Victor Nagiphy Albano De Oliveira

Victor Nagiphy Albano De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 018216

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Nagiphy Albano De Oliveira possui 175 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 175
Tribunais: TST, TRF3, TRT22, TJPI, TRF1
Nome: VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801569-38.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: MARIA HELENA NUNES DE ALMEIDA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 10 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  3. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801571-08.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: MARIA NAZARETH DA SILVA ROCHA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 16 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  4. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0803429-11.2022.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: ANTONIO CESARIO MOTA DANTAS REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 10 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  5. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801579-82.2024.8.18.0146 RECORRENTE: MUNICIPIO DE FLORIANO Advogado(s) do reclamante: HELIO CARVALHO SOARES RECORRIDO: RAILDA PIRES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PLEITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL REJEITADA. DIREITO RECONHECIDO COM BASE NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS. CONFIRMAÇÃO DO DIREITO À PROGRESSÃO POR CLASSE E NÍVEL. IMPLEMENTAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE E REFLEXOS NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO NORMATIVA OBSERVADA QUANTO AOS PERCENTUAIS DE PROGRESSÃO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO AO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS E À IMPLEMENTAÇÃO DOS ADICIONAIS DEVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por RAILDA PIRES DE OLIVEIRA, o fazendo em desfavor da MUNICIPIO DE FLORIANO, em que a autora, ora recorrida alega, resumidamente, que na condição de servidora pública municipal e Agente Comunitária de Saúde, afirma não estar recebendo os adicionais por tempo de serviço e progressão funcional previstos em lei municipal. Alega ter direito a 5% por nível e 8% por classe, bem como ao recálculo do adicional de insalubridade com base nesses valores. Requer a implantação desses adicionais em sua remuneração e o pagamento retroativo desde 2019. Por essas razões ingressou em juízo buscando a cobrança dos valores que entende devidos. Sobreveio sentença que julgou procedente os pedidos autorais, em síntese, da seguinte maneira: “ANTE DO EXPOSTO, e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, e o faço com resolução do mérito, para condenar o Município de Floriano a implantar no vencimento da parte autora/RAILDA PIRES DE OLIVEIRA os Adicionais pela progressão da carreira (nível III e classe C) conforme a LCM 030/2022, bem como para pagar à autora os valores retroativos referentes à progressão da carreira, calculados de acordo com a lei vigente em cada período, a partir de 2019, com todas as diferenças e reflexos, inclusive sobre o adicional de insalubridade, considerando-se a remuneração de cada mês de competência. Corrija-se o valor da condenação pelo IPCA-E, a partir de quando eram devidos os respectivos repasses, até 08/12/2021. Por outro lado, a partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque já inclui o índice de correção e juros. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos”. Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando improcedentes os pleitos autorais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15% do valor atualizado da condenação. É como voto. Teresina, assinado e datado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802280-09.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DO ROSARIO VIEIRA DE SA CAMINHA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 16 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  7. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801571-08.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: MARIA NAZARETH DA SILVA ROCHA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 16 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  8. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801537-33.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: MARIA FELIX VIANA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso, no duplo efeito. Intime-se o Recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, para o competente reexame da matéria. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 26 de junho de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
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