Jurandi Brito Santos Junior

Jurandi Brito Santos Junior

Número da OAB: OAB/PI 018058

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA
Nome: JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000258-81.2025.5.22.0006 AUTOR: TERSANDRO CARLOS VIEIRA RÉU: G. R. CHOPARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d752f76 proferido nos autos. Vistos etc, Manifeste-se a parte autora, em 2 dias, sobre os documentos. Após, conclusos. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERSANDRO CARLOS VIEIRA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8896ef. Intimado(s) / Citado(s) - T.E.T.F.L.E.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8896ef. Intimado(s) / Citado(s) - M.G.P.D.S. - C.A.D.S.L. - G.L.P.D.S.L. - G.C.P.D.S.L.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000280-42.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a0718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Determino, na ação trabalhista (0000280-42.2025.5.22.0006): a) Excluir, de ofício, do nome de CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL do polo ativo, por óbito, representado pelo espólio; b) Acolher a preliminar de ilegitimidade ativa de MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA, extinguindo o feito, quanto a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; c) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, nos termos do art. 487, II, do CPC, para declarar prescritas as pretensões anteriores a 13/03/2020. 2. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, representado por GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL e GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, em face de TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP (0000280-42.2025.5.22.0006), para condenar a reclamada: a) ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 19 dias, no valor de R$ 894,27; - complemento do décimo terceiro salário proporcional de 2024, no valor de R$ 353,00; b) na obrigação de fazer consistente no depósito de todas as competências do FGTS faltantes no período imprescrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00. 3. Na ação de consignação em pagamento (0001342-54.2024.5.22.0006), reconheço que o depósito parcial das verbas rescisórias não eximiu integralmente a obrigação, razão pela qual julgo improcedente o pedido da ação. 4. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora e à parte ré, nos termos da fundamentação. 5. Fixam-se os honorários advocatícios: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00, correspondente a 15% sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00; b) em favor da parte ré, no percentual de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com exigibilidade suspensa por 2 anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. 6. Custas processuais, na ação trabalhista, de R$ 24,95, calculadas sobre o valor principal e honorários (Total de R$ 1.247,27), a cargo da reclamada, dispensadas quanto à autora pela gratuidade deferida.  Custas processuais, na ação de consignação em pagamento, fixadas em R$ 42,52, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.125,85, a cargo da consignante, dispensadas em razão da gratuidade da justiça. 7. DA LIBERAÇÃO DOS VALORES A presente sentença tem força de alvará judicial para: a) levantamento do valor depositado judicialmente nos autos da ação de consignação em pagamento (processo nº 0001342-54.2024.5.22.0006), no montante de R$ 2.126,00, que deverá ser dividido igualmente (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e  - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24; b) levantamento de eventuais valores existentes na conta vinculada do FGTS do falecido CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, CPF nº 008.339.123-13, junto à Caixa Econômica Federal, os quais deverão ser igualmente divididos (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e  - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24. Em havendo correção, deverá ser rateada proporcionalmente. A instituição bancária ou financeira responsável pelo pagamento deverá obedecer aos critérios acima estabelecidos, ficando dispensada a expedição de alvará complementar ou despacho específico. 8. A atualização dos créditos trabalhistas seguirá os critérios indicados na fundamentação, inclusive em relação ao FGTS. 9. Tributos na forma da lei. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL (R$ 1.247,27) E HONORÁRIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA (R$ 750,00), restando a atualização e contribuições. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL - MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA - GEISA CASSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL - CESAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000280-42.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a0718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Determino, na ação trabalhista (0000280-42.2025.5.22.0006): a) Excluir, de ofício, do nome de CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL do polo ativo, por óbito, representado pelo espólio; b) Acolher a preliminar de ilegitimidade ativa de MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA, extinguindo o feito, quanto a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; c) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, nos termos do art. 487, II, do CPC, para declarar prescritas as pretensões anteriores a 13/03/2020. 2. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, representado por GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL e GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, em face de TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP (0000280-42.2025.5.22.0006), para condenar a reclamada: a) ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 19 dias, no valor de R$ 894,27; - complemento do décimo terceiro salário proporcional de 2024, no valor de R$ 353,00; b) na obrigação de fazer consistente no depósito de todas as competências do FGTS faltantes no período imprescrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00. 3. Na ação de consignação em pagamento (0001342-54.2024.5.22.0006), reconheço que o depósito parcial das verbas rescisórias não eximiu integralmente a obrigação, razão pela qual julgo improcedente o pedido da ação. 4. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora e à parte ré, nos termos da fundamentação. 5. Fixam-se os honorários advocatícios: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00, correspondente a 15% sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00; b) em favor da parte ré, no percentual de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com exigibilidade suspensa por 2 anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. 6. Custas processuais, na ação trabalhista, de R$ 24,95, calculadas sobre o valor principal e honorários (Total de R$ 1.247,27), a cargo da reclamada, dispensadas quanto à autora pela gratuidade deferida.  Custas processuais, na ação de consignação em pagamento, fixadas em R$ 42,52, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.125,85, a cargo da consignante, dispensadas em razão da gratuidade da justiça. 7. DA LIBERAÇÃO DOS VALORES A presente sentença tem força de alvará judicial para: a) levantamento do valor depositado judicialmente nos autos da ação de consignação em pagamento (processo nº 0001342-54.2024.5.22.0006), no montante de R$ 2.126,00, que deverá ser dividido igualmente (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e  - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24; b) levantamento de eventuais valores existentes na conta vinculada do FGTS do falecido CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, CPF nº 008.339.123-13, junto à Caixa Econômica Federal, os quais deverão ser igualmente divididos (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e  - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24. Em havendo correção, deverá ser rateada proporcionalmente. A instituição bancária ou financeira responsável pelo pagamento deverá obedecer aos critérios acima estabelecidos, ficando dispensada a expedição de alvará complementar ou despacho específico. 8. A atualização dos créditos trabalhistas seguirá os critérios indicados na fundamentação, inclusive em relação ao FGTS. 9. Tributos na forma da lei. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL (R$ 1.247,27) E HONORÁRIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA (R$ 750,00), restando a atualização e contribuições. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0000532-48.2025.5.22.0005 AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU  E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409    NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT     PROCESSO: 0000532-48.2025.5.22.0005 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA Advogado do AUTOR: CARLOS EDUARDO BARROS COSTA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA Advogado do RÉU: JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR   AUDIÊNCIA VIRTUAL: 07/07/2025 09:00     Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS.   Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO.   Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone.  Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado.  Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0000532-48.2025.5.22.0005 AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU  E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409    NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT     PROCESSO: 0000532-48.2025.5.22.0005 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA Advogado do AUTOR: CARLOS EDUARDO BARROS COSTA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA Advogado do RÉU: JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR   AUDIÊNCIA VIRTUAL: 07/07/2025 09:00     Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS.   Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO.   Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone.  Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado.  Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA
Página 1 de 2 Próxima