Bruce Brendolee De Souza Carvalho
Bruce Brendolee De Souza Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 018078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruce Brendolee De Souza Carvalho possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJSP, TJAC, TJSC, TJPI
Nome:
BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000818-57.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO - Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Bruce Brendolle de Souza Carvalho, OAB/PI n. 18.078, em favor de Saulo Mendes Furtado Silva, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. O paciente teve a sua prisão preventiva decretada na Ação Penal nº 0000016-90.2024.8.01.0912, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 16, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 10.826/03. A prisão foi decretada com a finalidade de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal, tendo se efetivado no dia 22 de fevereiro de 2025. A Câmara Criminal no dia 27 de março de 2025, denegou o Habeas Corpus nº 1000397-67.2025.8.01.0000, por ele interposto e relatado pela Desembargadora Denise Bonfim. Na audiência de instrução realizada no dia 15 de abril de 2025, a Juíza singular indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva por ele feito. A Ação Penal está pendente da apresentação das alegações finais. Aponta ausência de fundamentação na Decisão proferida na audiência de instrução da Ação Penal e que indeferiu o pleito de revogação da sua prisão preventiva. Diz que não foram expostos os elementos concretos para manter a medida que é excepcional. Afirma a falta dos requisitos exigidos para a prisão preventiva, incluindo a contemporaneidade, fazendo referência à pena prevista para o crime que lhe é imputado e ao encerramento da instrução da Ação Penal contra si proposta. Destaca as suas condições pessoais dizendo que é primário e invoca o princípio da homogeneidade. Postula a obtenção da medida liminar para que seja revogada a sua prisão preventiva e no mérito, a concessão da Ordem. Juntou documentos às fls. 5/27. A liminar restou indeferida pelo Desembargador Samoel Evangelista, ao despachar a medida urgente, conforme decisão de fls. 29/31. As informações foram prestadas pela autoridade apontada coatora, conforme ofício de fls. 81/84. Parecer ofertado pelo Procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, acostado às fls. 39/52, manifestando-se pela denegação da ordem. Juntada às fls. 88/114, sentença absolutória em favor de Paciente, datada de 25/06/2025. É o Relatório Decido. Sem maiores delongas, considerando sentença absolutória em favor do Paciente, proferida pelo juízo na origem no dia de hoje (fls. 88/114), julgo prejudicado este Writ, ante a perda superveniente do o bjeto, na forma do art. 278, RITJAC que dispõe O pedido será considerado prejudicado quando cessada a ilegalidade da violência ou da coação, ou superado o motivo determinante da demora no andamento do processo de réu preso. Publique-se e arquive-se independente do trânsito em julgado. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB: 18078/PI) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000818-57.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009185, com 3 folhas. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB: 18078/PI) - Via Verde
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JHONATAN MAGNO DA SILVEIRA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MG; Relator - Des(a). Franklin Higino Caldeira Filho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012324-18.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ISABELLA DE FREITAS LIMA ADVOGADO(A) : BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB PI018078) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso de prazo da parte executada, fica o exequente intimado para apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o quê de direito dando andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4274/AC), ADV: BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB 18078/PI) - Processo 0000016-90.2024.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ACUSADO: B1Saulo Mendes Furtado SilvaB0 - B1Vitor Daniel Oliveira RochaB0 e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os acusados MAXUEL DE SOUZA FONTENELE, VÍTOR DANIEL OLIVEIRA ROCHA E JOSÉ GUSTAVO LIMA FERREIRA, como incurso no delito previsto art. 16, caput e §1º, inciso I, da Lei da 10.826/03. Quanto ao réu SAULO MENDES FURTADO SILVA, considerando que não restou demonstrado o dolo específico necessário à configuração do delito, uma vez que sua participação se limitou à prestação de serviço de transporte sem conhecimento da presença das armas de fogo, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o ABSOLVO com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não haver prova de que tenha concorrido para a infração penal. Determino sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento deste decisum, cessando, ainda, toda e qualquer pena acessória que, provisoriamente, tenha sido a ele imposta. De acordo com as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e demais dispositivos legais, passo a dosar as penas impostas aos réus Maxuel de Souza Fontenele, Vítor Daniel Oliveira Rocha e José Gustavo Lima Ferreira.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802286-03.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: JOSEANE TEIXEIRA DA GAMA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito do JECC Picos Anexo II (R-Sá), na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 48,14 (quarenta e oito reais e catorze centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 2800126855039 na agência n°. 0254-2 do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSEANE TEIXEIRA DA GAMA - CPF: 029.241.995-30. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de PICOS, Estado do Piauí. Eu, WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES, Analista Judicial, digitei. PICOS (PI), datado e assinado em meio digital por.: Bel ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito do JECC Picos Anexo II (R-Sá)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005588-25.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago Henrique dos S Camargo - BANCO BRADESCO S/A e outro - Fls. 79/95: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em réplica. No mais, aguarde-se a citação da corré. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB 18078/PI)
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