Thiago Luis Prudencio De Sousa

Thiago Luis Prudencio De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 017853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Luis Prudencio De Sousa possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TJSP, TRF1
Nome: THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824456-73.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alteração de Coisa Comum] AUTOR: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA REU: CONDOMÍNIO CAJUINA RESIDENCE, PAULO CESAR LIMA MARQUES SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato e de vigência de contrato com pedido de obrigação de fazer formulado por ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em face de CONDOMÍNIO CAJUÍNA RESIDENCE e outro. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Decisão de id n° 46412595 acolhendo a impugnação ao valor da causa e revogando a gratuidade de justiça anteriormente concedida, com determinação de intimação da parte autora para pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimada, a parte autora pugnou pelo pagamento parcelado das custas (id n° 53187528), o qual foi deferido por este Juízo, que autorizou o parcelamento em dez parcelas (id n° 53187528). Intimada, a parte autora só comprovou o pagamento de uma parcela das custas, conforme certificado no id n° 76975399, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para regularização do pagamento das parcelas em aberto. É o que basta relatar. Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, do CPC. Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto. Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 290 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas finais (se houver), bem como dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801444-59.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GEYSIANE PRUDENCIO COELHOREU: MARCELO RODRIGO LOPES 05459510708 DESPACHO Vistos. INTIME-SE a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente para promover as diligências que lhe incumbir, em igual prazo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC. TERESINA-PI, 10 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0814921-04.2025.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA DE BARRA DO CORDA Agravante : Davi Diniz Dos Santos Advogado(a)(os)(as) : Thiago Luis Prudencio De Sousa (OAB PI17853) Agravado : Enoque Dinisio Dos Santos Advogado(a)(os)(as) : Rosineide Santos Dinisio (OAB PI17853-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado Enoque Dinisio Dos Santos, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Int. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001291-17.2019.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA MAGALHAES MENDONCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO - PI7727, CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR - PI9525 e THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA - PI17853 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI Destinatários: RITA DE CASSIA MAGALHAES MENDONCA THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA - (OAB: PI17853) PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO - (OAB: PI7727) CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR - (OAB: PI9525) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032769-04.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERIONICE RODRIGUES PIRES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA - PI17853 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VERIONICE RODRIGUES PIRES DE CARVALHO THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA - (OAB: PI17853) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000571-36.2025.5.22.0105 AUTOR: FLORISMAR DA SILVA SOUSA RÉU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 06/08/2025 10:00, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FLORISMAR DA SILVA SOUSA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802355-08.2023.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANANIAS CUNHA, ELIENE SOARES GOMES Advogados do(a) AUTOR: JOELMA BANDEIRA MELO - PI14166, KELSON HENRIQUE SILVA OLIVEIRA - PI20377, THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA - PI17853 REU: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogado do(a) REU: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209 Advogado do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 Advogados do(a) REU: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881, DEBORA LARISSA DE ARAUJO MARTINS - MG229795, FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES - MA26120-D, JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA - MA17662-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO I - Relatório O requerido Baruk Administradora de Benefícios LTDA, e os autores Ananias Cunha e Eliene Soares Gomes, opuseram Embargos de Declaração contra a Sentença ID nº 143509450. O requerido Baruk, alega em ID nº 144589694, que há omissão no referido julgado, pois alega que realizou as devidas comunicações aos autores da rescisão do contrato então firmado com o Sindicato SINTETRO, para que os usuários então afetados pudessem aderir a outro plano de saúde, não havendo, assim que se falar em abusividade em sua conduta. Por sua vez, os autores, em ID nº 144703171, alegam que há omissão no referido julgado, pois ao estabelecer a não obrigatoriedade dos demandados em manter os valores do plano de saúde dos demandantes na forma contratada, poderia abrir margem para que os requeridos efetuem reajustes em níveis altos. Pedem os embargantes, ao final, pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, a fim de que seja sanada as omissões ora apontadas. Contrarrazões apresentas pelos requeridos Baruk em ID nº 145956531, e pela requerida Humana Assistência Médica ID nº 146064676. É o relatório. Decido. II - Fundamentação Presentes os requisitos de admissibilidade. De acordo com o art. 1022, I do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis quando: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Entretanto, depreende-se dos autos que não assiste razão às alegações dos embargantes. Verifica-se claramente que os embargantes pretendem nos respectivos instrumentos o reexame da matéria, o que é incabível em sede de embargos de declaração, devendo o magistrado apenas manifestar-se quanto a possível omissão ou contradição no julgado, o que não é o caso dos autos. Logo, não existindo omissão nem contradição a ser sanada na decisão ora embargada, vez que todas as matérias arguidas foram analisadas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os presentes embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. III - Dispositivo Assim, pelo exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração, entretanto, NEGO-LHES provimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar Coordenador do NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3730/2024. Aos 03/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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