Mikaela Guida Mascarenhas

Mikaela Guida Mascarenhas

Número da OAB: OAB/PI 017725

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mikaela Guida Mascarenhas possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT, TJRO
Nome: MIKAELA GUIDA MASCARENHAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001989-14.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Distribuição: 06/04/2025 AUTOR: ARLI TEIXEIRA DE SOUZA, LINHA 28B, LOTE 10 GLEBA MATRIZ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NICOLE DUBUT CRUZ, OAB nº DF76002, MIKAELA GUIDA MASCARENHAS, OAB nº PI17725 - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO LIMINAR, envolvendo as partes acima identificadas, com o objetivo de anular a Cédula de Crédito Bancário nº 0085006797, que embasa a execução de título extrajudicial em trâmite nesta comarca (processo nº 7001154-60.2024.8.22.0015). Resumo: O autor sustenta a existência de vícios contratuais relevantes, como a imposição de contratação de seguro prestamista e assistência técnica sem a devida informação e liberdade de escolha, ausência de comprovação da contratação do seguro, cobrança antecipada de juros e multa sobre parcelas vincendas, e ausência de clareza nos cálculos apresentados. Alega, ainda, violação aos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, e vulnerabilidade do contratante, especialmente por seu baixo grau de instrução e condição de pequeno produtor rural. Afirma também que a instituição financeira não teria comprovado o cumprimento das obrigações contratuais, o que ensejaria a incidência da exceptio non adimpleti contractus, e requer a revisão de cláusulas específicas do contrato, como capitalização de juros, tarifas e encargos considerados abusivos. Diante disso, pleiteia, além da anulação do título, a devolução de valores pagos indevidamente, a revisão do contrato com exclusão das cláusulas abusivas, a concessão de justiça gratuita e a reunião dos autos com a ação executiva por conexão, a fim de evitar decisões conflitantes. Em que pese a presunção relativa decorrente da afirmação da hipossuficiência, compete a quem se considera hipossuficiente apresentar elementos mínimos que tragam suporte às alegações. Assim, em observância ao § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: I) apresentar razão objetiva pela qual não consegue pagar as custas iniciais de 2% mediante exibição de documento hábil (Extrato de contas bancárias dos últimos 3 meses, declarações de impostos de renda dos últimos 3 anos), ou, alternativamente comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no inciso I e § 1º do art. 12 da Lei 3.896/2016, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. II) anexar documento de identificação na íntegra, já que o anexo à inicial somente possui um lado do documento; III) Comprovante de residência legível no formato PDF/A; Guajará-Mirim, quinta-feira, 24 de abril de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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