Andressa Ellen Silva Teixeira
Andressa Ellen Silva Teixeira
Número da OAB:
OAB/PI 018119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Ellen Silva Teixeira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJPI, TJMA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPI, TJMA, TJSP, TJPB
Nome:
ANDRESSA ELLEN SILVA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0805113-15.2021.8.15.0181 APELANTE: CRISTINA DE ARAÚJO GONÇALO, IRANILDO DA SILVA SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 35596536. João Pessoa, 26 de junho de 2025. MARCELA RIBEIRO
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃO ESPECIAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000227-53.2020.8.10.0060 APELANTE: L. S. R. M. DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL: CREUZA MARIA LOPES. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. DECISÃO Inobstante distribuído o feito ao Órgão Especial, constata-se que a competência para julgamento de apelação criminal é das Câmaras de Direito Criminal (art. 19, II, “a”, do RITJMA). Desse modo, promova-se a correta distribuição, por sorteio, perante as Câmaras de Direito Criminal, adotando-se as demais providências de praxe, com a competente baixa no acervo sob minha competência. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de junho de 2025. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009869-69.2019.8.26.0077 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Paulo Jacinto Sanches Sanchez Agricola– Me - - Paulo Jacinto Sanches Sanchez - - Gisele Rodrigues Sanchez Agrícola – Me - - Gisele Rodrigues Sanchez - ACFB Administração Judicial Ltda. - ME - Prefeitura Municipal de Birigui - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - - Banco do Brasil S/A - - Jose Eduardo Carminatti - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - - Banco Bradesco S/A - - First Credit Securitizadora S.a. e outros - Marlon Kenji Kanezawa - - Andressa Teixeira e outros - Vistos. Intimem-se as Recuperandas para que dêem o integral atendimento ao quanto solicitado pela Administradora Judicial às fls.5531/5536, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, renovce-se a vista à Administradora Judicial. Intimem-se. - ADV: LARA MIRANDA MARQUES (OAB 498155/SP), LARA MIRANDA MARQUES (OAB 498155/SP), LARA MIRANDA MARQUES (OAB 498155/SP), ANDRESSA TEIXEIRA (OAB 18119/PI), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LARA MIRANDA MARQUES (OAB 498155/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANA CAROLINA ERNICA DE SOUZA (OAB 313979/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0806723-46.2023.8.10.0000 Credor(a): SILVA REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A Devedor(a): MUNICIPIO DE SANTA INES DECISÃO Trata-se de precatório proveniente da 1ª Vara de Santa Inês, oriundo da Ação Ordinária nº 08005928620208100056, tendo como credor(a) originário(a) SILVA REFRIGERACAO LTDA e como devedor o MUNICÍPIO DE SANTA INÊS. Compulsando os autos, constata-se que o ofício requisitório indicou a natureza do crédito como alimentar, quando, na realidade, trata-se de natureza comum. Nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal/88, “Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo”. Tendo em vista que a condenação judicial que deu origem ao presente precatório não se enquadra em quaisquer das hipóteses elencadas no dispositivo constitucional mencionado, evidencia-se que a natureza do crédito deveria ter sido classificada como comum. Considerando o disposto no art. 13 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça1, determino que se proceda à retificação da natureza do crédito para COMUM, nos termos da fundamentação supra. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Administrativa para alteração no sistema SAPRE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís – MA, na data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Assessoria de Gestão de Precatórios 1Art. 13. A decisão que retificar a natureza do crédito será cumprida sem cancelamento do precatório, mantendo-se inalterada a data da apresentação.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: vara1_sine@tjma.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805370-60.2024.8.10.0056 REQUERENTE: LUANA VITORIA NASCIMENTO DO VALE Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA (OAB 20637-PI), HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO (OAB 18119-MA) ENDEREÇO REQUERENTE: LUANA VITORIA NASCIMENTO DO VALE Rua Valdevino Cabral Filho, 820, Vila Conceição, SANTA INêS - MA - CEP: 65302-830 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SANTA INES MUNICIPIO DE SANTA INES Avenida Luiz Muniz, 1005, SANTA INÊS/MA, Centro, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-000 Telefone(s): (98)3653-2395 - (98)3653-1264 - (98)3653-2453 - (98)3653-9733 DESPACHO Inicialmente, determino a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de AGOSTO de 2025, às 11h00min, na sala de audiências da 1ª Vara, Fórum desta Comarca. Destaco que, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, a audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, facultando-se às partes, advogados e testemunhas participarem do ato por videoconferência através de link a ser informado pela Secretaria Judicial, e ressalvada a participação por videoconferência das testemunhas que residam em outra comarca (art. 453, § 1º do CPC). Intimem-se as partes requeridas pessoalmente e por seus advogados, para que compareçam à audiência, ocasião em que serão colhidos seus depoimentos pessoais, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado ou a recusa ao depoimento implicarão na aplicação da pena de confissão (art. 385, § 1º do CPC). Ressalto que as intimações deverão ser dirigidas aos últimos endereços declinados pelos requeridos nos autos, e que se presumirão válidas, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. As partes terão o prazo comum de 10 dias para apresentarem rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC. As partes poderão comparecer acompanhadas das testemunhas arroladas, cabendo-lhes informar às testemunhas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, bem como poderão juntar documentos, nos termos do que dispõe o artigo 455 do CPC: "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." Intimem-se as partes. intimem-se, pessoalmente, as testemunhas arroladas pela parte autora no ID.150674345. Serve o presente como mandado de intimação. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA INSTRUÇÕES E LINK PARA ACESSO: Link de Acesso a Sala de Audiências: https://meet.google.com/zuf-wmhi-mbc Instruções para acesso à sala de audiências: - Utilizar o Google Chrome; - Logar com uma conta do GMAIL; - Autorizar o Microfone e a Câmera; - Clicar em Pedir Para Participar.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Andressa Teixeira (OAB 18119/PI), Lara Miranda Marques (OAB 498155/SP), Alexandre Martinez Barraca (OAB 330379/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB 313979/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Paulo Roberto Bastos (OAB 103033/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP) Processo 1009869-69.2019.8.26.0077 - Recuperação Judicial - Reqte: Paulo Jacinto Sanches Sanchez Agricola– Me, Paulo Jacinto Sanches Sanchez, Gisele Rodrigues Sanchez Agrícola – Me, Gisele Rodrigues Sanchez - Vistos. Fls. 5499/5500: Trata-se de Ofício da E. 2ª Vara Cível local (processo n. 1008657-13.2019.8.26.0077) solicitando deliberação sobre essencialidade dos bens móveis/veículos, pertencentes a Paulo Jacinto Sanches Sanchez. As recuperandas se manifestaram pela essencialidade dos bens, aduzindo que os mesmos se encontram alocados em uma obra no Estado do Mato Grosso do Sul, onde a empresa JN Terraplanagem está executando serviços - fls. 5510/5513. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 5517/5521, no sentido de que: "em que pese as Recuperandas alegarem que todos os veículos penhorados estariam sendo utilizados nas atividades do grupo econômico, não foi possível realizar tal constatação em relação aos veículos Ford/Cargo 2622E de placas CLK 6903 e CLK 6904, haja vista que as imagens apenas demonstraram que estariam desmontados e sem utilização". Já no que se refere aos veículos Ford/Cargo 2622 de placas 6893 e 6999, salientou que não vislumbra óbice para que seja concedido um prazo suplementar para que as Recuperandas realizem a indicação de bens não essenciais, visando possibilitar o envio de resposta ao D. Juízo Oficiante da 2ª Vara Cível desta Comarca. É o relatório. Decido. Pois bem: Muito embora os veiculos penhorados estejam em nome de Paulo Jacinto Sanches Sanchez, produtor Rural/pessoa física, as informações por este prestadas é no sentido de que referidos bens se encontram alocados em uma obra no Estado do Mato Grosso do Sul, onde a empresa JN Terraplanagem está executando serviços. As atividades das Recuperandas nestes autos, referem-se ao desempenho de atividade agropecuária e não no ramo da construção civil. Diante do exposto, tendo em vista a ausência de demonstração de essencialidade para manutenção da atividade empresarial, já que referidos bens/veículos estão sendo destinados à atividade diversa daquela exercida pelas Recuperandas, indefiro o pedido formulado. Encaminhe-se cópia desta decisão à E. 2ª Vara Cível local. Renove-se a vista à Administradora Judicial, para que se manifeste ao quanto deliberado às fls. 5472, em especial ao último parágrafo, diante das informações apresentadas às fls. 5478/5479 e 5494/5496. Intimem-se.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832252-81.2021.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Oferta, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: L. D. S. S. REQUERIDO: I. M. E. S. AVISO DE INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte Requerente, por meio do seu procurador legal, para que informe no prazo de cinco dias úteis onde reside atualmente com o filho, se em Teresina ou em São Paulo. Caso resida em São Paulo, deverá acostar o respectivo comprovante de endereço. Teresina-PI, 20 de maio de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01