Tatiana Maria Lima Cruz
Tatiana Maria Lima Cruz
Número da OAB:
OAB/PI 017772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Maria Lima Cruz possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJMA, TJPR, TRT22
Nome:
TATIANA MARIA LIMA CRUZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838859-08.2024.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] REQUERENTE: PETRONIO MOREIRA NUNES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por PETRONIO MOREIRA NUNES em face do BANCO DO BRASIL S.A. na qual a parte autora alega que dia 30.05.2024 foi contatado por pessoa identificada como representante da parte ré para proceder ao cancelamento de boleto bancário gerado indevidamente. Adiciona que seguiu as instruções fornecidas via telefone e, após conferir a sua conta bancária, deparou-se com o desaparecimento do valor de R$ 21.058,00 (vinte e um mil e cinquenta e oito reais), cuja origem da operação desconhece. Postula pela reparação pelos danos materiais e morais que alega ter sofrido. Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira, oportunidade em que foram apresentados os documentos que atestam a situação financeira do autor (ids 66811107, 69213945 e 69538210). É o que basta relatar. Primeiramente, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Ato contínuo, determino à serventia que designe audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Expeça-se citação por meio eletrônico (art. 246, do CPC). Na impossibilidade ou caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC). Fica desde já autorizada a realização do ato de maneira virtual, caso haja expressa manifestação de ambas partes sobre a preferência por este meio. Advirto, com fulcro no artigo 334, §8º, do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10º, do CPC). Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a parte autora para réplica, em quinze dias. Caso esteja a causa entre as situações previstas no art. 178 do CPC, determino desde já que, após os postulados das partes, seja dada vista ao MP, para intervir no feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001355-87.2023.5.22.0006 AUTOR: LUCAS MACHADO DOS SANTOS RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, através de seu advogado, intimada para retirar Certidão de Habilitação de Crédito diretamente pelo site https://pje.trt22.jus.br/consultaprocessual (art. 5º, §2º, do Ato GP nº 88/2019) e habilitar-se junto ao juízo competente. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ARLENE SOUZA BRITO GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MACHADO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001355-87.2023.5.22.0006 AUTOR: LUCAS MACHADO DOS SANTOS RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75002f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO expedida, conforme determinação judicial. Em nada mais havendo a decidir, ao Arquivo, com as cautelas de praxe. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MACHADO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001355-87.2023.5.22.0006 AUTOR: LUCAS MACHADO DOS SANTOS RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75002f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO expedida, conforme determinação judicial. Em nada mais havendo a decidir, ao Arquivo, com as cautelas de praxe. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801353-18.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENTO EMIDIO DE SOUSA FILHO Advogados do(a) AUTOR: CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA - MA12290, NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO - PI18865 REU: RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: RAFAEL ANTONIO LEAL COSTA - PI12397 DESTINATÁRIO: BENTO EMIDIO DE SOUSA FILHO Travessa Alberto Manoel, 106, B, Boa Vista, TIMON - MA - CEP: 65631-420 A(o)(s) Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se o demandante para em dez dias informar sobre a conclusão do procedimento administrativo de emissão de Concessão de Direito Real de Uso e requerer o que entender de direito. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 2 de julho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003214-56.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WELLINGTON SIQUEIRA OLIVEIRA DE NEGREIROSIMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 WELLINGTON SIQUEIRA OLIVEIRA DE NEGREIROS impetrou mandado de segurança com pedido liminar pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora analise o mérito do seu RECURSO ADMINISTRATIVO de REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O ato ordinatório id 2186293879 determinou a emenda da inicial sob pena de extinção do feita sem resolução do mérito para que a parte autora indicasse corretamente a autoridade coatora, com a devida qualificação (não o órgão ao qual ela pertence) e juntasse aos autos comprovante de protocolo do recurso administrativo ou outro documento em que conste a informação sobre a qual junta de recursos foi distribuído. A parte autora limitou-se a indicar o Senhor Presidente da 16ª Junta de Recursos da Previdência Social como autoridade coatora sem juntar aos autos qualquer comprovante de protocolo de requerimento administrativo. Intimada novamente para suprir a falta por meio do ato ordinatório de id 2191821900 e indicar o endereço da autoridade coatora, o impetrante limitou-se a juntar novamente seu próprio comprovante de endereço. Ademais, os itens 2.2 e 3 da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020), preceitua que as petições iniciais devem vir acompanhadas de documentos essenciais à apreciação do mérito da demanda, sob pena de indeferimento e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de emenda da inicial. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0827271-67.2025.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito Autoral] Vara: 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0827271-67.2025.8.18.0140 INTERESSADO(A): AUTOR: WENDEN ARAUJO PAIVA INTERESSADO(A): REU: J F VITOR DA SILVA LTDA Prezado(a) Senhor(a), WENDEN ARAUJO PAIVA Conjunto Frei Damião, CASA 11, QUADRA 23, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64090-490 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 19/11/2025 08:30 Local: Sala Virtual 4 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/8af8b0 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 2 de julho de 2025 KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)