Leticia Avelino Lustosa De Araujo
Leticia Avelino Lustosa De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 018227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Avelino Lustosa De Araujo possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TJMA
Nome:
LETICIA AVELINO LUSTOSA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836244-79.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Obrigação Acessória] AUTOR: GRUPO EDUCACIONAL OBJETIVO S/S LTDA - ME, COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME, OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME, SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA, CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA, GREAT EDUCACAO LTDA, GRUPO EDUCACIONAL PENSAR LTDAREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Para regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco Juíza Titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
-
Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836244-79.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Obrigação Acessória] AUTOR: GRUPO EDUCACIONAL OBJETIVO S/S LTDA - ME, COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME, OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME, SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA, CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA, GREAT EDUCACAO LTDA, GRUPO EDUCACIONAL PENSAR LTDAREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Para regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco Juíza Titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
-
Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836244-79.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Obrigação Acessória] AUTOR: GRUPO EDUCACIONAL OBJETIVO S/S LTDA - ME, COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME, OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME, SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA, CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA, GREAT EDUCACAO LTDA, GRUPO EDUCACIONAL PENSAR LTDAREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Para regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco Juíza Titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
-
Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836244-79.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Obrigação Acessória] AUTOR: GRUPO EDUCACIONAL OBJETIVO S/S LTDA - ME, COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME, OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME, SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA, CENTRO DE EDUCACAO OBJETIVO LTDA, GREAT EDUCACAO LTDA, GRUPO EDUCACIONAL PENSAR LTDAREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Para regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco Juíza Titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
-
Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823992-49.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES REU: COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME SENTENÇA COLÉGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME, devidamente qualificado nos autos, ajuizou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 13549067) contra a SENTENÇA (ID 64777071), objetivando eliminar omissões supostamente existentes na supracitada decisão. O Embargante alega em suma que não fora apreciada a reconvenção no ato sentencial, pedindo assim para que seja realizado o julgamento da reconvenção. Embargos tempestivos. Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões, deixando transcorrer o prazo. É o que me cumpria relatar. De início, vale observar o conceito emitido por Vicente Miranda que diz: "No direito processual civil brasileiro, embargos de declaração são o recurso interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais". Verifica-se, assim, que os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Compulsando os autos, verifico que de fato ocorreu a omissão na referida sentença em não apreciar o pedido formulado na reconvenção do embargante. Em sede de Reconvenção, o Reconvinte requereu que a parte Autora/Reconvinda fosse condenada a pagar mensalidades vencidas e não pagas. “b) Total procedência da reconvenção, condenando-se a autora ao pagamento das mensalidades vencidas e não pagas dos meses de: junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020 no valor de R$ 927,71 (novecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) cada, totalizando R$ 4.638,55 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) a serem corrigidos e atualizados, com a aplicação dos consectários sancionatórios apontados no contrato de prestação de serviço, quais sejam, multa e juros; c) A condenação da autora em custas e honorários advocatícios;” Em razão disso, CONHEÇO dos embargos de declaração para JULGAR-LHES PROCEDENTE, trazendo o feito à ordem para que se retifique a redação da presente sentença ID 64777071, e que assim passe constar como: DA RECONVENÇÃO: No presente caso, em análise dos autos, verifico que mesmo com a interposição da reconvenção, o Reconvinte não trouxe documentos relacionados às alegações. Tendo a reconvenção caráter de ação, caberia ao Reconvinte provar o alegado, trazendo aos autos documentos para a análise do pleito, buscando realizar o convencimento deste julgador e, provar o seu direito. Sobre o tema, tem-se o entendimento de Tribunais Superiores: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ÔNUS DA PROVA . CPC, ART. 373, I. PROVAS UNILATERAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO . RECONVENÇÃO. VALORES INCERTOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO . SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. 1. Sabe-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ( CPC, art. 373); 2 . In casu, as provas lançadas aos autos foram apenas planilhas produzidas unilateralmente, além de comprovantes avulsos de datas posteriores a dissolução da sociedade, incapazes, por si só, de provar os valores devidos, não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito; 3. A reconvenção é lide autônoma em relação ao pedido original, e transmuta o réu em autor, impondo-se-lhe o dever de prova previsto na legislação processual quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo desatrelada do resultado da ação principal e passível de análise própria sobre seu conteúdo probatório. Não havendo a comprovação do direito alegado pela reconvinte, a improcedência do pedido reconvencional é medida que se impõe. 4 . Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente o pedido reconvencional. (TJ-AM - Apelação Cível: 06209814420228040001 Manaus, Relator.: Joana dos Santos Meirelles, Data de Julgamento: 16/09/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 16/09/2024) Ante o exposto, passo ao julgamento: Em relação à RECONVENÇÃO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, tendo em vista a inexistência de elementos de prova nestes autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da ação principal (art. 85, §2º, do CPC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da ação reconvencional (art. 85, §2º, do CPC). Passado o prazo recursal sem impugnação, arquivem-se os autos com a devida baixa. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030200-07.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011346-90.2020.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: M & F COMERCIO DE LIVROS E ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA AVELINO LUSTOSA DE ARAUJO - PI18227-A, JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO - PI13069-A e FELIPE CALDAS DE MORAES - CE34918-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: M & F COMERCIO DE LIVROS E ALIMENTOS LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009989-36.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: METROPOLITAN HOTEL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO - PI13069, LETICIA AVELINO LUSTOSA DE ARAUJO - PI18227 e MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA e outros Destinatários: METROPOLITAN HOTEL LTDA MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI2209) LETICIA AVELINO LUSTOSA DE ARAUJO - (OAB: PI18227) JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO - (OAB: PI13069) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
Página 1 de 4
Próxima