5° Região 202109.2710. 01835369-IA-520, oriundo do Processo 0025094820105050531, do TRT 5°, 8091202 202109.2013.01045096 IA-820, oriundo do Processo. n° 00003843320135060351, do TRT - 6° Região: 202109.1710.01499468-IA-011, oriundo do Processo n° 00007941020105050033, do TRT - 5° Região: 202109.1516.01819121-IA-041, oriundo do Processo n° 00009542220115050511, do TRT - 5° Região: 202108.2709.01790319-IA-609, oriundo do Processo n° 00011912820165060002, do TRT - 6° Região: 202108.0312.01747965-IA-440, oriunda do Processo n° 00007457520105050030, do TRI - 5° Região; 202106.2911. 01696740-IA-540, oriundo do Processo n° 00006966920125070010, "do TRT - 7° Região: 202106.1010.01668578-IA-660, oriundo do Processo n° 00013645220165060002, do TRT - 6° Região; 202105.1208. 01624165-IA-720, oriundo do Processo n° 00047003920115130004, do TRT – 13ª Região; 202104.2618. 01555492-IA-630, oriundo do Processo nº 00835003620085050222, do TRT - 5° Região; 202104.1513.01577860-IA-110, oriundo do Processo n° 00009767820105050038, do TRT - 5° Região; 202104.0816.01566322-IA-980, oriundo do Processo n° 01534006320105210005, do TRT – 21ª Região; 202103. 1318. 01368456-IA-010, oriundo do processo nº 00012985520105050020, do TRT - 5° Região; 202103.0409.01513786-IA-030, oriundo do Processo n° 0177300462011516001, do TRT - 16° Região; 202101.1314.01450047-IA-350, oriundo do Processo n° 00001408520135050431, do TRT - 5° Região; 202011.3012.01412599-IA-930, oriundo do Processo n° 00013047120105050017, do TRT - 5° Região: 202011.0515.01382204-IA-520, oriundo do Processo n° 00007325220105050038, do TRT – 5ª Região; 202009.0919.01311091-IA-809, oriundo do Processo n° 00006688920125070014, do TRT - 7° Região: 202008.1013.01266192-IA-290, oriundo do Processo n°00013676920105050026, do TRT - 5° Região; 202007.2214.01240159-IA-940, oriundo do 00005624320105050018, do TRT - 5° Região: 202006.1111.01178933-270, oriundo do Processo n° 00014646620105070009; do TRT - 7° Região: 202006.0416.01154385-IA-061, oriundo do Processo n° 00005002720105050010, do TRT - 5° Região: 202006.0413.01170080-IA-450, oriundo do Processo n° 00013503020105070009, do TRT - 7° Região: 202005.2218.01156342-IA-000, oriundo do Processo n° 00011176220115050491, do TRT - 5° Região: 201903.1509.00688262-IA-870, oriundo do Processo n° 00001338920175050581, do TRT - 5° Região: 201902.2712.00729661-IA-081, oriundo do Processo n° 00013712120105070004, do TRT - 7° Região; 201810.1813.00631614-IA-360, oriundo do Processo n° 00024060720115050531, do TRT - 5° Região; 201810.1808. 00631082-IA-420, oriundo do Processo n° 00007893520125070009, do TRT - 7° Região; 201806.0515. 00516744-IA-000, oriundo do Processo n° 00014260720115050581, do TRT - 5° Região; 201805.2514.00511395-IA-021, oriundo do Processo n° 00010140520105050034, do TRT - 5° Região; 201710.2515.00389864-LA-509, oriundo do Processo n° 00007909120105050026, do TRT - Região; 201707.1915.00305011-IA-840, oriundo do Processo n° 00752003320095050034, do TRT - 5° Região; 201704.2013.00273769-IA-480, oriundo do Processo n° 00106884920135060171, do TRT 6° Região; 201703.2110.00257290-1A-200, oriundo do processo nº 00010451620105190008, do TRT 19ª Região; 201612.0211. 00218762-IA-309, oriundo do 00010123520105050034, do TRT - 5° Região: 201610.0710.00197881-IA-300, oriundo do Processo n° 00011504920105060171, do TRT - 6° Região; 201609.1609.00188896-IA-950, oriundo do Processo, n° 682009220105130011, do TRT - 13° Região; 201609.0813.001851897-IA-031, oriundo do Processo n° 938009320105210011, do TRT - 21° Região: 201606.0808.00146091-IA-590, oriundo do Processo n° 00T52003320095050034, do TRI - 5° Região. INFRAESTRUTURA E REGIÃO: A região é provida de toda infraestrutura urbana, o logradouro possui pavimentação asfáltica, passeio para pedestres, arborização, redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, internet, tv a cabo, iluminação pública. É servida por transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, clubes, áreas de lazer e etc. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES: (01) O terreno caracteriza-se por topografia plana, de forma regular, com orientação para o Leste, nas coordenadas referenciais de 7°59'59.5"S 34°50'50.6"W. (02) Tipo do imóvel: comercial / Área do terreno: 2.281,26m² / Testada Principal: 42,00m / Área Total Construída: 3.540,00m² / Profundidade: 54,80m / Número de frentes: 02; LOTE(S) LANCE MÍNIMOS PARA 1º LEILÃO LANCE MÍNIMO PARA 2º LEILÃO LOTE ÚNICO R$ 5.050.000,00 R$ 2.525.000,00 5. VENDA AD-CORPUS As vendas são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel. PORTANTO, todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverão ser dirimidas no ato do leilão. 6. DA VISITAÇÃO Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas junto ao Leiloeiro nomeado, via e-mail diogo@inovaleilao.com.br, ou pelo telefone (81) 3132.5966. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E QUEM PODE PARTICIPAR 7.1 PRESENCIAL - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro quando solicitado, cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 7.1.1 ELETRÔNICO - Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br e se cadastrar, conforme as instruções ali disponibilizadas (aceitação de termo e envio de documentos); 7.1.2 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que o público presente na hasta tradicional tenha conhecimento e possa concorrer em total igualdade de condições; da mesma forma, o interessado presencial, também terá acesso aos lances oferecidos no auditório virtual, por meio de informações prestadas pelo leiloeiro oficial; 7.2. QUEM PODE PARTICIPAR 7.2.1. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): (I) - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (II) - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (III) - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (IV) - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (V) - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (VI) – dos advogados de qualquer das partes. 7.2.2. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.2.3. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC). 8.0. DOS LANCES VÁLIDOS E DO LANCE VIL 8.1. Os lances serão livres e preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado para o imóvel. 8.1.1. DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 8.1.2. Não será aceito lanço que em primeiro leilão seja inferior ao percentual de 100% (cem por cento) e no segundo leilão, que ofereça preço inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento). 8.1.3. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.2. No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901, CPC), e imediatamente anexado ao processo de Falimentar, tudo de forma a permitir que tanto o administrador judicial da Recuperação Judicial, o representante do Ministério Público, bem como o Juízo da 05ª Vara Cível, da Comarca de Olinda-PE, possam exercer a plena fiscalização da alienação, vez que o Juízo Universal da RECUPERAÇÃO JUDICIAL será o único competente para conhecer de todos os pleitos relativos ao leilão ora designado. 8.3. LANCES CONDICIONAIS: Caso não sejam alcançados os valores estabelecidos, ficarão autorizados os lances “condicionais”, os quais serão levados ao conhecimento da magistrada responsável, Ministério Público, credores e interessados, através de ATA lavrada pelo Leiloeiro, para deferimento ou não do lance. 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E COMISSÃO LEILOEIRO No primeiro leilão, pelo valor da avaliação, qual seja, R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais). No segundo leilão, serão aceitos lances de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, o valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance. O valor remanescente poderá ser parcelado, no primeiro leilão, em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, e, no segundo leilão, em até 06 (seis) parcelas (art. 895, §4º do CPC), todas atualizadas pelo índice da Tabela ENCOGE. A correção deverá incidir mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão e o valor deverá ser depositado até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º, do CPC). OBSERVAÇÃO 4: A proposta de pagamento à vista, prefere ao pagamento parcelado que, somente serão admitidos, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). 9.1. Depois de declarado pelo leiloeiro a arrematação, o arrematante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o depósito dos valores referentes a arrematação/sinal/caução do lanço mais valor correspondente a comissão do leiloeiro (05% por cento). O recolhimento deverá se processar em guia/boleto específico EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO, QUE SERÁ ABERTA APÓS A ARREMATAÇÃO, através dos dados que serão informados no dia, horário e local, através do Leiloeiro responsável; 9.2. No caso de parcelamento descrito no item anterior, ocorrerá, por conta do arrematante a hipoteca do próprio bem arrematado, se imóvel (art. 895, §1º, CPC), como forma de garantia processual; O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor da RECUPERANDA/PROCESSO, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame (custo por conta do arrematante), após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.4. O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) 9.5. A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC). O pagamento da comissão deverá ser integralmente à vista, em dinheiro (moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. 10.0. DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, a juíza impor- lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 10.1. Se o licitante não pagar no vencimento qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido a título de multa o valor de 2% (dois por cento), sem prejuízo da correção, e juros moratórios de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor. 10.2. O não pagamento de parcela assumida em até 30 (trinta) dias ao vencimento, sem qualquer justificativa legal, será caracterizado como desistência do parcelamento e da arrematação, cabendo ao licitante desistente, ser penalizado com a perda de todo dinheiro até então depositado, sendo que nesta hipótese, a RECUPERANDA, será imediatamente imitida na posse do bem. Não será reembolsado o valor referente as arras, pois estas possuem caráter irreversível. 10.3. Fica ainda, desde já autorizado o juízo a determinar, nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a imediata reintegração da recuperanda na posse do imóvel e de posse do bem, objeto desde edital. 10.4. Mediante requerimento do Administrador, credores e ou MP, fica autorizado a Juíza da Recuperação, no caso de não pagamento, colocar os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes, junto aos órgãos de proteção ao crédito. 11.0. DAS IMPUGNAÇÕES, DESFAZIMENTO/ANULAÇÃO E DESISTÊNCIAS DO LEILÃO 11.1 Eventual interposição de ações judiciais por terceiros, reclamando posse ou propriedade de bens alienados no pregão, não desobriga o licitante ao pagamento do preço do mesmo nas condições assumidas, caso já expedida a Carta de Arrematação, salvo por ordem judicial expressa exclusivamente do Juízo. Caso não tenha sido expedida a Carta de Arrematação, poderá o Juízo sobrestar a expedição desta em relação ao bem sobre o qual recai o litígio, determinando igualmente a desobrigação momentânea do pagamento do preço, até que seja resolvida a pendência. 11.2 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal ("Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente violência"). 11.3 Em conformidade com o Art. 143. Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos a juíza, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. § 1º Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência); § 2º A oferta de que trata o § 1º deste artigo vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência); § 3º Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência); § 4º A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para comportamentos análogos. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) 12. DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO 12.1. A arrematação constará no Auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e se houver, constará ainda, se houver, o nome do segundo e terceiro colocados, quando possível. 12.2. Assinado o Auto pela juíza, pelo arrematante e o leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes as impugnações do executado. 13. DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Fica condicionada a ordem de entrega do(s) bem(ns) móvel(s) ou a Carta de Arrematação do(s) bem(ns) imóvel(s) ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC) a realização dos depósitos, oferta de garantia idônea, ao pagamento de custas (caso exista) e da comissão de leiloeiro. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 13.1. A carta de arrematação conterá: 13.1.1. A descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros; 13.1.2. Edital de Leilão 13.1.3. A cópia do auto de arrematação; e 13.1.4 A prova de quitação do imposto de transmissão. 14. DOS DÉBITOS 14.1. Conforme dispostos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (arts. 60, parágrafo único, art. 141 inciso II e 142 da LRF Lei 11.101/2005), prevalece sobre as regras civis que regem a matéria, os objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, fiscais, hipotecas, realizando-se a venda livres e desembaraçados de débitos de IPTU, condomínio e taxas até a data da arrematação. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sub-roga-se no lanço ofertado os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, exceto se o arrematante for: 1. Sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; 2. Parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou 3. Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. 15. DAS INTIMAÇÕES Ficam intimados do Leilão, a empresa em Recuperação Judicial através de seus advogados, Administrador, o Juízo, Promotoria do Ministério Público, credores trabalhistas e seus advogados, Fazendas Públicas (Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal), Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Credores Fiscais, Credores Fiduciários, Credores hipotecários, credores quirografários e outros credores, nas pessoas de seus representantes legais/advogados, da realização deste ato público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO O arrematante arcará, com qualquer imposto e ou tributo venha incidir após a data da arrematação; 17. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelo telefone: (81) 3132.5966, e-mail: contato@inovaleilao.com.br/diogo@inovaleilao.com.br, redes sociais (@diogomartinsleiloeiro) e site www.inovaleilao.com.br. 18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 18.1 Este leilão e demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Recuperação Judicial e Falências, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP. 18.2 Todas as regras, fotografias, matrícula(s) do(s) imóvel(eis) e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no sítio eletrônico do leiloeiro Diogo Martins - www.inovaleilao.com.br. 18.3 ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI, ASSIM COMO, AFIXADO UMA CÓPIA INTEGRAL NO ÁTRIO DO FÓRUM, VEICULADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO, e não é exaustivo, podendo outras informações serem apregoadas pelo Leiloeiro no ato do Leilão. 18.4 Os Autos da “RJ” estão disponíveis aos interessados para consulta no PJE (processo eletrônico), especialmente no que se refere à matrícula, avaliação e detalhe do bem indicado acima; 19. CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, aos 25 de abril de 2025. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, EMANUELINA RODRIGUES DE SIQUEIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). OLINDA, 25 de abril de 2025. ADRIANNE MARIA RIBEIRO DE SOUZA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou