Karollyne De Sousa Carmaco

Karollyne De Sousa Carmaco

Número da OAB: OAB/PI 017908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karollyne De Sousa Carmaco possui 299 comunicações processuais, em 275 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 275
Total de Intimações: 299
Tribunais: TJMA, TRF1, TRF3, TRT16, TJPI
Nome: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
299
Últimos 90 dias
299
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (227) RECURSO INOMINADO CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1001423-85.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA LIMA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: SANDRA LIMA DA SILVA SANTOS GIOVANA FERREIRA VERAS - (OAB: PI21628) KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 09/07/2025 HORA: 08:25:00 PERITO: LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: SANDRA LIMA DA SILVA SANTOS CAXIAS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1009834-54.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIEL SILVA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOSIEL SILVA CARDOSO KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 09/07/2025 HORA: 08:23:00 PERITO: LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: JOSIEL SILVA CARDOSO CAXIAS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1001785-87.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 09/07/2025 HORA: 08:21:00 PERITO: LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA CAXIAS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1007277-31.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DE ASSIS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOAO DE ASSIS SOUSA KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 09/07/2025 HORA: 08:22:00 PERITO: LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: JOAO DE ASSIS SOUSA CAXIAS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0806691-84.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIVALDO BARROSO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária para conversão de auxílio-doença por acidente de trabalho em aposentadoria por invalidez cumulada com Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por FRANCIVALDO BARROSO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – (INSS). A antecipação dos efeitos da tutela somente pode ser concedida quando atendidos os requisitos estabelecidos na legislação processual civil, dentre os quais se destacam a verossimilhança das alegações da parte autora e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese, não restou comprovada a verossimilhança do direito alegado uma vez que, considerando-se que o conjunto probatório documental juntado ao feito, até o presente momento, não fica claro o direito da autora em receber o auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez em questão, pois há falta de prova robusta quanto à condição de segurado, sendo necessário a perícia médica. Desta forma, com base na documentação apresentada, não há elementos de convicção suficientes para a concessão do provimento antecipatório, ressaltando que apenas com a instrução processual será possível verificar a veracidade ou não dos fatos narrados na exordial Como a apreciação da questão depende de dilação probatória, há de se prestigiar, neste ínterim, o princípio da presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência. Dispõe o art. 334, caput, do CPC-2015, que se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Tal ato processual não será realizado quando não se admitir a autocomposição, como previsto no § 4º, II, do mesmo dispositivo legal. O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, em expediente dirigido a este juízo, no dia 29 de abril de 2016, assinala que "nas lides entre particulares e a Administração Pública Federal é preciso ponderar os princípios da legalidade, bem como da indisponibilidade do interesse público, sendo certo que somente será possível a solução por autocomposição quando houver norma expressa autorizando a Administração Pública a assim agir". Nesse contexto, o representante legal da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, em nome das autarquias e fundações públicas que representa, consignou a inviabilidade da realização das composições consensuais por meio das audiências previstas no art. 334 do CPC, pugnando pela realização do ato citatório, na forma do § 3º, do art. 242 do CPC/2015, com observância do art. 183 do mesmo código. Com estas considerações, deixa-se de designar audiência de conciliação no presente feito. 01) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a fim de constatar a alegada incapacidade laborativa do autor, por profissionais da área correspondente, cadastrados junto ao Sistema Informatizado de Pagamento de Honorários - AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, com a fixação de honorários no valor mínimo da respectiva tabela, respondendo aos QUESITOS UNIFICADOS, constantes do Anexo à Recomendação Conjunta-CNJ nº 01, de 15 de dezembro de 2015. 02) Contactando a Secretaria os peritos, designados dia, hora e local para a realização da prova, INTIME-SE a autora, por suas advogadas, via DJe, e o INSS, pessoalmente, para que apresentem quesitos suplementares ou indiquem assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. 03) Juntado o correspondente laudo, CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal Especializada no Estado do Piauí-PF/PI, localizada na Rua Angélica, nº 1.579, 1º e 2º andares, bairro de Fátima, CEP: 64.049-532, na vizinha cidade de Teresina, nos termos da recomendação contida no Provimento nº 06, de 26 de junho de 2008, da Corregedoria Geral da Justiça, para que, no prazo de 30 (trinta) dias (NCPC, arts. 183 e 335), apresente CONTESTAÇÃO ao pedido, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (CPC, art. 344), anexando eventual PROPOSTA DE ACORDO, se possível acompanhada de cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 04) Terá a requerente, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), ou qualquer das matérias enumeradas no art. 338, caput, do CPC. 05) Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (CPC, art. 357) ou de julgamento antecipado da demanda (CPC, arts. 357 e 355) DEFIRO, conforme requerido, o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Cumpra-se. Timon, data e horário do sistema WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública. Aos 23/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias/MA PROCESSO n.º 1007851-20.2024.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos atestado médico que comprove a deficiência que deu origem ao requerimento administrativo junto ao INSS, de modo legível. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO n.º 1004671-59.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias-MA, em vista da presença de comprovante de residência em nome alheio, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de residência idôneo (conta de água, luz, telefone ou Certidão Eleitoral, cadastros em órgãos públicos, cadastros em instituições financeiras, etc.). Caxias/MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretora de Secretaria Substituta
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