Maria Elinete Cardoso Santos
Maria Elinete Cardoso Santos
Número da OAB:
OAB/PI 017773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Elinete Cardoso Santos possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMA, TRF1
Nome:
MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809949-69.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALICE TORRES FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS - PI17773 Endereço: MARIA ALICE TORRES FERNANDES Vila Rita Reis, 54, Povoado, ALDEIAS ALTAS - MA - CEP: 65610-000 Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito , Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Intimo as partes para se manifestarem em relação ao Laudo Pericial no prazo de 15 dias. Endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005. E-mail: varaciv1_cax@tjma.jus.br. Telefone: (99) 3422-6760. Caxias, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809949-69.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALICE TORRES FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS - PI17773 Endereço: MARIA ALICE TORRES FERNANDES Vila Rita Reis, 54, Povoado, ALDEIAS ALTAS - MA - CEP: 65610-000 Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito , Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, DESIGNO O DIA 16/06/2025, ÀS 09:00 HORAS, para ocorrer a perícia datiloscópica/grafotécnica, conforme determinado nos autos em epígrafe, devendo a parte autora, MARIA ALICE TORRES FERNANDES, comparecer presencialmente na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível de Caxias, ficando Vossas Senhorias devidamente INTIMADOS(AS) para tomar ciência da referida perícia, ficando advertido que o mesmo suportará os ônus da sua ausência. Endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005. E-mail: varaciv1_cax@tjma.jus.br. Telefone: (99) 3422-6760. Caxias, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0806179-05.2022.8.10.0029 Recorrente: Vera Lúcia Alves da Silva Advogadas: Maria Elinete Cardoso Santos (OAB/PI 17.773) e outra Recorrido: Banco Pan S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A) DECISÃO. Vera Lúcia Alves da Silva interpõe recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, 'a' e 'c', da CF, visando à reforma de acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Na origem, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de desconstituição de contrato bancário, de devolução em dobro de valores descontados de benefício previdenciário e de reparação de danos morais, formulados na inicial pela parte recorrente. Em apelação, a sentença foi confirmada pelo colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado, fundamentada no IRDR estadual n. 53.983/2016, que reconheceu a validade do contrato eletrônico: ''O caso em testilha é caracterizado pela assinatura eletrônica. Ela garante a validade jurídica do contrato, pois as plataformas de assinatura eletrônica se utilizam de uma combinação de diversos pontos de autenticação para garantir a veracidade e integridade dos documentos assinados, como registro do endereço de IP, geolocalização, vinculação ao e-mail do signatário, senha pessoal do usuário, entre outros exemplos''. (Id. 35653010). Foram rejeitados os embargos de declaração opostos ao acórdão (Id. 42947599). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega ofensa e divergência jurisprudencial sobre os arts. 14, do CDC e 373, II, do CPC, alegando inconsistência nos dados pessoais (Id. 43578509). Contrarrazões no Id. 44437298. É o relatório. Decido. Configurados os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso especial. A parte recorrente pretende fundamentalmente levar ao STJ o reexame da moldura fática formada nesta instância estadual. Neste sentido, o STJ já se posicionou afirmando ''6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE''. (AgInt no REsp n. 2.148.745/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025). Quanto ao exame do recurso pelo art. 105, III, “c”, da CF, é entendimento do STJ que “[A] incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão (AgInt no REsp 1484523, rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª Turma, j. em 08/04/2024). Ante o exposto, inadmito o recurso especial (CPC, art. 1.030, V). Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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Tribunal: TJMA | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809949-69.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALICE TORRES FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS - PI17773 Endereço: MARIA ALICE TORRES FERNANDES Vila Rita Reis, 54, Povoado, ALDEIAS ALTAS - MA - CEP: 65610-000 Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito , Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, DESIGNO O DIA 25/04/2025, ÀS 09:00 HORAS, para ocorrer a perícia Médica, conforme determinado nos autos em epígrafe, devendo a parte autora, MARIA ALICE TORRES FERNANDES, comparecer presencialmente na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível de Caxias, ficando Vossas Senhorias devidamente INTIMADOS(AS) para tomar ciência da referida perícia, ficando advertido que o mesmo suportará os ônus da sua ausência. Endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005. E-mail: varaciv1_cax@tjma.jus.br. Telefone: (99) 3422-6760. Caxias, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025. FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível