Silverardo Da Conceicao Bandeira

Silverardo Da Conceicao Bandeira

Número da OAB: OAB/PI 018179

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silverardo Da Conceicao Bandeira possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT16 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT16
Nome: SILVERARDO DA CONCEICAO BANDEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1042928-62.2025.4.01.3700 Assunto: [Transmissão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO GILVAN PEREIRA DA SILVA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTICA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum por ANTONIO GILVAN PEREIRA DA SILVA contra a UNIÃO e o DETRAN/TO, objetivando a concessão de tutela de urgência para: b.1) Determinar à primeira e segunda requerida (UNIÃO - PRF) a liberação imediata do veículo MOTONETA, MARCA/MODELO HONDA/BIZ 125 ES (NACIONAL), FABRICAÇÃO/MODELO 2008/2008, COR VERMELHA, PLACA NHO-6435, RENAVAM 00981412092, mediante assinatura de Termo de Fiel Depositário em nome dorequerente, ANTÔNIO GILVAN PEREIRA DA SILVA, até ulterior deliberação deste juízo; b.2) Determinar ao terceiro requerido (DETRAN/TO) que proceda à emissão do CRLV referente ao ano de 2025 para o referido veículo, condicionando tal emissão apenas ao pagamento das taxas de licenciamento e seguro obrigatório devidas pelo requerente para o corrente exercício, e eventuais multas de trânsito cometidas comprovadamente pelo requerente, desconsiderando para este ato débitos anteriores à renúncia de propriedade registrada em 22/04/2025 ou vinculados exclusivamente à antiga proprietária, Sra. Josedilma Milhomem da Costa Ribeiro; Sustenta o autor, em síntese, que adquiriu a motocicleta Honda/BIZ 25 Placa NHO-6435 em 2020, para locomoção na zona rural de Barra do Corda/MA, e que, com o passar do tempo, não mais conseguiu localizar a proprietária ou o vendedor para fim de transferência do bem. Diz que o veículo foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em razão de ausência de licenciamento, encontrando-se recolhido em pátio, gerando diárias elevadas, e que a antiga proprietária renunciou à propriedade do bem, sendo inviável a exigência de quitação de débitos de terceiros para sua regularização, razão pela qual busca judicialmente a liberação e regularização do veículo. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, considerando que a Advocacia-Geral da União e a Polícia Rodoviária Federal não possuem personalidade jurídica nem capacidade processual próprias, retifico o polo passivo, no particular, para substituí-los pela União, que passará a figurar como ré na ação. No que diz respeito ao DETRAN/TO, a cumulação de pedidos formulados contra autarquia estadual perante a Justiça Federal encontra óbice no art. 327, § 1º, II, do Código de Processo Civil, que exige a competência do mesmo juízo para conhecer de todos os pedidos. Tratando-se de autarquia estadual, não se verifica a competência da Justiça Federal para processar e julgar os pedidos formulados em seu desfavor, ante o disposto no art. 109, I, da Constituição da República. Ademais, cumpre registrar a ilegitimidade passiva do DETRAN/TO para efetuar a transferência de condutor em relação a infrações autuadas pela Polícia Rodoviária Federal. Assim, a petição inicial deve ser indeferida em relação ao DETRAN/TO. Passo a apreciar o pedido de liberação do veículo. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). No caso presente, examinados os termos da inicial e a documentação vinda, ao menos em juízo de cognição provisória, próprio desta sede, concluo que o autor não merece acolhida em seu pleito urgente. A petição inicial não veio instruída com prova documental idônea a demonstrar a aquisição do veículo mediante negócio jurídico celebrado de boa-fé. O autor não apresentou recibo de compra e venda, comprovante de transferência bancária ou qualquer outro documento que ateste a realização do negócio jurídico entre ele e o suposto vendedor, sendo insuficiente, para tanto, a mera alegação de aquisição de terceiro. Ademais, o processo judicial apresentado (id. 2190381311) não menciona o autor como adquirente da motocicleta, tampouco se verifica nos autos a apresentação de documento que relacione o autor diretamente à aquisição do bem. O documento de id. 2190380668, referente a pagamento de débito de IPVA, nem sequer está em nome do autor, mas em nome de terceira pessoa (Poliana Bandeira Nogueira), o que reforça a ausência de elementos mínimos de verossimilhança do direito alegado para fins de concessão de tutela provisória de urgência. Esse o quadro, ausente a probabilidade do direito afirmado. Prejudicada a análise da urgência da medida. Posto isso,: (i) indefiro a petição inicial, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 327, § 1º, II, e art. 485, VI, do CPC, em relação ao DETRAN/TO; (ii) indefiro o pedido de tutela de urgência para liberação imediata do veículo. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Retifique-se a autuação. 1. Intime-se a parte autora desta decisão. 2. Cite-se a União. 3. Sem resposta, intime-se a parte autora para requerer o que entende por direito (prazo: 5 dias). 4. Com a resposta, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso se verifique alguma das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; b) a parte autora para apresentar resposta à convenção, caso se verifique a hipótese do artigo 343 do CPC; c) as partes, para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. No referido prazo, deverão as partes confirmar eventuais provas requeridas na petição inicial ou contestação, sob pena de desistência tácita. 5. Com requerimentos de provas, conclua-se o feito para decisão saneadora; não havendo requerimentos, conclua-se o processo para sentença. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1021805-08.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: EUDILENE ALVES DA SILVA CABRAL Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO LIMA BANDEIRA - MA26208, SILVERARDO DA CONCEICAO BANDEIRA - PI18179 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo. Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1091429-81.2024.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: AUTOR: PAULA NATIELE SILVA FERREIRA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de identificar a criança cujo nascimento (nome completo e data de nascimento) constitui fato gerador do benefício pleiteado, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, cite-se. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1096795-04.2024.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: AUTOR: INAYURE VITORIA GOMES DE SOUSA LIMA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de identificar a criança cujo nascimento (nome completo e data de nascimento) constitui fato gerador do benefício pleiteado, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, cite-se. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1090098-64.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA DA SILVA MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVERARDO DA CONCEICAO BANDEIRA - PI18179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANA PAULA DA SILVA MACEDO SILVERARDO DA CONCEICAO BANDEIRA - (OAB: PI18179) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1097261-95.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WILLANA DE SOUZA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVERARDO DA CONCEICAO BANDEIRA - PI18179 e WILSON SILVA SOUSA - MA29019 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: WILLANA DE SOUZA DE ALMEIDA WILSON SILVA SOUSA - (OAB: MA29019) SILVERARDO DA CONCEICAO BANDEIRA - (OAB: PI18179) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATSum 0016061-31.2023.5.16.0010. AUTOR: RONILSON SOUSA OLIVEIRA. RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.. NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO: RONILSON SOUSA OLIVEIRA   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para ciência da expedição do Alvará - Seguro Desemprego. BARRA DO CORDA/MA, 21 de maio de 2025. JOSI ANDRADE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RONILSON SOUSA OLIVEIRA
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