Karollyne De Sousa Carmaco
Karollyne De Sousa Carmaco
Número da OAB:
OAB/PI 017908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TJMA, TRF3, TRF1, TRT16
Nome:
KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016077-21.2024.5.16.0019 AUTOR: FRANCISCO DANTAS DOS SANTOS RÉU: FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fbcff proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 01 de julho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável DECISÃO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta judicial (ID fee13ef ). 2. Notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação dos itens e valores Objeto da discordância, dentro no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art.879, § 2º). TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DANTAS DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016077-21.2024.5.16.0019 AUTOR: FRANCISCO DANTAS DOS SANTOS RÉU: FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fbcff proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 01 de julho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável DECISÃO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta judicial (ID fee13ef ). 2. Notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação dos itens e valores Objeto da discordância, dentro no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art.879, § 2º). TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1002446-66.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLOVES OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: CLOVES OLIVEIRA DA SILVA KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 22/07/2025 HORA: 08:01:00 PERITO: TERCIO DA SILVA SOARES ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: CLOVES OLIVEIRA DA SILVA CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1002964-56.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIENE ALVES RODRIGUES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: LUCIENE ALVES RODRIGUES SANTOS KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 22/07/2025 HORA: 08:25:00 PERITO: TERCIO DA SILVA SOARES ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: LUCIENE ALVES RODRIGUES SANTOS CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1004559-90.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL LOPES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: DANIEL LOPES DA CUNHA KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 22/07/2025 HORA: 08:04:00 PERITO: TERCIO DA SILVA SOARES ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: DANIEL LOPES DA CUNHA CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1007104-36.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 22/07/2025 HORA: 08:26:00 PERITO: TERCIO DA SILVA SOARES ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005357-57.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA RAILANE DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004701-10.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONE CHAVES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIMONE CHAVES FEITOSA GIOVANA FERREIRA VERAS - (OAB: PI21628) KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo n. 1022139-42.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] AUTOR: FRANCISCO JARDELSON DOS SANTOS VAZ Advogado do(a) AUTOR: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Para a antecipação total ou parcial, in limine litis, dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, é necessário que, com base em prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança dos fundamentos fáticos da demanda, bem assim que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação relacionado à demora natural da entrega definitiva da prestação jurisdicional, e desde que inexista perigo de irreversibilidade das consequências práticas do provimento antecipado (CPC/2015, art. 300, caput, e § 3º). No caso em exame, falta o requisito da verossimilhança da alegação, mostrando-se imprescindível a realização da angulação da relação processual, para que o INSS possa trazer elementos que permitam evidenciar ou afastar as alegações contidas na petição inicial. Diante disto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Remetam-se os autos à Central de Perícias da SJMA, para designação de perícia médica. A parte autora deverá comparecer à perícia médica portando todos os exames/laudos/atestados antigos e atuais que possam comprovar a doença/enfermidade alegada, sob pena de não ser realizada a perícia. Não comparecendo a parte autora à pericia, retornem os autos conclusos. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012544-47.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SONIA DE JESUS COSTA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SONIA DE JESUS COSTA CARVALHO KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA