Ingrid Pereira Da Silva

Ingrid Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 017901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Pereira Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJMA, TJPI, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMA, TJPI, TST, TRT22
Nome: INGRID PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INVENTáRIO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848193-37.2022.8.18.0140 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: C. R. A. REQUERIDO: K. A. D. S. S. DESPACHO Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Setor de DNA da Justiça Itinerante, para que informe viabilidade de agendamento do Exame de DNA, com prazo razoável para realização das intimações das partes. Marcada a data, intimem-se as partes para comparecimento com antecedência ao horário marcado para a coleta do material necessário a realização do exame, fazendo-se constar que deverão comparecer ao setor de DNA, munidos de documentos de identificação civil, e outros documentos que se fizeram necessários, para fins de providência do exame requisitado. TERESINA-PI, 13 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJMA | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800304-86.2021.8.10.0062 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: CELSO NUNES PEREIRA JUNIOR - MA17901-A RELATOR: RAPHAEL LEITE GUEDES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA RECURSAL. CONTEÚDO DIVERSO DO OBJETO EM DISCUSSÃO. RECURSO INOMINADO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPORCIONALIDADE DO VALOR PERQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inicialmente, deve ser observada a informação contida no despacho prolatado pelo juízo a quo (id 43631275), uma vez demonstrado que o acórdão proferido no julgamento do recurso inominado interposto em face da sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, trouxe em seu bojo conteúdo estranho ao mérito recursal. Por essa razão, chamo o feito à ordem para, neste ato, determinar a nulidade do acórdão Id 37857620, bem como os demais atos subsequentes realizados nesta turma, passando a apreciar novamente o recurso interposto (id 36542491). 2. Hipótese dos autos em que o juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença a quo, determinou a aplicação da multa pecuniária estabelecida na obrigação de fazer fixada por sentença, em razão do seu descumprimento. 3. No caso, o cumprimento da obrigação fixada na sentença não fora efetuado dentro do prazo estipulado pelo juízo, mesmo após a intimação pessoal e regular do devedor para dar cumprimento efetivo à obrigação. Por essa razão, o pagamento do valor fixado a título de astreintes representa o valor devido pelo recorrente, sendo este incontroverso. 4. Comprovado que os descontos indevidos continuaram mesmo após a sentença e até o protocolo da execução, restou caracterizado o descumprimento da obrigação no prazo fixado. A multa fixada possui respaldo legal e observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo legítima a sua exigência integral frente à inércia injustificada da parte devedora. 5. Os argumentos levantados pelo recorrente em face da decisão que rejeitou os embargos à execução não merecem acolhimento, posto que, não há que se falar em excesso de execução, uma vez que a multa imposta na sentença está dentro dos parâmetros legais de razoabilidade e proporcionalidade; e que o valor alcançado pela multa se deu tão somente por culpa da recorrente. 6. Assim, em que pese o inconformismo do recorrente, não merecem prosperar as alegações formuladas, tendo em vista que o valor objeto de penhora on line está adequado aos padrões dos Juizados Especiais Cíveis, bem como, se mostra justo e necessário ante o injustificável descumprimento da obrigação determinada por sentença. 7. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida pelos próprios fundamentos. 8. Súmula de julgamento que, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei n° 9.099/95, serve de acórdão. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas processuais, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de quantia relativa a astreintes, que não possui natureza condenatória (REsp nº 1.367.212/RR). Acompanharam o voto do Relator, o Juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e o Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro (Suplente). Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal, no período de 9 a 16 de abril do ano de 2025. Juiz RAPHAEL LEITE GUEDES RELATOR RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0001144-37.2012.5.22.0103 : JOSE CICERO PEDRO VELOSO : COOPCOM-COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE EMPRESAS DE TV, RADIODIFUSAO E SIMILARES DO ESTADO DO PIAUI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b26b80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR: a)            A remessa dos autos ao Posto Avançado dos Precatórios; b)           O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO após a autuação do precatório em autos apartados no 2º grau de jurisdição e o retorno destes autos à Secretaria. Publique-se. Cumpra-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA DO PIAUI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0001144-37.2012.5.22.0103 : JOSE CICERO PEDRO VELOSO : COOPCOM-COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE EMPRESAS DE TV, RADIODIFUSAO E SIMILARES DO ESTADO DO PIAUI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b26b80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR: a)            A remessa dos autos ao Posto Avançado dos Precatórios; b)           O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO após a autuação do precatório em autos apartados no 2º grau de jurisdição e o retorno destes autos à Secretaria. Publique-se. Cumpra-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO PEDRO VELOSO
  6. Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818801-57.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Oferta] EXEQUENTE: P. P. P. EXECUTADO: L. P. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes a tomarem conhecimento da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe: "Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO, partes devidamente qualificadas e representadas nos autos virtuais. Consta no Id nº 68967658, Termo de Acordo celebrado entre as partes. No Id nº 70337504, consta parecer da representante do Ministério Público, que opinou pela homologação do referido acordo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Tendo em vista que as partes são maiores, sendo resguardado o direito dos filhos menores, acolho o parecer Ministerial e homologo por sentença, a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes no Id nº 68967658, que faz parte integrante da sentença, o que o faço pelos fundamentos do art. art. 924, inciso II do Código de Processo Civil Em consequência declaro extinto o processo com a resolução do mérito, pelos fundamentos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. No ensejo, revogo a decisão de ID 48577223, ao tempo em que determino a expedição do competente contramandado de prisão em favor do executado. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e obedecidas às demais formalidades legais, arquivem-se." TERESINA - PI, 14 de abril de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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