Marcelo E Silva De Moura
Marcelo E Silva De Moura
Número da OAB:
OAB/PI 018244
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
63
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
MARCELO E SILVA DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024642-18.2009.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: MEGA FIOS LTDA EXECUTADO: ELIANA ANDRADE DA SILVA e outros DECISÃO Vistos. PROCEDA-SE com o bloqueio de circulação/transferência via RENAJUD de eventuais bens em nome da parte executada SANTA EDWIGENS CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 03.859.185/0001-82 e ELIANA ANDRADE DA SILVA - CPF: 373.541.083-91, bem como da última declaração de imposto de renda informada, tornando-se tais documentos sigilosos. Após a diligência, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000034-14.2011.8.18.0098 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acessão] INTERESSADO: JOSE MARIA DE CARVALHO INTERESSADO: PAULO IRAN ESCPORCIO DECISÃO 1) Realize-se pesquisa por meio do Sistema Renajud a fim de encontrar a propriedade de veículos automotores de propriedade da executada, realizando o devido bloqueio, em caso positivo. 2) Realize-se, igualmente, pesquisa por meio do Sistema Infojud sobre as últimas declarações de imposto de renda da executada. 3) Defiro A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Indefiro, no entanto a pesquisa de bens imóveis (via SREI) registrados de titularidade do executado. Isso porque o SREI trata-se de sistema em desenvolvimento pelo CNJ, de consulta pública, não necessitando, portanto, da intervenção do judiciário para o seu acesso, já que a parte pode acessar diretamente o sistema. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015503-71.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: INDUSTRIAS DUREINO S. A. DECISÃO Vistos, Considerando o inteiro teor da peça de ID 66548735, bem como a manifestação do exequente objeto do ID 70386946, determino a conversão em renda da integralidade dos depósitos judiciais realizados em conta vinculada a estes autos, indicada na peça objeto do ID 70386946, com vistas à satisfação da obrigação. Expeça-se, pois, o competente alvará judicial. Após, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar a manifestação cabível. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016736-79.2006.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INDUSTRIA DE HOTEIS PIAUI IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO E TRIBUTACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (DATRI) e outros DECISÃO Vistos, 1. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça de ID 65843405, retificando-a segundo a regra inserta no CPC 319, como segue: 1.1. Especificar o polo passivo do cumprimento de sentença (CPC 319, II); 1.2. Atribuir valor à causa (CPC 319, V); 1.3. Juntar aos autos procuração atualizada; 2. Determino que a secretaria promova a evolução da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Intimações e expedientes necessários. Teresina-PI, data registrada na assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª VFFP
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026759-82.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Moradia - Ingrid Santana Mendes Lira - Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: MARCELO E SILVA DE MOURA (OAB 18244/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026759-82.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Moradia - Ingrid Santana Mendes Lira - Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: MARCELO E SILVA DE MOURA (OAB 18244/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059094-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Abilio de Sousa Vieira Junior - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO E SILVA DE MOURA (OAB 18244/PI)
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