Ademir Alves Dos Santos
Ademir Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 017994
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMA, TRF1
Nome:
ADEMIR ALVES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011430-18.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES ADEMIR ALVES DOS SANTOS - (OAB: PI17994) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800985-93.2023.8.10.0124 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposta por J. D. S. A., adolescente, neste ato representado por sua genitora Ivoneide de Sousa Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Homologados o acordo das partes, ID 146460533. Expedida a RPV no Id. 147670439 e 147670442. O executado depositou o valor das requisições em Ids. 152931930 e 152931932. Vieram-me conclusos. 2. Fundamentação Analisando os autos, verifico que o executado cumpriu com a obrigação e efetuou o pagamento das Requisições de Pequeno Valor expedidas, conforme documento acostado no ID: 152931930 e 152931932. Dessa forma, com a satisfação da dívida nesses autos, necessária se faz a extinção do processo com resolução do mérito, conforme inteligência do art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. Destarte, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe. 3. Dispositivo Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação pelo Executado, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado conforme Id. 152931932, e em favor do patrono da parte exequente para levantamento do valor depositado conforme Id. 152931930. Após, não havendo mais nenhuma diligência a ser cumprida e observada as cautelas de praxe, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Serve esta sentença como mandado de intimação/ofício. São Francisco do Maranhão – MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001668-66.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA SANTIAGO OLIVEIRA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FERNANDA SANTIAGO OLIVEIRA QUEIROZ ADEMIR ALVES DOS SANTOS - (OAB: PI17994) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001845-65.2023.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.M.L. - V.L.S. - Fls. 130: "Fica o Requerido ciente e intimado, na pessoa de seu advogado constituído, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher e comprovar as custas processuais no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa.". - ADV: ADEMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 17994/PI), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003534-12.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE PEREIRA DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO JOSE PEREIRA DAMASCENO ADEMIR ALVES DOS SANTOS - (OAB: PI17994) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001052-91.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LECI MARIA DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LECI MARIA DE JESUS SILVA ADEMIR ALVES DOS SANTOS - (OAB: PI17994) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003333-20.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENITA STEFANNY SILVA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELENITA STEFANNY SILVA BARBOSA ADEMIR ALVES DOS SANTOS - (OAB: PI17994) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800453-51.2025.8.10.0124 Requerente: MANOEL DO NASCIMENTO CARNEIRO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 Requerido: BANCO PAN S/A D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifico não ter sido demonstrada a pretensão resistida, o seu interesse processual, vez que não consta nos autos a negativa de composição extrajudicial ou mora do requerido em solucionar o problema. Como sabido, quando a parte propõe uma ação só terá o mérito de seu processo julgado se comprovar a legitimidade e o interesse processual. O interesse de agir possui três aspectos: a necessidade de buscar o Poder Judiciário; a utilidade do provimento judicial ao demandante; e a adequação entre o meio processual escolhido pelo requerente e a tutela jurisdicional pretendida. Tal medida é necessária para verificar a necessidade da propositura da ação. O princípio do amplo acesso à justiça vem sendo objeto de estudos constantes, diante da massificação de demandas, e da utilização do Poder Judiciário como primeira via de solução de conflitos. Os recentes estudos indicam a necessidade de demonstração de uma tentativa administrativa de solução do conflito para a caracterização do interesse processual, oriundo da doutrina de Liebman, adotada pelo Código de Processo Civil. Encampando a teoria moderna do Acesso à Justiça, e também a necessidade de combate à litigância predatória, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação Nº 159 de 23/10/2024 elencou medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva. Dentre as inúmeras disposições apresentadas, dispõe o normativo acima que a parte que almeja obter a tutela jurisdicional deve demonstrar seu interesse de agir, sendo pois, tal requisito condição para a postulação de direito em Juízo, conforme itens 17 e 18 da referida recomendação . Em suas decisões mais recentes, já estabelecidas no RE 839353 já enfatizou que o prévio requerimento administrativo não significa afronta ao princípio do acesso à justiça. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 631.240/MG, também já consagrou o entendimento no sentido de que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, inciso XXXV da CF/88, ressaltando que, para caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a Juízo. No julgado supracitado, a Corte Suprema explicitou que a ausência de prévio requerimento extrajudicial se encaixa no plano da necessidade, tendo em vista que tal elemento do trinômio consiste na demonstração de que a atuação do Estado-Juiz é imprescindível para a satisfação da pretensão da parte. A necessidade de demonstração da pretensão resistida , caracterizadora do interesse processual, já vem sendo exigida há anos por esta magistrada, enquanto titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, tendo sido, finalmente, chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça. Decerto, há que se exigir o mínimo de interesse de agir, sob pena de se permitir que a parte Requerida responda a processo sem lide, sem ter resistido contra qualquer pretensão e acabe arcando com o ônus de sucumbência sem justo motivo, além de movimentar advogados e o Poder Judiciário local, como todo um custo econômico e de tempo na movimentação das pessoas que trabalham nesse processo, sem falar no incentivo à indústria do dano moral. Utilizar diretamente o Poder Judiciário como se já existisse conflito em relação ao um pedido que nunca foi formalmente feito, muito menos indeferido, é incabível. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não demonstrou interesse processual com relação à presente demanda, pois não está evidenciada a prévia tentativa de solução de conflitos por outros meios disponíveis ao consumidor, tais como, uso da plataforma consumidor.gov, procon, notificação extrajudical, ou qualquer outro meio de interlocução direta e oficial com a parte que supostamente lesou seu direito. Cabe aqui destacar que, reclamações realizadas em sites como reclame aqui, proteste, ou e-mails enviados , sem que tenha ocorrido resposta do suposto causador do dano, e comprovação do seu efetivo recebimento, não demonstram a pretensão resisitida, ou a necessidade, condição para a existência da ação. Diante destas considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias}, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, para comprovar o interesse processual mediante juntada aos autos comprovantes de que antes da propositura da ação apresentou requerimento(s) administrativo(s) para solução da demanda, notadamente em relação aos danos morais alegados, por meio da plataforma pública digital de interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet – consumidor.gov, PROCON ou no próprio órgão/instituição por meios oficiais de comunicação apto para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão na resposta administrativa por prazo superior a 30 dias após a apresentação da reclamação administrativa. Não havendo manifestação da parte autora e/ou não demonstrada e prévia tentativa de solução administrativa, voltem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 330, inciso III e do art. 485, inciso VI do CPC. Imperatriz (MA), Quarta-feira, 04 de Junho de 2025. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA Juíza de Direito de Entrância Final Titular do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz 2º Gabinete do Núcleo 4.0
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014490-33.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 22 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1027391-33.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIVALDO DA COSTA VELOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR ALVES DOS SANTOS - PI17994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 16 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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