Elaine Cristina Alves Guimaraes Sousa
Elaine Cristina Alves Guimaraes Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 017741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Alves Guimaraes Sousa possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJCE, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJCE, TRF1, TJPI
Nome:
ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039172-86.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON DE OLIVEIRA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - PI17741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 17 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0031520-70.2018.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: VERA LUCIA COSTA LIMA REU: COOPERCARRO LTDA, ROMILDA SOARES DA SILVA, JOSELITO ALVINO DE SOUSA ABREU SENTENÇA Trata-se de ação AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS em desfavor de COOPERCARRO LTDA. Alega a parte autora que contratou um consórcio com a requerida, no entanto, ao terminar o pagamentos das 60 parcelas, no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), não recebeu o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) prometido. A parte autora requereu desconsideração da personalidade jurídica quantos aos sócios ROMILDA SOARES DA SILVA e JOSELITO ALVINO DE SOUSA ABREU. Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Quanto a preliminar de ilegitimidade alegado pela parte requerida JOSELITO ALVINO DE SOUSA ABREU, assiste razão ao suscitante, considerando a comprovação de sua retirada da sociedade da empresa ré e que para sua responsabilização, deve haver a demonstração nos autos não só da dissolução irregular da sociedade requerida, como também a ocorrência do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No caso, não se vislumbra a ocorrência de referidos pressupostos para caracterização da desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do referido sócio no polo passivo. Assim, defiro a preliminar de ilegitimidade. Devendo o pleito seguir em face da empresa COOPERCARRO LTDA e da sócia ROMILDA SOARES DA SILVA. Superadas as preliminares, DECIDO. Os Requeridos que, devidamente citados, conforme prova dos autos, deixaram de oferecer contestação no prazo legal, consoante a regra do artigo 355, inciso II do CPC. A revelia faz presumir que aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor, com suas consequências jurídicas, nos termos do artigo 344, do Diploma Legal citado, máxime ante a inexistência nos autos de quaisquer elementos que contrariem esta presunção. Considerando que a parte requerida não contestou a ação, resta induvidosa a incidência do dispositivo legal acima invocado e, em razão disso, decreto sua revelia. A revelia, nesse caso, permite a presunção de verdade quanto aos fatos articulados na inicial. Ou seja, a Requerida, de certa forma, confirma o alegado pela parte autora. Conquanto a revelia seja um instituto que autoriza a presunção dos fatos, imperioso falar-se quanto à demonstração do direito, por parte do autor. Inicialmente, cabe referir que não há controvérsia nos autos quanto à efetiva contratação entre as partes do consórcio. A parte autora comprova o pagamento de todas as parcelas, e apresenta contrato e termo de adesão realizado com a empresa ré. A parte autora não foi contemplada e não pode ser considerada desistente, assim, tem direito ao recebimento do valor investido, pautado na própria Lei 11.795/08, que determina que deve haver a entrega do bem ou do valore investido ao consumidor contemplado, sem divergências ou entendimentos que discordem da referida narrativa. Insta apontar que o Código Civil, formula o enriquecimento ilícito em seu artigo 884, como sendo: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. No mesmo sentido, Limongi França destaca que: Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico. (Enriquecimento sem Causa. Enciclopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1987). Assim, assiste razão a parte autora quanto ao recebimento do valor prometido ao final do pagamento das parcelas referentes ao consórcio, visto ter sido adimplente e não haver cláusula que aponte justificativa para negativa do pagamento, conforme as provas anexadas à inicial. Quanto ao pedido de ressarcimento dos valores pagos, resta incabível, visto que a tabela apresentada em inicial diverge das informações prestadas nos fatos, ademais, o contrato realizado restou válido, não havendo comprovação de quaisquer irregularidades na sua realização. A parte autora comprova ser hipossuficiente, considerando os documentos acostados à inicial. Diante de todo o exposto e nos termos do art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA, excluir o pedido de ressarcimento de valores: a) Indeferir a inclusão do ex-sócio JOSELITO ALVINO DE SOUSA ABREU b) DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica relativa à sócia ROMILDA SOARES DA SILVA e CONDENAR a(s) parte(s) ré(s) ROMILDA SOARES DA SILVA e COOPERCARRO LTDA, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária a partir do efetivo prejuízo (nos termos da Súmula 43 do STJ) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024) e acrescido de juros (1% ao mês até 29/08/2024, e após, taxa legal - SELIC) desde a citação(19/07/2024), devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC. b) CONCEDER à(s) parte(s) autora(s) o benefício da Justiça Gratuita pelos motivos acima expostos. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araujo (OAB 12426/PI), Vicente de Paulo Aguiar Junior (OAB 11588/CE), Luiz Gonzaga de Sousa Filho (OAB ), Jose Maria Lopes Alves (OAB ), Savigny Medeiros de Sales (OAB 31306/CE), Jose de Sales Neto (OAB 7328/CE), Olga Maria Muniz Cunha (OAB 28703/CE), Francisco Livelton Lopes Marcelino (OAB 20045/CE), Leonardo Rodrigues Barbosa (OAB ), Jose Iranildo Sousa da Silva (OAB 37153/CE), Guilherme Balbuena Alencar Rolim (OAB 17741/CE), Francisco Romão Vitor Portela Costa (OAB 37727/CE) Processo 0800007-09.2025.8.06.0173 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Ministerio Publ: M. P. do E. do C. - Acusado: F. M. de S. F. , J. M. L. A. , L. R. B. , R. C. C. S. , M. das G. C. B. S. , E. de S. S. A. , V. de P. A. J. , L. G. de S. F. - ecido. INTIMEM-SE os denunciados Francisco Miguel de Sales Filho, Rutênio Costa Campos Silva, Alan Guimarães Cunha e Maria das Graças Castelo Branco Sales, através de seus patronos, para que apresentem defesa prévia, com prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE novamente o denunciado Francisco Miguel de Sales Filho, através de seu patrono, para contrarrazões ao recurso em sentido estrito, com prazo de 2 (dois) dias. Considerando que o denunciado Luiz Gonzaga de Sousa Filho foi devidamente notificado (fls. 1.772-1.773), porém deixou de constituir defesa no prazo legal, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa prévia. Expeça-se mandado de notificação da denúncia para José Maria Lopes, direcionando ao endereço informado no parecer de fl. 2.377. Vista dos autos ao Ministério Público quanto ao pedido de habilitação de fls. 1.857-1.858. Oficie-se aos Juízos Deprecados o cumprimento das cartas precatórias expedidas às fls. 1.734 e 1.736. Apresentada as contrarrazões pelo denunciado Francisco Miguel de Sales Filho, voltem conclusos para juízo de retratação, na forma do art. 589, do CPP, oportunidade que decidirei quanto ao requerimento de formação de instrumento. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037982-54.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. E. M. D. L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - PI17741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. E. M. D. L. ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - (OAB: PI17741) EDUARDO GOMES NONATO DA LUZ FILHO ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - (OAB: PI17741) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037982-54.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. E. M. D. L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - PI17741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. E. M. D. L. ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - (OAB: PI17741) EDUARDO GOMES NONATO DA LUZ FILHO ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - (OAB: PI17741) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002839-40.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. L. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - PI17741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): P. L. S. ELISANGELA MARINHO LAURENTINO ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - (OAB: PI17741) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037982-54.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. E. M. D. L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - PI17741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. E. M. D. L. ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - (OAB: PI17741) EDUARDO GOMES NONATO DA LUZ FILHO ELAINE CRISTINA ALVES GUIMARAES SOUSA - (OAB: PI17741) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Página 1 de 2
Próxima