Juan Roberto Bezerra Lima

Juan Roberto Bezerra Lima

Número da OAB: OAB/PI 017803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juan Roberto Bezerra Lima possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TJPE, TJBA, TJPI e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPE, TJBA, TJPI
Nome: JUAN ROBERTO BEZERRA LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) INQUéRITO POLICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8010677-19.2022.8.05.0146      Vistos etc.,   1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 499213669), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Recolhido o imposto, cumpra o cartório o item 2 do despacho de id 475380918. 3. Publique-se. Cumpra-se.   Juazeiro-BA.,  datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8010677-19.2022.8.05.0146      Vistos etc.,   1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 499213669), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Recolhido o imposto, cumpra o cartório o item 2 do despacho de id 475380918. 3. Publique-se. Cumpra-se.   Juazeiro-BA.,  datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0002236-37.2023.8.17.2210 AUTOR(A): F. E. F. C. RÉU: V. G. D. M. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) de parte do Ato Judicial de ID 182753544, conforme segue transcrito abaixo: " Após a réplica, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste esta vontade." ARARIPINA, 27 de maio de 2025. REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DRS
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800462-83.2021.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALCIONE INEZ DE JESUS SILVA Advogado do(a) APELANTE: JUAN ROBERTO BEZERRA LIMA - PI17803-A APELADO: GISLAINE MANUELLA FRANÇA Advogados do(a) APELADO: CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA - PI7864-A, ANDSON LUIS ALVES GOMES - PI15444-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPE | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000099-24.2019.8.17.2210 AUTOR(A): ELIANE SILVA DE CARVALHO RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, ficam as partes AUTORA e RÉ, intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200734574, conforme dispositivo transcrito abaixo: " [...] Dessa forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a demandada ao pagamento do seguro DPVAT no valor de R$ $ 7.931,25 (sete mil novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir do evento danoso (súmula 580 do STJ), e acrescidos dos juros de mora pela taxa legal (art. 406 do CC), desde a citação (súmula 426 do STJ). NESSE SENTIDO, TEM-SE POR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, inciso I, do Diploma Processual Civil em vigor. Diante da sucumbência recíproca, deverão ambas as partes pagar as custas e demais despesas processuais, na proporção de metade para cada. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte ré. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários devidos ao advogado da parte contrária decorrentes de sua parcial sucumbência e as custas processuais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Acaso haja depósito judicial de honorários periciais pendentes de levantamento, expeça-se alvará judicial ou transferência bancária (vide dados bancário doc. 192961575 - Pág. 1) em favor do perito que atuou nestes autos, para levantamento dos valores correspondestes aos seus honorários. Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em 15 (quinze) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao Egrégio TJPE. Determino que, com o trânsito em julgado, sejam os autos baixados e arquivados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARARIPINA, datado e assinado digitalmente Lucas Rodrigues de Souza Juiz Substituto" ARARIPINA, 25 de abril de 2025. PATRICIA LAPA Diretoria Regional do Sertão
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