Bruno Martins Bezerra
Bruno Martins Bezerra
Número da OAB:
OAB/PI 017792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Martins Bezerra possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
BRUNO MARTINS BEZERRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1005858-05.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de o valor da causa superar o montante de sessenta salários mínimos e caso não haja renúncia expressa da parte autora quanto à quantia excedente, fica, desde já, declarada a incompetência deste Juízo para julgamento do feito (art. 3º da Lei n. 10.259/2001) e determinada a remessa dos autos à Vara Federal desta Subseção Judiciária para livre distribuição. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012729-85.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO PAULO GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TASSIA REGINA DE SOUZA COSTA - PI14960 e BRUNO MARTINS BEZERRA - PI17792 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO PAULO GOMES DOS SANTOS BRUNO MARTINS BEZERRA - (OAB: PI17792) TASSIA REGINA DE SOUZA COSTA - (OAB: PI14960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801384-69.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE JESUS SOUSAINTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DESPACHO Expeça-se de alvará judicial para transferência do valor de R$ 5.411,83 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e três centavos) à conta indicada pela autora no id 78037396. Quanto ao valor relativo aos honorários de sucumbência, cumpra-se a parte final do despacho de id 77879448. Cumprido que for, arquivem-se os autos, pois exaurido o ofício jurisdicional. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040368-57.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDETE DA COSTA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MARTINS BEZERRA - PI17792 e VIVIANE RODRIGUES DE MIRANDA BRITO - PI16372 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILDETE DA COSTA MORAES registrado(a) civilmente como GILDETE DA COSTA MORAES VIVIANE RODRIGUES DE MIRANDA BRITO - (OAB: PI16372) BRUNO MARTINS BEZERRA - (OAB: PI17792) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802077-22.2023.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON EMBARGANTE: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A EMBARGADA: AYLLA HESTER ALVES SOUSA ADVOGADO: BRUNO MARTINS BEZERRA, OAB/PI 17792 D E S P A C H O 1. Os presentes embargos de declaração serão julgados em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342, §1º do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 29.07.2025 e término às 14:59 h do dia 05.08.2025, ou não se realizando, em sessão subsequente. 2. Ressalta-se que não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, conforme art. 25 da RESOL-GP-512013. 3. Intimem-se as partes e seus advogados legalmente constituídos. 4. Diligencie a Secretaria Judicial. 5. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA E-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0800910-98.2024.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: R. J. D. C. M. C. ADVOGADO (A): Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO MARTINS BEZERRA - PI17792 PARTE DEMANDADA: C. M. M. D. S. ADVOGADO (A): SENTENÇA Cuida-se de pedido de guarda e regulamentação de visitas, formulado por R. J. D. C. M. C. em favor da criança VANHALLEN MACEDO MATOS COSTA e em face de C. M. M. D. S.. Alega, em suma, que, diante de relação conflitante com a requerida, genitora da criança, após o término do relacionamento, tem encontrado obstáculos para a convivência entre autor e filho. Pugna, assim, para que seja garantido o convívio, inclusive em férias e períodos festivos. Instruiu o processo com documentos. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (id 122289135). Concedida a medida liminar (Id. 132347818). Designada audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo para por fim à demanda (Id. 134689410). O Ministério Público manifestou-se favorável a homologação do acordo (Id. 141659894). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15). Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo, realizado de forma regular e por convenção das partes, em sede de audiência de conciliação (Id. 134689410), e tendo o Ministério Público se manifestado favorável, a transação deverá ser homologada por este juízo. ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO a transação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. CONDENO as partes ao pagamento das despesas, que serão divididas igualmente, à luz do art. 90, §2º do CPC/15, ressalvada a suspensão da execução, pelo prazo de 05 (cinco) em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC/15). Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Por preclusão lógica, após regularmente intimados, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800247-52.2024.8.10.0098 APELANTE: JORGE FERNANDO PIRES DE MELO Advogada: TASSIA REGINA DE SOUZA COSTA - OAB PI14960-A APELADO: BANCO DO BRASIL Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO O presente recurso foi distribuído da Primeira Câmara de Direito Público, contudo a matéria em discussão é de direito privado, cuja competência para o seu julgamento é de uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte. Assim, determino que o presente recurso seja redistribuído, com base no disposto no art. 20, I, e do RITJMA. Cópia dessa decisão servirá como ofício. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator
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