Hauzeny Santana Farias
Hauzeny Santana Farias
Número da OAB:
OAB/PI 018051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hauzeny Santana Farias possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
HAUZENY SANTANA FARIAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PROCESSO: 0004397-51.2020.8.10.0001 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: ABDIAS NETO MESQUITA PAIVA e outros (9) ADVOGADO(S): ANTONIO KLEINER PIMENTEL DE ARAUJO - CE30281 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s), acima identificado(s), para, no prazo legal para apresentar alegações finais. Dada e passada a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 7 de julho de 2025. Eu, Íderson Dias Nunes, Técnico Judiciário Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitei e expedi.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049654-59.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRESON TEIXEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAUZENY SANTANA FARIAS - PI18051 e ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO - PI18196 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANDRESON TEIXEIRA DE SOUSA ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO - (OAB: PI18196) HAUZENY SANTANA FARIAS - (OAB: PI18051) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010113-82.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ORLANDO MORAES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAUZENY SANTANA FARIAS - PI18051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE ORLANDO MORAES DE SOUSA HAUZENY SANTANA FARIAS - (OAB: PI18051) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 2055-1249 (Secretaria) / 2055-1248 (Gabinete) E-mail: varacrim1_itz@tjma.jus.br REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0824222-83.2024.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S):MARCOS VINICIUS PEREIRA DUARTE e outros (3) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. Pelo presente, ficam intimados os advogados do réu MÁRIO JEFFERSON DA SILVA BARROS, Drs. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA - OAB(PI) sob o n" 6373 e DELMAR UÊDES MATOS DA FONSÊCA - OAB(PI) sob o n° 10039, para, no prazo legal, apresentarem suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos autos da Ação Penal em epígrafe. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. JARCIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA MAÇARANDUBA Secretária Judicial - TJMA
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0812698-29.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Difamação] APELANTE: PETRUS EVELYN MARTINS APELADO: LUCCY KEIKO LEAL PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de ação penal privada movida por Luccy Keiko Leal Paraíba contra Petrus Evelyn Martins, em que o querelado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 139, c/c art. 141, II e §2º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de detenção, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade), bem como ao pagamento de 39 dias-multa. Interposto recurso de apelação pelo condenado, este foi desprovido por unanimidade, mantendo-se a sentença condenatória. Contudo, posteriormente ao julgamento do recurso, o querelante apresentou manifestação expressa nos autos, concedendo perdão ao querelado, com fundamento nos arts. 105 e 106 do Código Penal e art. 58 do Código de Processo Penal, requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade. O querelado, por sua vez, aceitou expressamente o perdão nos autos, no prazo legal e em observância à ciência de seus efeitos jurídicos. É o relatório. DECIDO. O perdão do ofendido, nos crimes de ação penal exclusivamente privada, é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, inciso V, do Código Penal, desde que haja sua aceitação pelo querelado, nos termos do art. 106, III, do mesmo diploma, e observado o procedimento previsto no art. 58 do Código de Processo Penal. Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, o perdão do ofendido pode ser admitido mesmo após o trânsito em julgado, desde que manifestado de forma expressa e aceito pelo querelado, uma vez que a persecução penal está fundada unicamente na iniciativa e no interesse da parte ofendida. Nos termos do art. 106 do Código Penal, o perdão do ofendido é ato possível no processo ou fora dele, de forma expressa ou tácita, desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do § 2º do dispositivo. No presente caso, a sentença não transitou em julgado, estando pendente de apreciação o presente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, motivo pelo qual se revela juridicamente viável o reconhecimento do perdão do ofendido, desde que aceito pelo querelado. Na espécie, a aceitação do perdão está claramente demonstrada, conforme petição de ID nº 25005458, na qual o querelado PETRUS EVELYN MARTINS, de forma expressa, manifesta sua inequívoca vontade de aceitar o perdão concedido pelo querelante, LUCCY KEIKO LEAL PARAÍBA. A manifestação atende aos requisitos legais previstos no artigo 106, inciso III, do Código Penal e no artigo 58 do Código de Processo Penal, sendo suficiente para o aperfeiçoamento do instituto, pois, uma vez intimado, o querelado exerceu o direito de aceitação dentro do prazo legal, tornando eficaz a causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Neste caso, as manifestações são claras, voluntárias e válidas, sendo incontroverso o desejo de ambas as partes em encerrar a persecução penal e seus efeitos. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 105, 106, III e 107, inciso V, do Código Penal, c/c art. 58 do Código de Processo Penal, e em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PETRUS EVELYN MARTINS em razão do perdão do ofendido, aceito de forma expressa. Após as intimações de praxe, e certificado o trânsito em julgado, remeter os autos ao juízo de origem, dando baixa na distribuição, com o consequente arquivamento. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho RELATOR
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