Klecio Lira De Oliveira
Klecio Lira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 017819
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TRF1, TJPI, TST, TRT22
Nome:
KLECIO LIRA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000926-38.2023.5.22.0001 AUTOR: MICHELLE HELLEM FREIRE PEREIRA RÉU: C. E. BEZERRA FREITAS ENSINO FUNDAMENTAL Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme planilha anexada ao Id. c07f2f3, sob pena de execução. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. EDINALVA LIMA LINHARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - C. E. BEZERRA FREITAS ENSINO FUNDAMENTAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000626-90.2025.5.22.0103 AUTOR: SOLANGE DE BRITO SILVA RÉU: CARMEM LISANE FERNANDES CANTALUPPI ZEITOUNI Fica a parte Reclamante notificada da designação de audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesa para o dia 12/08/2025 09:10. Referida audiência será realizada pelo meio virtual/telepresencial, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e Provimento CR nº 01/2023, de 19/01/2023. A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo Zoom Meeting. Para tanto, no dia e horário da audiência as partes deverão acessar o link da Vara do Trabalho Eletrônica pelo Balcão Virtual no site: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713?pwd=ck5UYkFHWEJrYTlJdy9EenNQeXkrZz09 ou pelo ID 506 657 4713. Ao acessar a Vara do Trabalho Eletrônica o usuário deverá procurar no rodapé do Zoom a opção Salas Simultâneas ou Breakout Rooms. Ao clicar serão apresentadas todas as salas disponíveis para acesso, devendo ingressar na sala correspondente ao número do processo da sua audiência, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Fica a parte notificada de que no dia da audiência virtual deverá estar de posse do documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e alto-falantes), de maneira que possa participar da sessão sem interferências ou interrupções. A parte poderá acessar a sala de audiência virtual com cinco minutos de antecedência, sendo tolerado o acesso até cinco minutos após o horário agendado. Eventual problema de acesso para ingresso na audiência telepresencial deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo WhatsApp da Vara: (86) 99448-3808. A não presença virtual das partes à referida audiência implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. MARIA APARECIDA DE ALENCAR CLERTON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DE BRITO SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000627-75.2025.5.22.0103 AUTOR: SUELY BORGES DE SOUSA RÉU: CARMEM LISANE FERNANDES CANTALUPPI ZEITOUNI Fica a parte Reclamante notificada da designação de audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesa para o dia 12/08/2025 09:20. Referida audiência será realizada pelo meio virtual/telepresencial, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e Provimento CR nº 01/2023, de 19/01/2023. A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo Zoom Meeting. Para tanto, no dia e horário da audiência as partes deverão acessar o link da Vara do Trabalho Eletrônica pelo Balcão Virtual no site: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713?pwd=ck5UYkFHWEJrYTlJdy9EenNQeXkrZz09 ou pelo ID 506 657 4713. Ao acessar a Vara do Trabalho Eletrônica o usuário deverá procurar no rodapé do Zoom a opção Salas Simultâneas ou Breakout Rooms. Ao clicar serão apresentadas todas as salas disponíveis para acesso, devendo ingressar na sala correspondente ao número do processo da sua audiência, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Fica a parte notificada de que no dia da audiência virtual deverá estar de posse do documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e alto-falantes), de maneira que possa participar da sessão sem interferências ou interrupções. A parte poderá acessar a sala de audiência virtual com cinco minutos de antecedência, sendo tolerado o acesso até cinco minutos após o horário agendado. Eventual problema de acesso para ingresso na audiência telepresencial deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo WhatsApp da Vara: (86) 99448-3808. A não presença virtual das partes à referida audiência implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. MARIA APARECIDA DE ALENCAR CLERTON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SUELY BORGES DE SOUSA
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº: 0802381-76.2021.8.10.0027 PARTE REQUERENTE: LORINA RIBEIRO BALBINA Advogado do(a) AUTOR: KLECIO LIRA DE OLIVEIRA - PI17819 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Ação Ordinária proposta por LORINA RIBEIRO BALBINA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados na inicial. Consta pedido de desistência da presente ação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é lícito à parte desistir da ação. Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar. A parte requerida foi intimada para se manifestar sobre o pedido em análise, mas permaneceu inerte (id. 151444481). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data e hora do sistema. JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo pela 2ª Vara
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802525-84.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIA DALVANE VASCONCELOS CUNHA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, XIV; assim como, lastreado no art. 203, §4 do NCPC; amarado, ainda, no Provimento nº 20/2014 da CGJ, intimo as partes para, em cinco dias, requererem o que entenderem de direito. BARRAS-PI, 2 de julho de 2025. ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoA C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/aao/rg AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (transcrição dos trechos do acórdão dissociada das razões de reforma e fora do tópico recursal adequado). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 247-73.2021.5.22.0109, em que é Agravante(s) MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ e são Agravado(s)S ALESXANDRA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA e MANDACARU LOCAÇÕES E LIMPEZA EIRELI. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Não foi apresentada contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista. O MPT oficiou pelo regular prosseguimento do feito. Tramitação preferencial - execução. É o relatório. V O T O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Eis o despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2024 - seq.(s)/Id(s).a49255e; recurso apresentado em 08/03/2024 - seq.(s)/Id(s).129bcfa). A parte recorrente foi intimada via sistema em 15/02/2024 (art. 5º da Lei n. 11.419/2006). Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). b813096. Isento de preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, quando não configurada nenhuma das exceções previstas no §10 do mesmo dispositivo, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o Recurso de Revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, ordem essa reiterada pela Súmula n. 266 do TST. Tratando-se de execuções fiscais e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT a revista caberá por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa a Constituição Federal (§10). Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas". DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /Cumprimento / Execução / Benefício de Ordem. Alegação(ões): - contrariedade à(ao) : item V da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. A parte recorrente pretende viabilizar a revista por afronta direta e literal ao art. 5º, LV, da CF e contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST. Sustenta que o redirecionamento da execução pelo mero inadimplemento do devedor principal, sem perseguir outros meios de constrição patrimonial, privou o ente público dos meios de defesa disponíveis. Alega, ainda, que não foi realizado nenhum ato executório em face dos sócios da primeira executada, em desrespeito ao instituto da responsabilidade subsidiária, que implica a observância de uma ordem para a cobrança da dívida. Reitera que a execução em face dos sócios revela-se como medida impreterível, devendo ser utilizada antes de redirecionamento da execução em face do ente municipal, verificando-se ofensa à subsidiariedade da execução (Súmula331, inciso V, TST). Requer seja desconsiderada a personalidade jurídica da primeira reclamada, recaindo a penhora sobre bens de propriedade dos seus sócios, livres e desembaraçados, suficientes à garantia da execução. Ocorre que o recurso de revista, que tramita sob a égide da Lei n. 13.015/2014, prestigiou o rigor formal, apresenta natureza extraordinária e visa assegurar a validade, autoridade e a uniformidade da interpretação da lei. Neste viés, considera indispensável que a parte, nas razões recursais, indique o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Indicar significa transcrever o trecho do pronunciamento prévio sobre a temática que o recorrente almeja obter reexame pela instância superior. Essa exigência se caracteriza como pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, sendo ônus atribuído à parte sua demonstração, não sujeito a saneamento, se ausente. Não obstante as alegações do recorrente, percebe-se que este deixou de cumprir o ônus imposto pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela referida Lei n. 13.015/2014. Ressalte-se que a transcrição dos trechos do acórdão dissociada das razões de reforma e fora do tópico recursal adequado, como procedido pelo recorrente, não atende aos requisitos da lei acima mencionada. Este tem sido o entendimento do TST, que vem mantendo o rigor quanto à exigência do preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade recursal, como se constata nos julgados abaixo transcritos: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃORECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕESRECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOSPRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADEPREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSODE REVISTA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada na medida em que a parte agravante transcreveu, no início das razões recursais, em tópicos próprios e de forma dissociada das razões recursais, os trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, no tópico denominado "II. MÉRITO", em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I eIII, da CLT. Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-20421-27.2019.5.04.0028,1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 12/06/2023). AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.467/2017. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDONO ART. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. No caso, apesar de o segundo reclamado, para demonstração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, o fez de forma dissociada das razões do recurso, de maneira que não demonstrou, de forma analítica, as violações indicadas e a divergência jurisprudencial suscitada. Agravo a que se nega provimento." (Ag-RR - 10748-98.2016.5.15.0063, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Publicação: 20/06/2022). Pelo exposto, não admito o recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Inicialmente, registre-se que, na forma estabelecida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No presente caso, o agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (transcrição dos trechos do acórdão dissociada das razões de reforma e fora do tópico recursal adequado). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Não conheço. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, aguarde-se, até o dia 30 de julho de 2025, a resposta ao ofício encaminhado por este Juízo à 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e terceiros interessados. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1004197-64.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para: Informar o nome da criança, à qual é pedido o salário-maternidade. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000965-47.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZENEIDA ALVARENGA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLECIO LIRA DE OLIVEIRA - PI17819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZENEIDA ALVARENGA GOMES KLECIO LIRA DE OLIVEIRA - (OAB: PI17819) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035248-33.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLECIO LIRA DE OLIVEIRA - PI17819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA KLECIO LIRA DE OLIVEIRA - (OAB: PI17819) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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