Rodrigo Italo Rodrigues Almeida

Rodrigo Italo Rodrigues Almeida

Número da OAB: OAB/PI 018272

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Italo Rodrigues Almeida possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJPI
Nome: RODRIGO ITALO RODRIGUES ALMEIDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800458-28.2024.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: I. C. C. REQUERIDO: F. D. S. P. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO, promovido por ESTHER IZABELLY DA SILVA CARVALHO, representada por sua genitora I. C. C., em face de F. D. S. P., qualificados nos autos. Decretada a prisão civil do executado (ID 78479076), este apresentou comprovantes de pagamento dos valores devidos, constantes dos IDs 78662802 e 78662807, totalizando a quantia de R$ 1.641,00 (mil seiscentos e quarenta e um reais). A Exequente manifestou-se ao ID 78799035 reconhecendo a quitação integral do débito, e requereu a expedição de alvarás dos depósitos judiciais efetuados (IDs 76933673, 78662799 e 78662803), em nome da representante da menor. É o breve relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o devedor satisfez integralmente a obrigação alimentar discutida nos autos, conforme comprovantes de pagamento acostados e anuência expressa da Exequente. Assim, diante do adimplemento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC, em razão do adimplemento integral da obrigação alimentar. EXPEÇA-SE contramandado de prisão civil do executado F. D. S. P. – CPF: 305.028.058-11. EXPEÇA-SE alvarás dos depósitos judiciais indicados, nos valores de R$ 914,00 (novecentos e quatorze reais), conforme ID 76933673; R$ 914,00 (novecentos e quatorze reais), conforme ID 78662799; e R$ 727,00 (setecentos e vinte e sete reais), conforme ID 78662803, todos a serem expedidos em nome da representante da menor, I. C. C. – CPF: 375.140.118-03. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL-PI, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
  3. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0801040-73.2024.8.18.0031 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELANTE: P. G. D. J. D. E. D. P., F. C. D. O., F. D. C. D. N. O., J. M. A., F. D. O. A. Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES - PI20956-A, ANTONIO MARLLITON DA SILVA - PI21706-A, MARCIO ARAUJO MOURAO - PI8070-A, SAULL DA SILVA MOURAO - PI14192-A Advogados do(a) APELANTE: JAQUELINE DOS SANTOS SOUSA - PI19628-A, JARDEL DE ARAUJO LIMA - PI18268-A, JEFFREY GLEN DE OLIVEIRA E SILVA - PI18265-A, JOAO FERREIRA DE BRITO NETO - PI22718, RODRIGO ITALO RODRIGUES ALMEIDA - PI18272-A APELADO: F. C. D. O., F. D. C. D. N. O., J. M. A., F. D. O. A., P. G. D. J. D. E. D. P. Advogados do(a) APELADO: ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES - PI20956-A, ANTONIO MARLLITON DA SILVA - PI21706-A, MARCIO ARAUJO MOURAO - PI8070-A, SAULL DA SILVA MOURAO - PI14192-A Advogados do(a) APELADO: JAQUELINE DOS SANTOS SOUSA - PI19628-A, JARDEL DE ARAUJO LIMA - PI18268-A, JEFFREY GLEN DE OLIVEIRA E SILVA - PI18265-A, JOAO FERREIRA DE BRITO NETO - PI22718, RODRIGO ITALO RODRIGUES ALMEIDA - PI18272-A INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO do APELANTE, via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do Despacho de ID nº 26475463. COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 17 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800218-73.2023.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: AGUIANA DENIZE DE SOUSA SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JUCINEIDE PORTELA DA SILVA, EDINALDO PORTELA DA SILVA DESPACHO Em razão da designação deste magistrado para atuação no Regime de Força-Tarefa de Sessões do Júri da Comarca de Teresina, conforme Portaria (Presidência) Nº 928/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 10/09/2025 às 10:00h. As partes e testemunhas devem comparecer no dia e hora designados no Fórum de Cocal para participar da audiência. Caso alguma das partes ou testemunhas não possa comparecer pessoalmente ao Fórum, deverá justificar a impossibilidade, e, em sendo aceita a justificativa, poderá participar do ato por videoconferência. É facultado aos Advogados, Ministério Público, Defensores, Procuradores, Policiais Civis e Militares participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada na plataforma Microsoft Teams pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2 Intimem-se as partes (acusação e defesa) e as testemunhas arroladas da audiência designada. Intime-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  5. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800776-11.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE IRAN DE ARAUJOREU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, com ou se manifestação, retornem-me os autos conclusos. COCAL-PI, 5 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800720-12.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. INTERESSADO: RAIMUNDA DE SOUSA MARINHO DECISÃO Trata-se de pedido de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentado por BANCO BRADESCO S.A. nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por RAIMUNDA DE SOUSA MARINHO. Conforme a sequência processual, ao ID 67452581, foi proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença. A parte exequente opôs embargos de declaração (ID 67966398), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, os quais foram contrarrazoados pelo executado (ID 69751971). Foi proferida decisão ao ID 71082644, com a aplicação da referida multa. Posteriormente, ao ID 72192965, o executado apresentou exceção de pré-executividade, alegando excesso de execução com base no Enunciado nº 97 do FONAJE, onde afirma não ser devido honorários do Art. 523, §1º do CPC no âmbito do JEC. A parte credora impugnou a exceção ao ID 72275691, e, em seguida, o executado requereu a conversão da exceção em embargos à execução (ID 72810030). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a decisão que acolheu os embargos de declaração e aplicou a multa foi proferida após a regular intimação do executado, que apresentou contrarrazões, sem qualquer menção à tese ora suscitada com base no enunciado 97 do FONAJE. Dessa forma, verifica-se a ocorrência de preclusão lógica da peça apresentada, pois a matéria poderia e deveria ter sido suscitada no momento oportuno, ou seja, nas contrarrazões aos embargos de declaração, não sendo admissível a rediscussão por meio de exceção de pré-executividade. Ressalte-se, ademais, que a exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício e verificadas de plano, como ausência de pressupostos processuais, prescrição, decadência, ou nulidade evidente da execução. A alegação de excesso de execução com base em interpretação de norma infralegal ou enunciado não configura matéria de ordem pública e tampouco é passível de análise por via excepcional. Assim, considerando o conteúdo e a oportunidade em que foi apresentada, entendo que a exceção de pré-executividade não se enquadra nas hipóteses de cabimento e se encontra fulminada pela preclusão, razão pela qual deve ser rejeitada. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada ao ID 72192965. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará do depósito ao ID 72192963. Cumpra-se. COCAL-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801197-69.2022.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOAQUIM VIRIATO NETO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte réu por intermédio de seus procuradores para ciência da Audiência de Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025, às 11:00 horas, conforme despacho de ID nº 73047363. COCAL, 9 de julho de 2025. JANAINA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA Vara Única da Comarca de Cocal
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800458-28.2024.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: I. C. C. REQUERIDO: F. D. S. P. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da petição id. 78661942 requerendo o que for de direito. COCAL, 7 de julho de 2025. MARINES MACHADO DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Cocal
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