Jardel De Araujo Lima
Jardel De Araujo Lima
Número da OAB:
OAB/PI 018268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jardel De Araujo Lima possui 37 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
JARDEL DE ARAUJO LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004731-05.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO JAILSON ROCHA CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL DE ARAUJO LIMA - PI18268 e ANTONIO EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS - PI18851 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: FRANCISCO JAILSON ROCHA CERQUEIRA ANTONIO EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS - (OAB: PI18851) JARDEL DE ARAUJO LIMA - (OAB: PI18268) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1007026-15.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M. I. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL DE ARAUJO LIMA - PI18268 e ANTONIO EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS - PI18851 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão der ID 2188746561. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800349-28.2021.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA JANILE VAZ DE CARVALHO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com declaração de inexistência de débito ajuizada por Maria Janile Vaz de Carvalho em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, alegando ter sido cobrada indevidamente por dívida inexistente, inclusive por meio de ligações reiteradas, e que teve seu nome negativado indevidamente. Pleiteou a declaração de inexistência do débito e a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 11.000,00 a título de danos morais. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, defendendo a legalidade das cobranças e sustentando ausência de dano moral. A parte autora apresentou réplica, reiterando as alegações da inicial. Designada audiência de conciliação, esta foi realizada, porém restou infrutífera. Intimadas, as partes manifestaram-se sobre provas, sendo que o réu requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a autora não se manifestou no prazo legal. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO É incontroverso que se trata de relação de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova é cabível nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência da autora. Compulsando os autos, constata-se que a parte ré não juntou prova válida de contratação ou de existência do débito atribuído à autora. Assim, impõe-se o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da dívida. No entanto, quanto ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a autora não comprovou a alegada negativação do nome, tampouco foram produzidas provas das supostas ligações abusivas ou insistentes (como gravações, registros, prints ou testemunhos). Assim, ausente prova mínima do abalo moral sofrido, não há como reconhecer o dano moral in re ipsa. A jurisprudência do STJ é clara nesse sentido: "A cobrança indevida, desacompanhada de inscrição indevida em cadastros restritivos ou de conduta vexatória, caracteriza mero aborrecimento, não gerando o dever de indenizar." STJ, AgInt no AREsp 2.066.445/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 24/08/2023 "É indispensável à configuração do dano moral a demonstração de excesso na conduta da instituição ré, não bastando a simples alegação de cobrança indevida sem outros elementos de prova." STJ, AgInt no AREsp 2.079.235/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 30/11/2023 "Não comprovadas reiteradas tentativas de cobrança, nem inscrição indevida, a situação se caracteriza como mero dissabor cotidiano." STJ, AgInt no AREsp 1.983.047/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe 13/06/2023 Portanto, ausente comprovação de conduta ilícita com gravidade suficiente para ensejar abalo à honra ou à dignidade da autora, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Janile Vaz de Carvalho, para declarar a inexistência do débito atribuído à autora e objeto da presente demanda, e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação mínima do alegado abalo. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando a sucumbência mínima da autora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BURITI DOS LOPES-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014334-39.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA KARIANE RODRIGUES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL DE ARAUJO LIMA - PI18268 e ANTONIO EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS - PI18851 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007640-88.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERSON JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL DE ARAUJO LIMA - PI18268 e ANTONIO EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS - PI18851 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801705-60.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIA MARIA RODRIGUES MAGALHAES, M. E. M. D. M., A. L. M. D. M., DOUGLAS MONTEIRO DE MESQUITA, ANDERSSON CARLOS MONTEIRO DE MESQUITAINVENTARIADO: FRANCISCO CARLOS MAGALHAES DE MESQUITA DESPACHO Em ID 72121893 a empresa CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. manifestou-se indicando o depósito judicial do crédito em nome do inventariado. Assim, na forma determinada em ID 26170977, intime-se o inventariante a apresentar as primeiras declarações. Após, promova a secretaria as demais intimações (herdeiros e fazendas públicas), abrindo vistas ao Ministério Público em seguida. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800095-84.2023.8.18.0043 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Partilha, Partilha] REQUERENTE: J. M. D. C. REQUERIDO: F. A. S. C. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de Id:70718566, para que informe o endereço atualizado do requerido. BURITI DOS LOPES, 21 de maio de 2025. JULIANA REIS COSTA Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes