Dyego Leal De Sousa

Dyego Leal De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 017900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dyego Leal De Sousa possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: DYEGO LEAL DE SOUSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010352-20.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARLI DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 23/08/2024, DIP em 01/05/2025 e DCB em 28/06/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Expeça-se RPV no valor de R$ 13.600,75 (treze mil, seiscentos reais e setenta e cinco centavos), em favor de MARIA MARLI DE JESUS, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804115-25.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE JESUS HOLANDA DE CARVALHO APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, INTIMO as partes do retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do seu arquivamento, podendo as partes requererem seu desarquivamento a qualquer tempo. PICOS, 21 de maio de 2025. IRAILDES LEITE MONTEIRO 2ª Vara da Comarca de Picos
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