Lucas Felipe Alves Da Silva
Lucas Felipe Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 017759
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Felipe Alves Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000264-97.2025.5.22.0003 AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bde5ea proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o pedido de remarcação da pauta para a próxima desimpedida, com lapso temporal suficiente para a designação e entrega do laudo pericial. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000264-97.2025.5.22.0003 AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bde5ea proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o pedido de remarcação da pauta para a próxima desimpedida, com lapso temporal suficiente para a designação e entrega do laudo pericial. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA PEREIRA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000266-67.2025.5.22.0003 AUTOR: MARIA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1599e9 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o pedido de remarcação da pauta para a próxima desimpedida, com lapso temporal suficiente para a designação e entrega do laudo pericial. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000266-67.2025.5.22.0003 AUTOR: MARIA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1599e9 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o pedido de remarcação da pauta para a próxima desimpedida, com lapso temporal suficiente para a designação e entrega do laudo pericial. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800097-98.2020.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LEIDE LAURA DA SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de LEIDE LAURA DA SILVA SOUZA, ambos já qualificados nos autos. A inicial e os documentos foram juntados em id 8098046, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nos diversos pagamentos de diárias concedidas à Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Piauí, Leide Laura da Silva Souza, entre março a julho de 2017. Contestação pela requerida em id 27908917. O Ministério Público informou a celebração de Acordo de Não persecução Cível (ANPC), nos termos do art. 17-B da Lei nº 8.429/92 com a requerida a fim de homologação judicial. É breve o relatório. Passo ao julgamento do feito. O art. 17-B da Lei 8.429/92, introduzido pela Lei 14.230/21, prevê a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em casos de improbidade administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais. Considerando que as partes envolvidas manifestaram expressamente sua vontade em firmar o acordo de não persecução cível, estabelecendo condições e obrigações para a resolução do litígio, nos termos dos artigos supramencionados, e que o acordo preenche os requisitos legais exigidos pela legislação aplicável, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Cível cujos termos se encontram descritos no id 73789290. Em razão da homologação do acordo, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. Sem custas processuais, ante a ausência de condenação. Ciência ao Ministério Público. Dê-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800097-98.2020.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LEIDE LAURA DA SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de LEIDE LAURA DA SILVA SOUZA, ambos já qualificados nos autos. A inicial e os documentos foram juntados em id 8098046, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nos diversos pagamentos de diárias concedidas à Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Piauí, Leide Laura da Silva Souza, entre março a julho de 2017. Contestação pela requerida em id 27908917. O Ministério Público informou a celebração de Acordo de Não persecução Cível (ANPC), nos termos do art. 17-B da Lei nº 8.429/92 com a requerida a fim de homologação judicial. É breve o relatório. Passo ao julgamento do feito. O art. 17-B da Lei 8.429/92, introduzido pela Lei 14.230/21, prevê a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em casos de improbidade administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais. Considerando que as partes envolvidas manifestaram expressamente sua vontade em firmar o acordo de não persecução cível, estabelecendo condições e obrigações para a resolução do litígio, nos termos dos artigos supramencionados, e que o acordo preenche os requisitos legais exigidos pela legislação aplicável, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Cível cujos termos se encontram descritos no id 73789290. Em razão da homologação do acordo, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. Sem custas processuais, ante a ausência de condenação. Ciência ao Ministério Público. Dê-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800097-98.2020.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LEIDE LAURA DA SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de LEIDE LAURA DA SILVA SOUZA, ambos já qualificados nos autos. A inicial e os documentos foram juntados em id 8098046, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nos diversos pagamentos de diárias concedidas à Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Piauí, Leide Laura da Silva Souza, entre março a julho de 2017. Contestação pela requerida em id 27908917. O Ministério Público informou a celebração de Acordo de Não persecução Cível (ANPC), nos termos do art. 17-B da Lei nº 8.429/92 com a requerida a fim de homologação judicial. É breve o relatório. Passo ao julgamento do feito. O art. 17-B da Lei 8.429/92, introduzido pela Lei 14.230/21, prevê a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em casos de improbidade administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais. Considerando que as partes envolvidas manifestaram expressamente sua vontade em firmar o acordo de não persecução cível, estabelecendo condições e obrigações para a resolução do litígio, nos termos dos artigos supramencionados, e que o acordo preenche os requisitos legais exigidos pela legislação aplicável, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Cível cujos termos se encontram descritos no id 73789290. Em razão da homologação do acordo, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. Sem custas processuais, ante a ausência de condenação. Ciência ao Ministério Público. Dê-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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