Nagib Souza Costa

Nagib Souza Costa

Número da OAB: OAB/PI 018266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nagib Souza Costa possui 57 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPA, TRF1, TJMA, TJCE, STJ, TJRJ, TJPI, TRT22, TJMG
Nome: NAGIB SOUZA COSTA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800705-64.2018.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COUTINHO LEMOS INVENTARIADO: LUIZ ALVES COUTINHO SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário ajuizado por MARIA DE LOURDES COUTINHO LEMOS, dos bens deixados por LUIZ ALVES COUTINHO, falecido[a]. Aduz o[a] autor[a], em suma, que o[a] falecido[a] deixou um imóvel a ser inventariado localizado Rua Caramuru, Conjunto Betania II, quadra D, casa 03, bairro Piauí, CEP 64.210- 760, Parnaíba-PI e deixou 07 herdeiros, quais sejam: MARIA ISABEL PASCOA COUTINHO, MARIA DAS DORES PASCOA COUTINHO, LICIANNY SILVA COUTINHO, LYSALANNE SILVA COUTINHO, JOAQUIM PASCOA COUTINHO, JOÃO BATISTA PASCOA COUTINHO. As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram juntadas aos autos. A inventariante efetuou o pagamento do ITCMD. É breve o relatório. Decido. A adoção do rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes, do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022). As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram devidamente juntadas. Observe-se ainda que a partilha de bem imóvel (propriedade imobiliária) somente poderá ser admitida diante da apresentação da certidão de matrícula imobiliária atualizada, na qual conste que o bem está registrado em nome de uma ou de ambas as partes (Código Civil, 1.245); não sendo assim, será admitida tão somente a partilha de direitos móveis (Código Civil, 83), tais como direitos de escritura pública, de contrato de alienação fiduciária, de contrato de financiamento, de contrato de compra e venda, que, não obstante, devem estar devidamente especificados e documentados nos autos. Colaciono: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA – PATRIMÔNIO COMUM – BENS COM EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação, não só da propriedade, mas da própria existência dos bens, cuja partilha é pedida, inviabiliza, por óbvio, a divisão pretendida, assim como o reconhecimento do suposto direito de quem a reclama. 2. Sentença mantida, à unanimidade. (TJ-PI - AC: 08004836720188180073, Relator: Raimundo Nonato Da Costa Alencar, Data de Julgamento: 04/12/2020, 4ª C MARA ESPECIALIZADA CÍVEL). No que tange ao bem imóvel arrolado pela inventariante, impende consignar que se cuida de bem dotado de irregularidade registral, impossibilitando, dessa forma, o reconhecimento judicial de propriedade e consequente determinação de partilha. Todavia, não se pode desconsiderar que seja bem de valor econômico considerável e que deve ter sua partilha regulamentada nesta ocasião. Assim, reputo adequado determinar a partilha do direito possessório sobre o bem na mesma proporção para cada herdeiro. Segue jurisprudência pertinente acerca do tema: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. IMPROCEDÊNCIA. PARTILHA DE BEM IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. AUTONOMIA ENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO POSSESSÓRIO. EXPRESSÃO ECONÔMICA DO DIREITO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS POSSUIDORES QUANTO À NÃO REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE PARTILHA DO DIREITO POSSESSÓRIO. 1- Ação distribuída em 30/07/2015. Recurso especial interposto em 30/05/2017 e atribuído à Relatora em 16/04/2018. 2- O propósito do presente recurso especial é definir se é admissível, em ação de divórcio, a partilha de bem imóvel situado em loteamento irregular. 3- A imposição de determinadas restrições ao exercício do direito fundamental de acesso à justiça pelo jurisdicionado e ao acolhimento da pretensão de mérito por ele deduzida são admissíveis, desde que os elementos condicionantes sejam razoáveis. 4- Não apenas as propriedades formalmente constituídas compõem o rol de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do vínculo conjugal, mas, ao revés, existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do casal, como, por exemplo, as edificações realizadas em lotes irregulares sobre os quais os cônjuges adquiriram direitos possessórios. 5- Dada a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e a existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto da má-fé dos possuidores, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé, resolvendo, em caráter particular, a questão que decorre da dissolução do vínculo conjugal, e relegando a segundo momento a discussão acerca da regularidade e formalização da propriedade sobre o bem imóvel. 6- Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1739042 SP 2018/0077442-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/09/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2020) Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado no ID 2717753, o que o faço com arrimo no art. 659, caput, c/c art. 665 do CPC, relativamente aos bens deixados pelo falecido LUIZ ALVES COUTINHO, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC. Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e/ou alvarás judiciais necessários, intimando-se, ulteriormente, o fisco, por seu representante legal, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 662, do CPC, caso ainda não tenha sido feito. Sem custas diante do deferimento da gratuidade. Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016023-54.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZA CARVALHO ASSENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAGIB SOUZA COSTA - PI18266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TEREZA CARVALHO ASSENA NAGIB SOUZA COSTA - (OAB: PI18266) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001668-83.2025.5.22.0101 AUTOR: LEONARDO ALVES FREITAS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum 0001668-83.2025.5.22.0101 AUTOR: LEONARDO ALVES FREITAS, CPF: 078.242.573-98-Advogados do AUTOR: NAGIB SOUZA COSTA, NATHALIA SOUZA COSTA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.099.027/0001-68; EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 06.840.748/0001-89-Advogados do RÉU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA Audiência Inicial por videoconferência: 21/08/2025 11:10 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: LEONARDO ALVES FREITAS, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 21/08/2025 11:10 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 21/08/2025 11:10 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a  Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES FREITAS
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001668-83.2025.5.22.0101 AUTOR: LEONARDO ALVES FREITAS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum: 0001668-83.2025.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: LEONARDO ALVES FREITAS, CPF: 078.242.573-98-Advogados do AUTOR: NAGIB SOUZA COSTA, NATHALIA SOUZA COSTA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.099.027/0001-68; EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 06.840.748/0001-89-Advogados do RÉU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA Audiência Inicial por videoconferência: 21/08/2025 11:10 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: DINAMO ENGENHARIA LTDA, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 21/08/2025 11:10 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade da VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do TRT22, Res. Nº 345/2020, 354/2020 e Nº 372/2021 do CNJ). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita e documentos via peticionamento eletrônico no sistema PJe-JT, preferencialmente até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº094/12/CSJT). Caso haja impossibilidade de peticionamento eletrônico, a defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. 4. A ausência de manifestação e de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 21/08/2025 11:10 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, devendo todos os participantes estar no dia e horário da audiência, em local reservado. Não sendo necessário se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, para audiência relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 5 - EQTL Piauí - Termo de Posse Documento Diverso 25051510391539600000015251136 4 - Atos (1) Documento Diverso 25051510391306900000015251134 2 - Carta de preposição - Equatorial Piauí Carta de Preposição 25051510385797200000015251130 1 - Procuração EQTL PIAUI - Escritórios Procuração 25051510385066800000015251129 3 - 2024.01.16 - ARCA EQTL PI - Renúncia Documento Diverso 25051510390257500000015251132 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051510375219500000015251124 SUBSTABELECIMENTO - DINAMO - JAN-25 Documento Diverso 25051308423533400000015241508 PROCURAÇÃO DÍNAMO Procuração 25051308423506500000015241507 ATOS CONSTITUTIVOS - DÍNAMO Documento Diverso 25051308423463500000015241506 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051308415287500000015241505 Certidão de Distribuição Certidão 25050922583851000000015235198 Reforma Interna base Piripiri Documento Diverso 25050922562118300000015235197 Orçamento Pintura 20912-2 Documento Diverso 25050922560283300000015235196 Orçamento Pedreiro 20941 Documento Diverso 25050922560234300000015235195 FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO Documento Diverso 25050922560178000000015235194 CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho (CTPS) 25050922555703700000015235193 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.53 Documento Diverso 25050922555670700000015235192 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.53 (2) Documento Diverso 25050922554320700000015235191 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.53 (1) Documento Diverso 25050922553207000000015235190 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.52 Documento Diverso 25050922552068000000015235189 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.52 (1) Documento Diverso 25050922550776800000015235188 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.00.42 Documento Diverso 25050922543901000000015235184 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.00.41 Documento Diverso 25050922543148800000015235182 Reforma Base Parnaiba-Pi Desvio função Documento Diverso 25050922533541400000015235181 RECIBO DE ENTREGA DA CIPA Documento Diverso 25050922512761000000015235174 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 25050922512618600000015235173 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25050922493841600000015235169 CIPA GESTÃO 2024 - 2025 Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25050922493479600000015235168 CERTIFICADO DO CURSO DA CIPA Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25050922493311900000015235167 ATA DE POSSE DA CIPA Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25050922470183000000015235164 Petição Inicial Petição Inicial 25050922413423800000015235159 6. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. 7. Apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição do CNPJ para empregador pessoa jurídica, ou do comprovante de inscrição do CPF e cadastro específico do INSS (CEI) para empregador pessoa física, conforme o Provimento nº 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.  8. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 9. Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Parnaíba-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 10. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001668-83.2025.5.22.0101 AUTOR: LEONARDO ALVES FREITAS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum: 0001668-83.2025.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: LEONARDO ALVES FREITAS, CPF: 078.242.573-98-Advogados do AUTOR: NAGIB SOUZA COSTA, NATHALIA SOUZA COSTA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.099.027/0001-68; EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 06.840.748/0001-89-Advogados do RÉU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA Audiência Inicial por videoconferência: 21/08/2025 11:10 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 21/08/2025 11:10 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade da VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do TRT22, Res. Nº 345/2020, 354/2020 e Nº 372/2021 do CNJ). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita e documentos via peticionamento eletrônico no sistema PJe-JT, preferencialmente até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº094/12/CSJT). Caso haja impossibilidade de peticionamento eletrônico, a defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. 4. A ausência de manifestação e de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 21/08/2025 11:10 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, devendo todos os participantes estar no dia e horário da audiência, em local reservado. Não sendo necessário se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, para audiência relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 5 - EQTL Piauí - Termo de Posse Documento Diverso 25051510391539600000015251136 4 - Atos (1) Documento Diverso 25051510391306900000015251134 2 - Carta de preposição - Equatorial Piauí Carta de Preposição 25051510385797200000015251130 1 - Procuração EQTL PIAUI - Escritórios Procuração 25051510385066800000015251129 3 - 2024.01.16 - ARCA EQTL PI - Renúncia Documento Diverso 25051510390257500000015251132 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051510375219500000015251124 SUBSTABELECIMENTO - DINAMO-JAN-25 Documento Diverso 25051308423533400000015241508 PROCURAÇÃO DÍNAMO Procuração 25051308423506500000015241507 ATOS CONSTITUTIVOS - DÍNAMO Documento Diverso 25051308423463500000015241506 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051308415287500000015241505 Certidão de Distribuição Certidão 25050922583851000000015235198 Reforma Interna base Piripiri Documento Diverso 25050922562118300000015235197 Orçamento Pintura 20912-2 Documento Diverso 25050922560283300000015235196 Orçamento Pedreiro 20941 Documento Diverso 25050922560234300000015235195 FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO Documento Diverso 25050922560178000000015235194 CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho (CTPS) 25050922555703700000015235193 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.53 Documento Diverso 25050922555670700000015235192 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.53 Documento Diverso 25050922554320700000015235191 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.53  Documento Diverso 25050922553207000000015235190 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.52 Documento Diverso 25050922552068000000015235189 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.01.52 Documento Diverso 25050922550776800000015235188 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.00.42 Documento Diverso 25050922543901000000015235184 WhatsApp Video 2025-05-02 at 13.00.41 Documento Diverso 25050922543148800000015235182 Reforma Base Parnaiba-Pi Desvio função Documento Diverso 25050922533541400000015235181 RECIBO DE ENTREGA DA CIPA Documento Diverso 25050922512761000000015235174 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 25050922512618600000015235173 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25050922493841600000015235169 CIPA GESTÃO 2024 - 2025 Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25050922493479600000015235168 CERTIFICADO DO CURSO DA CIPA Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25050922493311900000015235167 ATA DE POSSE DA CIPA Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25050922470183000000015235164 Petição Inicial Petição Inicial 25050922413423800000015235159 6. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. 7. Apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição do CNPJ para empregador pessoa jurídica, ou do comprovante de inscrição do CPF e cadastro específico do INSS (CEI) para empregador pessoa física, conforme o Provimento nº 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.  8. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 9. Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Parnaíba-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 10. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000908-88.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EVANDRO JOSE MARQUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Evandro José Marques da Silva, para apuração da suposta prática do delito tipificado art. 17, § 1º da Lei 10.826/2003. Oferecida denúncia – id. 25591543, p. 259-263. Denúncia recebida no dia 29.07.2020 – id. 25591543, p. 272. Apresentada resposta à acusação – id. 25591543, p. 283-290. Designada audiência de instrução para o dia 15.09.2021 – id. 25591543, p. 342. Pedido de redesignação de audiência em razão do estado de saúde do réu – id. 25591543, p. 378-384. Realizada audiência no dia 15.09.2021, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPE – Farlon Araújo Machado, José Maria da Costa e Antônio Mendes do Nascimento e a testemunha arrolada pela defesa – Antônio Uchôa dos Santos, tendo a defesa desistido das demais testemunhas. Após, em razão do estado de saúde do réu, foi redesignada a audiência para interrogatório – id. 25591543, p. 399. Audiência redesignada para o dia 30.08.2023 – id. 25591543, p. 403. Certidão informando que o bom apreendido, uma arma de fogo, foi devidamente recolhido e encaminhado para o Tribunal – id. 57175541. Redesignada audiência para o dia 09.09.2024, com o fito de realizar o interrogatório do réu – id. 57686909. Certidão do oficial de justiça enunciando que deixou de intimar o réu em virtude de o mesmo não ter condições de fisicamente e nem mentalmente de receber comunicações judiciais, tendo a esposa informado que ele sofreu um AVC, teve um infarto, teve trombose e em consequência da trombose foi cortado a perna e ficou totalmente debilitado – id. 57743339. Certidão informando o cancelamento da audiência em razão da informação do estado de saúde do réu – id. 60946666. Despacho proferido em 12.11.2024 determinou a intimação do MPE para manifestação e do advogado do réu para informar acerca do estado de saúde do acusado (id 66697334). Certidão testificou que transcorreu o prazo para manifestação da defesa (id 76746190). Em 24.06.2025 foi determinada a intimação de todos os causídicos habilitados para informarem acerca da situação de saúde do réu (id 76792388). O causídico Faminiano Araújo Machado informou que o réu, desde 21.07.2020, está sendo representado pelos advogados: (a) Marcio Araujo Mourão (OAB-PI n. 8.070), (b) Rosangela da Silva Mourão (OAB-PI 12.555); (c) Saull da Silva Mourão (OAB-PI 14. 192) e (d) Nagib Souza Costa (OAB-PI 18.266), dessa forma, requereu sua exclusão da autuação do feito (id 77943332). Acostado aos autos o atestado testificando que o réu teve o membro inferior esquerdo amputado e que tem limitação de movimento (id 77970871). Acostada fotografia do réu deitado em uma cama, consciente e orientado, da qual se verifica a amputação de seu membro inferior esquerdo (id 77970890). Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, tendo o MPE requerido o prosseguimento do feito com designação de audiência para interrogatório do réu e havendo atestado médico que testificou estar o réu consciente e orientado, apesar de ter dificuldade para locomoção, DESIGNO audiência para a data de 12.12.2025, às 09h00min, oportunidade na qual será realizado o interrogatório do acusado. Caso não localizado o denunciado no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se ele se encontra preso, e estando, expeça-se novo mandado de notificação pessoal. Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada do réu. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 04 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba mvta
  8. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ihúna Maria Rodrigues Barros Rocha (OAB 34024/CE), Herbene Nunes Moita (OAB 4971/CE), Carlos Tiberio Portela Pontes (OAB 25367/CE), Nagib Souza Costa (OAB 18266/PI), Eduardo Vasconcelos Barros (OAB 34864/CE) Processo 0000891-92.2007.8.06.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Antonio Enisson Ferreira Lopes, Edmar Francisco da Silva, Roberto Mendes Mesquita, Mardem da Silva Sousa - Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de Antônio Enisson Ferreira Lopes, Mardem da Silva Souza, Roberto Mendes Mesquita e Edmar Franscisco da Silva, em razão da incidência da prescrição da pretensão punitiva dos denunciados em relação às condutas tratadas no presente feito, com incidência do art. 107, IV c/c 109, IV e I c/c art. 115 e art. 107, IV c/c 109, IV, todos do Código Penal; e de Antônio de Lima Moraes, face ao óbito do réu, com esteio no art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro
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