Paulo Jose De Sousa Filho
Paulo Jose De Sousa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 018007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Jose De Sousa Filho possui 88 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMA, TJPI, STJ, TJCE
Nome:
PAULO JOSE DE SOUSA FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710042-20.2022.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON ALVES LOBO SOARES EXECUTADO: ARISTEU ROGERIO PANTOJA MONTEIRO S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, no curso da qual, instada a indicar bens da devedora passíveis de constrição judicial, a parte exeqüente deixou transcorrer in albis o prazo concedido (ID239126555). Outrossim, foram diligenciados todos os sistemas disponíveis a este Juízo, não tendo sido possível localizar bens da devedora, inviabilizando, conseguintemente, o prosseguimento do feito. Conforme consabido, o processo executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora. Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte requerida. À conta do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento nos arts. 51, caput e 53,§ 4º, ambos da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se a parte exequente. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃOO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0711445-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: WANDERSON JACINTO GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Julho de 2025 16:35:05.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834661-98.2019.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio, Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: JOSE GERALDO NUNES REGO FILHO, FERNANDO CESAR SILVEIRA REGO, ANTONINO SILVEIRA REIS NETOREU: CARLOS GUSTAVO SILVA BRAGA, ANA CAROLINA PINTO SOARES BRAGA, CARLOS CASTRO BRAGA, LAUDICEIA CARNEIRO DA SILVA BRAGA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte ré para no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição de id 77116228. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0736308-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS EXECUTADO: WILCK BATISTA LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora, por mais 10 dias, para esclarecer a qual título o imóvel faz parte do patrimônio do devedor e especificar qual a providência requer. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801899-68.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA INTERESSADO: ANANICE DA SILVA BARROS, OCEANIRA DE SOUSA MARTINS ARAUJO NETA SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. I. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Processo de em fase de cumprimento de sentença, movido pela IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em face de ANANICE DA SILVA BARROS e outros , petição de Id. 54937707. Cumpridas as formalidades legais, verifico que a parte Autora requereu a desistência da ação, petição de Id. 74552166. Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada por sentença para as consequências de lei, independentemente da regra disposta no CPC, art. 485, § 4º, pois incompatível com os ditames da Lei 9.099/95, mercê das peculiaridades que regem o sistema dos Juizados Especiais, especialmente diante da isenção dos ônus sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição. Nesse particular, trazemos a baila regra inserta no enunciado nº 90 do FONAJE em relação à desistência da ação, que expõe: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Nesse sentido, assim tem decidido nossos Tribunais Pátrios acerca da desistência da ação, conforme pode ser observado nas jurisprudências a seguir: Recurso inominado – Fazenda Pública – Pedido de desistência da ação requerida após a contestação – Direito processual civil – Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação - Enunciado 90 do FONAJE - Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela - Sentença mantida – Recurso Improvido. (TJ-SP - RI: 10425356920178260053 SP 1042535-69.2017.8.26.0053, Relator: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Data de Julgamento: 24/06/2021, 5ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 24/06/2021) Recurso inominado. Direito processual civil. Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação. Enunciado 90 do FONAJE. Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela. Recurso desprovido. Sentença confirmada. (TJ-SP - RI: 10431949020198260576 SP 1043194-90.2019.8.26.0576, Relator: Vinicius Nunes Abbud, Data de Julgamento: 22/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/10/2020) DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É possível à parte autora efetuar a desistência da ação, mesmo após a citação e contestação da parte contrária. Na medida em que o sistema estabelece a possibilidade de extinção do processo pelo não comparecimento, possível a extinção do processo antes da decisão de primeiro grau. 2. Inaplicável as disposições do Código de Processo Civil a hipótese em face da estrutura diversa do procedimento. Recurso não provido. (Recurso Cível Nº 71001559277, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 19/03/2008). Destarte, a desistência é possível a qualquer momento nos processos regidos pela Lei 9.099 de 1995, ainda que sem a anuência do réu já citado e mesmo apresentada contestação, ressalvadas as hipóteses de litigância de má-fé ou lide temerária, não configuradas no caso em tela. II. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte Autora, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, do referido diploma legal, aplicado subsidiariamente ao caso vertente. Sem custas e sem honorários, a teor do arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e Registro dispensados, pois se tratam de autos digitais. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, 18 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834661-98.2019.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio, Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: JOSE GERALDO NUNES REGO FILHO, FERNANDO CESAR SILVEIRA REGO, ANTONINO SILVEIRA REIS NETO REU: CARLOS GUSTAVO SILVA BRAGA, ANA CAROLINA PINTO SOARES BRAGA, CARLOS CASTRO BRAGA, LAUDICEIA CARNEIRO DA SILVA BRAGA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do recebimento dos autos da Instância Superior e requeiram o que entender de direito. TERESINA, 13 de maio de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800563-50.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDAINTERESSADO: JOSYANNY RAMALHO LOPES, DAVID AUGUSTO DOS SANTOS DESPACHO Processo em fase de execução, com realização de consulta ao sistema RENAJUD. Verifica-se que não existem veículos licenciados no CPF dos executados, conforme extratos anexos. Assim sendo, intime-se o exequente, preferencialmente via advogado, para nomear bens à penhora ou providenciar o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que se possa dar prosseguimento à execução. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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