Antonia Cleidiane Gomes De Meneses
Antonia Cleidiane Gomes De Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 017824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia Cleidiane Gomes De Meneses possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT13, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TRT13, TJSP, TJPI, TRT16
Nome:
ANTONIA CLEIDIANE GOMES DE MENESES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Classificação de Crédito Público (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0130112-60.2014.5.13.0008 AUTOR: GILDSON PIRES ALVES RÉU: IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430a175 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de petição da MONTSEGUR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., terceira interessada, requerendo a baixa de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n.º 5.713 para viabilizar o registro de adjudicação compulsória. Indefiro a pretensão da requerente pelos seguintes motivos: a) Via Inadequada: A peticionante utilizou a via de simples petição em autos de execução trabalhista. A forma correta para defender os interesses de terceiro seria por meio de Embargos de Terceiro, conforme artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil. b) Privilégio do Crédito Trabalhista: A indisponibilidade do imóvel foi averbada em 20.08.2019, em processo de execução trabalhista anterior ao processo de adjudicação. O crédito trabalhista possui caráter alimentar e é superprivilegiado, não podendo ser preterido por um acordo posterior, conforme o art. 186 do Código Tributário Nacional (aplicado analogicamente à matéria trabalhista) e a jurisprudência consolidada. A adjudicação compulsória, embora reconheça um direito real à aquisição, não tem o condão de se sobrepor a um crédito trabalhista consolidado e garantido por constrição anterior. c) Efeitos Restritos da Sentença de Adjudicação: A sentença que homologou o acordo de adjudicação compulsória (processo nº 0201074-47.2022.8.06.0001) produz efeitos apenas entre as partes envolvidas no acordo. Ela não vincula este Juízo nem prejudica o exequente trabalhista, que não participou desse acordo, nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil. d) Inaplicabilidade do Código Civil: As normas do Código Civil sobre adjudicação compulsória não podem se sobrepor às disposições de ordem pública que garantem a efetividade da execução trabalhista e a satisfação de créditos de natureza alimentar. Ante o exposto, indefiro o pedido de baixa da indisponibilidade sobre o imóvel. A requerente deve buscar as vias processuais adequadas para a defesa de seus direitos. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDSON PIRES ALVES
-
Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016467-42.2025.5.16.0023 AUTOR: PEDRO HENRIQUE RESENDE DA SILVA RÉU: JOSELI MARQUES CARNEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b108360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico que saneando os autos verifiquei que trata-se de acordo entabulado entre as partes , que contempla apenas obrigação de pagar - cota reclamante em 4 parcelas e não há previsão de recolhimento GPS e custas processuais SENTENÇA Diante da certidão supra , como não há obrigação de natureza previdenciária e custas processuais, determino a extinção dessa ação, nos parâmetros do art. 831 § único , da CLT e eventual descumprimento do acordo entabulado deverá ser noticiado através de ação própria de Cumprimento de Sentença (156), devendo a parte beneficiária apresentar planilha de cálculos atualizada com o valor exequendo e já incluídos a cláusula penal entabulada no acordo homologado. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSELI MARQUES CARNEIRO - TRANSCARGA REPRESENTACOES LTDA
-
Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016467-42.2025.5.16.0023 AUTOR: PEDRO HENRIQUE RESENDE DA SILVA RÉU: JOSELI MARQUES CARNEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b108360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico que saneando os autos verifiquei que trata-se de acordo entabulado entre as partes , que contempla apenas obrigação de pagar - cota reclamante em 4 parcelas e não há previsão de recolhimento GPS e custas processuais SENTENÇA Diante da certidão supra , como não há obrigação de natureza previdenciária e custas processuais, determino a extinção dessa ação, nos parâmetros do art. 831 § único , da CLT e eventual descumprimento do acordo entabulado deverá ser noticiado através de ação própria de Cumprimento de Sentença (156), devendo a parte beneficiária apresentar planilha de cálculos atualizada com o valor exequendo e já incluídos a cláusula penal entabulada no acordo homologado. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE RESENDE DA SILVA
Anterior
Página 2 de 2