Jurandi Brito Santos Junior
Jurandi Brito Santos Junior
Número da OAB:
OAB/PI 018058
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA
Nome:
JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000258-81.2025.5.22.0006 AUTOR: TERSANDRO CARLOS VIEIRA RÉU: G. R. CHOPARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d752f76 proferido nos autos. Vistos etc, Manifeste-se a parte autora, em 2 dias, sobre os documentos. Após, conclusos. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERSANDRO CARLOS VIEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a8896ef. Intimado(s) / Citado(s) - T.E.T.F.L.E.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a8896ef. Intimado(s) / Citado(s) - M.G.P.D.S. - C.A.D.S.L. - G.L.P.D.S.L. - G.C.P.D.S.L.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000280-42.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a0718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Determino, na ação trabalhista (0000280-42.2025.5.22.0006): a) Excluir, de ofício, do nome de CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL do polo ativo, por óbito, representado pelo espólio; b) Acolher a preliminar de ilegitimidade ativa de MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA, extinguindo o feito, quanto a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; c) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, nos termos do art. 487, II, do CPC, para declarar prescritas as pretensões anteriores a 13/03/2020. 2. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, representado por GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL e GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, em face de TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP (0000280-42.2025.5.22.0006), para condenar a reclamada: a) ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 19 dias, no valor de R$ 894,27; - complemento do décimo terceiro salário proporcional de 2024, no valor de R$ 353,00; b) na obrigação de fazer consistente no depósito de todas as competências do FGTS faltantes no período imprescrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00. 3. Na ação de consignação em pagamento (0001342-54.2024.5.22.0006), reconheço que o depósito parcial das verbas rescisórias não eximiu integralmente a obrigação, razão pela qual julgo improcedente o pedido da ação. 4. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora e à parte ré, nos termos da fundamentação. 5. Fixam-se os honorários advocatícios: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00, correspondente a 15% sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00; b) em favor da parte ré, no percentual de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com exigibilidade suspensa por 2 anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. 6. Custas processuais, na ação trabalhista, de R$ 24,95, calculadas sobre o valor principal e honorários (Total de R$ 1.247,27), a cargo da reclamada, dispensadas quanto à autora pela gratuidade deferida. Custas processuais, na ação de consignação em pagamento, fixadas em R$ 42,52, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.125,85, a cargo da consignante, dispensadas em razão da gratuidade da justiça. 7. DA LIBERAÇÃO DOS VALORES A presente sentença tem força de alvará judicial para: a) levantamento do valor depositado judicialmente nos autos da ação de consignação em pagamento (processo nº 0001342-54.2024.5.22.0006), no montante de R$ 2.126,00, que deverá ser dividido igualmente (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24; b) levantamento de eventuais valores existentes na conta vinculada do FGTS do falecido CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, CPF nº 008.339.123-13, junto à Caixa Econômica Federal, os quais deverão ser igualmente divididos (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24. Em havendo correção, deverá ser rateada proporcionalmente. A instituição bancária ou financeira responsável pelo pagamento deverá obedecer aos critérios acima estabelecidos, ficando dispensada a expedição de alvará complementar ou despacho específico. 8. A atualização dos créditos trabalhistas seguirá os critérios indicados na fundamentação, inclusive em relação ao FGTS. 9. Tributos na forma da lei. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL (R$ 1.247,27) E HONORÁRIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA (R$ 750,00), restando a atualização e contribuições. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL - MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA - GEISA CASSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL - CESAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000280-42.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a0718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Determino, na ação trabalhista (0000280-42.2025.5.22.0006): a) Excluir, de ofício, do nome de CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL do polo ativo, por óbito, representado pelo espólio; b) Acolher a preliminar de ilegitimidade ativa de MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA, extinguindo o feito, quanto a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; c) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, nos termos do art. 487, II, do CPC, para declarar prescritas as pretensões anteriores a 13/03/2020. 2. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, representado por GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL e GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, em face de TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP (0000280-42.2025.5.22.0006), para condenar a reclamada: a) ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 19 dias, no valor de R$ 894,27; - complemento do décimo terceiro salário proporcional de 2024, no valor de R$ 353,00; b) na obrigação de fazer consistente no depósito de todas as competências do FGTS faltantes no período imprescrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00. 3. Na ação de consignação em pagamento (0001342-54.2024.5.22.0006), reconheço que o depósito parcial das verbas rescisórias não eximiu integralmente a obrigação, razão pela qual julgo improcedente o pedido da ação. 4. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora e à parte ré, nos termos da fundamentação. 5. Fixam-se os honorários advocatícios: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00, correspondente a 15% sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00; b) em favor da parte ré, no percentual de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com exigibilidade suspensa por 2 anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. 6. Custas processuais, na ação trabalhista, de R$ 24,95, calculadas sobre o valor principal e honorários (Total de R$ 1.247,27), a cargo da reclamada, dispensadas quanto à autora pela gratuidade deferida. Custas processuais, na ação de consignação em pagamento, fixadas em R$ 42,52, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.125,85, a cargo da consignante, dispensadas em razão da gratuidade da justiça. 7. DA LIBERAÇÃO DOS VALORES A presente sentença tem força de alvará judicial para: a) levantamento do valor depositado judicialmente nos autos da ação de consignação em pagamento (processo nº 0001342-54.2024.5.22.0006), no montante de R$ 2.126,00, que deverá ser dividido igualmente (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24; b) levantamento de eventuais valores existentes na conta vinculada do FGTS do falecido CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL, CPF nº 008.339.123-13, junto à Caixa Econômica Federal, os quais deverão ser igualmente divididos (50% para cada uma) entre: - GÉSSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 054.214.123-00, e - GEISA CÁSSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL, CPF nº 065.299.403-24. Em havendo correção, deverá ser rateada proporcionalmente. A instituição bancária ou financeira responsável pelo pagamento deverá obedecer aos critérios acima estabelecidos, ficando dispensada a expedição de alvará complementar ou despacho específico. 8. A atualização dos créditos trabalhistas seguirá os critérios indicados na fundamentação, inclusive em relação ao FGTS. 9. Tributos na forma da lei. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL (R$ 1.247,27) E HONORÁRIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA (R$ 750,00), restando a atualização e contribuições. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0000532-48.2025.5.22.0005 AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000532-48.2025.5.22.0005 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA Advogado do AUTOR: CARLOS EDUARDO BARROS COSTA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA Advogado do RÉU: JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR AUDIÊNCIA VIRTUAL: 07/07/2025 09:00 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0000532-48.2025.5.22.0005 AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000532-48.2025.5.22.0005 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: ANDREI VICTOR ALENCAR DE LIMA Advogado do AUTOR: CARLOS EDUARDO BARROS COSTA RÉU: J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA Advogado do RÉU: JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR AUDIÊNCIA VIRTUAL: 07/07/2025 09:00 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J B DA SILVA FILHO REFRIGERACAO LTDA
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